Foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício de direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Entre as alterações introduzidas, destacamos que, a partir de janeiro/2016, haverá prioridade no recebimento da restituição do IRPF e adequação ao Simples Nacional.
(Lei nº 13.146/2015 - DOU 1 de 07.07.2015)
Fonte: IOB Online
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