Mudar a legislação trabalhista pode ajudar a garantir a permanência de pessoas acima dos 60 anos no emprego e viabilizar as condições de acesso à aposentadoria propostas pelo governo federal na reforma da previdência, segundo analistas.
O trabalhador que está na economia formal é o que terá mais facilidade para estar na atividade ao completar 65 anos, idade mínima para a aposentadoria segundo a proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo, diz o atuário Newton Conde, sócio da Conde Consultoria Atuarial.
Para ele, essa é uma regra de acesso que pode ser debatida e está sujeita a flexibilização. “Alguns países da América Latina permitem o retiro voluntário. Por exemplo, se a regra é aposentadoria aos 65, a pessoa pode optar por se aposentar aos 60, de forma proporcional. desde que cumpridos alguns requisitos”, diz. O problema de se criar isso é voltar para o que acontece atualmente com o fator previdenciário, já que o trabalhador tende a antecipar a aposentadoria, mesmo com benefício menor.
Para Conde a oferta de emprego para essa faixa etária também poderia ser facilitada por meio de flexibilização da legislação trabalhista. Nesse caso, seria possível manter o empregado com mais idade, mas oferecer uma carga horária menor, por exemplo.
“Seria interessante uma mudança na legislação trabalhista que torne mais viável a absorção dessa população de mais idade no mercado de trabalho”, diz a advogada Dânia Fiorin Longhi, do escritório Fiorin Longhi . Ela destaca como ponto de preocupação os trabalhadores em atividades que exigem mais esforço físico, como construção ou mesmo na operação de máquinas, em fábricas.
Para Dânia, a mudança na legislação precisa ser muito cuidadosa. Medidas que reduzam os vencimentos e a folha de salários, diz, podem comprometer o recolhimento da contribuição previdenciária que sustenta o sistema.
As condições propostas pelo governo para se garantir 100% do benefício – 65 anos de idade e 49 anos de contribuição – são difíceis de serem cumpridas, diz Conde. Para ele, a tendência será os trabalhadores se aposentarem com cerca de 90% do benefício, ou menos, conforme o tempo de contribuição ao se completar a idade mínima de 65 anos.
Fonte: Valor Econômico, por Marta Watanabe, 13.12.2016
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