O Natal Shopping Center está obrigado a manter espaço para que as trabalhadoras das lojas possam deixar os filhos, no período da amamentação. Qualquer violação à determinação da sentença enseja multa diária de R$ 3 mil. A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Natal é consequência de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que segue atuação nacional para garantir o direito do trabalho à mulher que fez a opção de ser mãe.
Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, que é titular regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade (Coordigualdade) e assina a ação, “a condenação deve servir de exemplo para que outros estabelecimentos cumpram voluntariamente a exigência legal, de forma a permitir que as mulheres exerçam com maior tranquilidade a maternidade, sem abdicar do trabalho”, ressalta.
A atuação nacional teve origem no Paraná, onde o MPT obteve decisão favorável, posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A partir da condenação, a Coordigualdade do MPT enviou ofício que deu início à investigação no RN, para buscar o cumprimento de tal obrigação em todos os shoppings de Natal.
Diante de indícios de que os shoppings da capital potiguar não atendiam à legislação, o MPT/RN abriu procedimentos individuais para apurar a irregularidade. No caso do Natal Shopping, assim como nos demais, a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatou a ausência de creche, o que motivou a aplicação de auto de infração.
Em audiência com os representantes dos shoppings, o MPT/RN propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para sanar a falha, porém não houve interesse do Natal Shopping em firmar o compromisso. Com isso, não restou alternativa a não ser o ajuizamento da ação, o que também foi feito contra os demais estabelecimentos que se recusaram a ajustar a conduta.
Na ação, o MPT/RN apresenta ainda decisões recentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª, 19ª e 23ª Regiões, neste mesmo sentido. Apesar das alegações da defesa de que as lojas é que teriam a responsabilidade de atender à exigência, a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal, assinada pela juíza Nágila Nogueira Gomes, reconheceu a responsabilidade do Natal Shopping.
“É o condomínio do shopping quem detém todo o controle e administração dos espaços comuns e dispõe dos meios para viabilizar a sua utilização, sendo fisicamente impraticável o cumprimento da norma por cada lojista”, concluiu, na condenação cuja íntegra pode ser conferida aqui.
O que diz a lei – De acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 389 da CLT, toda empresa que possua estabelecimento em que trabalha pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deve ter local apropriado onde seja permitido às empregadas-mães guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Rio Grande do Norte, 12.12.2016
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