O valor do Imposto sobre Serviços de QUALQUÉR Natureza (ISSQN UO ISS) integra o Conceito de Receita bruta OU Faturamento, de MoDo Que NÃO PODE Ser deduzido da base de Cálculo de fazer PIS e Cofins a Dinamarca. A decisão da Primeira Seção E fazer Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) Realizado em 10 de junho, COM relatoria do ministro Og Fernandes.
O PIS Cofins eA São contribuições Que se destinam a Financiar a Seguridade Social. São Devidas POR Empresas e, Segundo a Legislação, TEM Como Fato Gerador "o Faturamento mensal, Assim entendido Como o total de Receitas das auferidas Pela Pessoa Jurídica, independentemente de Denominação OU SUA classificação Contábil".
Para Solução dos Recursos idênticos na Sistemática DOS repetitivos, Prevista nenhuma Artigo 543-C do Código de Processo Civil, ficou Definido that o valor suportado cabelo beneficiario DO SERVIÇO, Nele incluida uma Referente Quantia Ao ISS, "compõe o Conceito de Faturamento parágrafo barbatanas de adequação à hipótese de incidencia do PIS e da Cofins ". Essa vai TESE Orientar um Instancia Solução de Processos idênticos, e so caberão Novos Recursos Ao STJ when a decisão de Segunda para Contraria Ao Entendimento firmado.
Sem Caso Julgado Como Representativo da controversia, Três empresas de Publicidade impetraram mandado de segurança preventivo Para Que fossem recalculadas como bases do PIS e Cofins a Dinamarca, excluindo-se o ISS valentia fazer. O PIS E regido Pela Lei 10.637 / 02 eA Confins Pela Lei 10.833 / 03 (Ambas tratam do regime de apuração cumulativa NÃO). No Caso de apuração cumulativa, Os Dois tributos São regidos Pela Lei 9.718 / 98.
Lucro contra Receita
Como Empresas sustentaram that Faturamento E o "resultado da venda de Mercadorias Serviços UO, enquanto Receita E O Que ADERE Definitivamente Ao patrimônio da Pessoa Jurídica". Disseram Ser inaceitável a Inclusão fazer ISS na base de Cálculo de fazer PIS e Cofins da Porque, apesar de Passar Pela Contabilidade do Contribuinte, o Imposto corresponderia um ingresso de Caixa that NÃO LHE Pertence, Mas que se Destina AOS Cofres Públicos.
Em Primeiro Grau tiveram Sucesso, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu Ao recurso da Fazenda Nacional. Para o TRF3, o Lucro NÃO se confunde com a Receita EO Faturamento, de MoDo Que o PIS Cofins EA NÃO PODEM Ser reduzidos à MESMA hipótese de incidencia e Fato Gerador da CSL (Contribuição Sobre o Lucro social).
Acréscimo patrimonial
Na Análise do recurso encaminhado Ao STJ, o ministro Og Fernandes afirmou that um Jurisprudência do tribunal ESTÁ firmada desde 2010 e segue o Que Defende a Fazenda Nacional, OU SEJA, que sejam considerados legítima a Inclusão do valor do ISS na base de Cálculo de fazer PIS e da Cofins. O ministro esclareceu that, in Casos Como o dos autos, o valor atribuido Ao Serviço e suportado cabelo beneficiario da Prestação incrementa o patrimônio da Entidade prestadora.
O relator destacou Que o Consumidor Não É contribuinte do ISS, AINDA Que conste da nota fiscal Quanto Informação Ao valor Correspondente um tributo ESSE. ASSIM, "deve-se Levar em consideração o valor desembolsado cabelo destinatario DO SERVIÇO OU da Mercadoria, e NÃO o Fato de o PRESTADOR DO SERVIÇO utilizar parte do valor Recebido parágrafo Pagar ISS", explicou.
Para o ministro, admitir a tese de that o ISS NÃO constitui Receita Porque NÃO Pertence A Empresa Prestadora de Serviço, mas Ao município, APENAS transitando em SUA Contabilidade patrimônio sem acrescentar, seria o MESMO that considerar o Consumidor Sujeito passivo do tributo eA Empresa, POR SUA vez, APENAS um "substituto tributário", that recolheria AOS Cofres Públicos O Que seria devido cabelo Consumidor.
"Não é Isso Que se TEM soluçar o Ponto de vista jurídico, pois o Consumidor Não É o contribuinte", concluiu o ministro.
Fonte: Notícias do STJ
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