Publicado no DO em 1 fev 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. CÓDIGO FPAS. ENQUADRAMENTO.
O Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, relativamente à folha de salários de seus empregados permanentes, enquadra-se no código FPAS 523 e, com relação à folha de salários dos trabalhadores avulsos por ele contratados, para prestar serviço aos diversos tomadores, como os operadores portuários, o enquadramento é no código FPAS 540.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010, art. 111-L, incisos II e parágrafo único e ANEXO II.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
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