A norma em referência estabeleceu as regras e os procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial ou extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
A norma revogou, ainda, a Resolução CFC nº 1.243/2009, que dispunha sobre o assunto.
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP nº 1/2015 - DOU 1 de 19.03.2015)
Fonte: IOB Online
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