Foi alterado o prazo para entrega de EFD dos períodos passados para empresas com faturamento até R$ 2.520.000,00 e facultada a hipótese de envio da EFD substitutiva, até 30.12.2015, independentemente de autorização do Fisco.
(Resolução Administrativa Gabin nº 10/2015 - DOE MA de 06.07.2015)
Fonte: IOB Online
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