quinta-feira, 27 de abril de 2017

Reconhecimento agora pode vir dos chefes ou dos colegas.

Desde agosto do ano passado, funcionários da Votorantim, gestora do portfólio do grupo, podem indicar colegas de qualquer área que mereçam reconhecimento por suas atitudes ou projetos. Todo mês os funcionários votam nas indicações que julgam melhores e os autores das três atitudes ou projetos mais votados são reconhecidos em um evento rápido de celebração onde ganham medalha e troféu. Ali explicam melhor o projeto aos participantes e essa informação também é incluída nos veículos de comunicação interna da empresa.
Alessandra Tucci, gerente de RH da Votorantim, explica que o programa de reconhecimento da gestora foi desenhado de forma voluntária pelos funcionários da empresa. “A demanda surgiu em nossa pesquisa de clima e a partir daí um grupo de trabalho estabeleceu as diretrizes”, conta a executiva. “A ideia principal é dar luz a atitudes do dia a dia e projetos que muitas vezes não são grandiosos e, por isso, outras equipes não tomam conhecimento.”
O programa não tem uma recompensa financeira – esta só acontece de acordo com atingimento de metas -, mas a pesquisa de clima mais recente mostrou que a avaliação do pilar reconhecimento subiu três pontos percentuais desde que o projeto foi implementado. “Todos podem indicar e ser indicados. É um programa espontâneo e leve, nada burocrático”, diz Alessandra.
Elaine Saad, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), diz que os programas de reconhecimento são muito comuns em empresas grandes, mas nas pequenas ainda são exceção. “As pessoas se motivam por coisas diferentes, mas todos gostam de reconhecimento”, afirma.
Em épocas de crise, segundo ela, é uma forma viável economicamente, sem custo ou com custo baixo, para as empresas reconhecerem suas equipes. “Aumenta a chance de reter o funcionário”, acredita Elaine. É uma via de mão dupla. “Quando o colaborador se sente motivado, a empresa se beneficia.”
No Buscapé, o programa “Você faz a diferença” também nasceu para desburocratizar o processo de reconhecimento. Por isso, inclusive, é que a companhia passou a permitir que funcionários – e não apenas os gestores – indiquem colegas. Dessa forma, qualquer um que fez algo que vá além de seu escopo de trabalho pode ser indicado. “É muito simples”, diz Claudia Palaikis, responsável pela área de gestão de pessoas da empresa.
A executiva conta que o funcionário que faz a indicação entra no sistema e preenche um formulário contando os benefícios trazidos pela atitude do colega. Para evitar a banalização das indicações, é preciso fazer a descrição de forma detalhada e, depois, o departamento de recursos humanos entrevista os envolvidos para ver se a atitude foi, de fato, além do que era esperado daquele funcionário e se fez mesmo a diferença para a empresa ou para um colega.
Em dois anos de programa, cerca de 25 funcionários foram premiadas. “Reprovamos apenas uma indicação, que era atividade do dia a dia e o funcionário só tinha feito mais rapidamente”, diz Claudia. Quando o reconhecimento é aprovado, há um evento para apresentar o indicado e a pessoa recebe um voucher de R$ 300 para fazer compras na internet. “Acreditamos que estimula as pessoas a quererem fazer a diferença”, diz. Todos podem participar, desde o aprendiz até os diretores. Claudia lembra de um estagiário que foi premiado. “Por iniciativa própria, ele desenhou um projeto que teve impacto financeiro de R$ 2,4 milhões na empresa”, conta a executiva.
Outro exemplo é de um profissional do departamento financeiro que aplicou uma fórmula no Excel para facilitar a leitura das avaliações de desempenho que ela recebe. “A fórmula compilou em minutos o que eu levaria uma semana para fazer.”
Entre os premiados teve ainda uma analista contábil júnior que montou um curso de contabilidade para não contadores e tirou dúvidas de diversos colegas. “É uma forma de reconhecer esse tipo de atitude, de coisas que o funcionário faz a mais”, diz Claudia. “Se o reconhecimento fica apenas na mão do gestor, talvez ele não veja atitudes assim por conta da rotina do dia a dia, e são atitudes que fazem grande diferença na vida de outros funcionários.”
Na SAP, o programa de reconhecimento abrange os escritórios da empresa no mundo todo. Quando o funcionário é indicado por uma contribuição ou projeto que fazia parte de seu escopo de trabalho, mas realizou de forma diferenciada, o reconhecimento não envolve prêmio, apenas um agradecimento público. Já quando a contribuição vai além do que é esperado, ele recebe uma quantidade de pontos.
Esses pontos podem ser trocados imediatamente por um prêmio em um dos parceiros – loja de móveis, de roupas e de utilidades domésticas – ou o funcionário pode acumular pontos para trocar por um item de maior valor. “Queremos manter uma cultura onde as pessoas se sintam reconhecidas pela sua contribuição”, diz Marcelo Carvalho, diretor de RH da SAP. “O reconhecimento é muito divulgado dentro da empresa, os chefes ficam sabendo e ele também ajuda a integrar as áreas e melhorar as relações. Todos se sentem dentro do mesmo barco.”
Elton Moraes, consultor sênior da Korn Ferry Hay Group, diz que compartilhar as ideias ou atitudes premiadas entre os funcionários da empresa faz com que mais pessoas saibam o que está sendo feito na organização. “Dá visibilidade ao projeto e o reconhecimento público mostra como aquela pessoa está trazendo resultados e inovações para a organização”, afirma Elton.
Na Bemis, o programa de reconhecimento foi criado com um objetivo muito específico: estimular os funcionários a pensarem em melhorias para a empresa. Por isso ele engloba quatro categorias: melhoria na produtividade, desempenho acima das expectativas, redução significativa de custos e inovação. Nesse caso, as indicações podem ser feitas tanto por colegas como por gestores, e o funcionário que tem um projeto que se enquadre em alguma categoria também pode indicar ele mesmo. Feita a indicação, um comitê avalia se o projeto vale ou não reconhecimento.
Gesiel Batista, diretor de RH da fabricante de embalagens, explica que todos os projetos indicados foram aprovados, com exceção daqueles incluídos na categoria de redução de custos. “Porque precisava ser comprovado com números e nem sempre a redução foi significativa”, explica Batista.
Dos 5.500 funcionários da Bemis, 542 foram reconhecidos em três anos. Agora o programa está passando por adaptações. Segundo Batista, o programa trouxe bons resultados para a empresa, mas daqui para frente a intenção é ir além de melhorias para a companhia. “Queremos incentivar a evolução pessoal na próxima etapa, por isso a nova versão vai trazer mais a questão da conectividade entre as pessoas, como o comportamento individual impactou no resultado, compartilhamento de conhecimento, além de ideias e melhorias implementadas”, diz.

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Fonseca, 27.04.2017

Quem aderir à greve pode ter o dia descontado?

Fazer greve é um direito assegurado aos trabalhadores e está previsto no artigo 9º da Constituição. Assim, quem decidir participar de uma greve legítima e por motivo igualmente legítimo não pode sofrer nenhum tipo de penalidade, segundo explica Luis Antônio dos Santos Junior, especialista em direito trabalhista, sócio do escritório Veirano. “Não pode ter o ponto cortado, não pode receber advertência”, diz.
Diversas categorias profissionais já avisaram que vão cruzar os braços, na sexta-feira 28, entre elas, metroviários, motoristas de ônibus, professores de escolas particulares e estaduais, trabalhadores de limpeza urbana e servidores municipais.
Então como pode o prefeito João Doria (PSDB) anunciar nesta semana que vai cortar o ponto dos funcionários da Prefeitura de São Paulo que participarem da greve geral desta sexta-feira? Ontem, presidente Michel Temer também seguiu pelo mesmo caminho. Se a greve for considerada legítima pela Justiça eles não poderão descontar o dia dos servidores, ainda que tenham prometido fazê-lo.
E se eles, ou qualquer empregador, simplesmente descontarem o dia dos grevistas, sindicatos que representam os funcionários podem pedir na Justiça que o desconto seja revertido. Mas, para isso a Justiça precisa julgar primeiro a legitimidade da greve, diz Santos. Se a greve for julgada abusiva, nada feito para os trabalhadores.
Greve de motivo político foi julgada ilegítima pelo TST
É em relação à legitimidade da paralisação que pode estar o problema para quem aderir à greve geral desta sexta. É que no dia 24 de abril, segunda-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ilegítima uma greve de motivação política. “Essa pode ser a linha de raciocínio do prefeito João Doria”, diz Santos. E do presidente Temer também.
O caso em questão que chegou ao TST é um processo de 2013 (RO – 1393-27.2013.5.02.0000) e tratava de uma paralisação de 4 horas feitas por trabalhadores de portos contra a MP 595 de 2012, também conhecida como MP dos Portos. Motivo, portanto, político.
“O sindicato patronal, que é o Sindicato dos Operadores Portuários de São Paulo entrou na Justiça porque considerou a greve abusiva por ter uma motivação que era política”, diz Santos. Greve geral: As categorias que vão parar em cada estado do Brasil
Se no TRT a greve não foi considerada ilegítima, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o entendimento foi de abuso. “O TST entendeu que porque a pauta era política, o empregador não tinha como reagir. Um dos meios de reverter uma greve é negociar com os grevistas e, nesse caso, não tinha como fazer isso”, explica Santos.
Na opinião de Santos, essa decisão pode sim dar o embasamento jurídico para um eventual corte de ponto de grevistas, tanto na iniciativa privada quanto pública. No entanto, vale lembrar que a perda da remuneração seria a única consequência.
Demissão por justa causa de grevista só ocorre, segundo o advogado, quando há vandalismo ou distúrbio. “ A recomendação é que a greve seja sempre realizada nos limites da ordem pública”, diz.

Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 27.04.2017

Número de processos trabalhistas pode crescer.

Enquanto advogados de empresas defendem a reforma trabalhista proposta pelo governo federal, juízes trabalhistas são contra. Mas em um ponto eles concordam: o número de processos vai crescer se o projeto for aprovado. O presidente da associação que representa 90% dos magistrados do trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, chega a dizer que o número de casos analisados pela Justiça do Trabalho tende a triplicar caso a reforma passe do jeito que está e que esse movimento não será transitório.
O advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do escritório Bichara Advogados, concorda que o número de processos vai crescer, mas diz, porém, que isso será transitório. A transição para o novo modelo, no entanto, deverá levar pelo menos cinco anos, em sua visão. Num primeiro momento, as ações tendem a crescer, segundo ele, porque os trabalhadores vão questionar as convenções coletivas acertadas entre sindicatos e empresas que tirem deles direitos já estabelecidos. “Se um sindicato acertar com o patrão que o adicional de insalubridade deve cair de 40% para 10%, não há trabalhador que não vá questionar”, diz.
Pela reforma em análise na Câmara dos Deputados, a convenção coletiva terá mais poder que a própria lei trabalhista. Isso, em tese, tiraria o potencial de disputas judiciais, mas nesse ponto os trabalhadores que se sentirem lesados poderão entrar na Justiça questionando o princípio da boa-fé usada nas negociações. “Esse tipo de questionamento tem que ser analisado pelo judiciário”, diz Matsumoto.
A estimativa de advogados é que o número de processos cresça entre 30% a 40%, e não três vezes mais, como prevê a Anamatra. O juiz Germano Siqueira, no entanto, justifica tamanho volume levando em conta um dos artigos da nova lei que prevê que todo acordo extrajudicial entre trabalhador e patrões precisa passar pelo crivo da Justiça. Pelas regras atuais, esse tipo de acordo pode ser homologado pelo próprio sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, segundo Siqueira. “São mais que 13 milhões de desempregados, aqui estamos falando de uma rotatividade tremenda entre aqueles que já estão empregados e que trocam de emprego”, diz Siqueira.
A advogada Vilma Toshie Kutomi, do escritório Mattos Filho, discorda de que o fato de os acordos terem de passar por um juiz vá abarrotar a Justiça. Ela entende que, pelo contrário, num segundo momento o ato de as duas partes concordarem e terem aval de um juiz tende a diminuir o número de litígios. Mas ela concorda que a redução de conflitos só se dará com o tempo. “O brasileiro está acostumado com o litígio.”
Elitização.
A Anamatra apresentou 33 emendas ao projeto da reforma trabalhista, mas nenhuma foi aceita. A expectativa é de que o Senado esteja mais aberto a negociações, diz Siqueira. Uma das preocupações dos juízes é com o artigo que estabelece que as custas do processo devem correr por conta do trabalhador caso ele falte a uma audiência, mesmo que tenha direito à Justiça gratuita. O custo para retomar o processo ficaria entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. Siqueira diz que a experiência mostra que a maioria daqueles que faltam a audiências o fazem por não ter dinheiro para ir até o fórum ou mesmo por perder a condução. “Essa proposta elitiza o acesso à Justiça”, diz Siqueira.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Josette Goulart, 27.04.2017

PL da reforma trabalhista prevê prevalência de acordo sobre a lei em 16 pontos.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado. Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho. Acerto individual Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo. Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem. Penhora A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições. Contribuição sindical O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado. O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos. Rescisão contratual O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Gravidez e insalubridade Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres. No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação. No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários. Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante o período de afastamento. Tempo não conta A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador. Deslocamento Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”. Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador. Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador. Multa Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa por falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00. Fonte: ABRH, 27.04.2017

Câmara aprova reforma trabalhista e projeto vai ao Senado.

Após quase 14 horas de sessão tumultuada, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira a reforma trabalhista. O projeto agora segue para a apreciação do Senado. O texto-base do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) foi aprovado com o apoio de 296 parlamentares. Outros 177 deputados votaram contra a proposta. Eram necessários 237 votos para a aprovação. Após a votação do texto-base, os parlamentares passaram a analisar 17 destaques. Quatro deles foram retirados, sobrando 13. Destes, apenas um foi aprovado. Ele determina que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado. Também prevê que entidades filantrópicas não podem ter recursos penhorados para pagamentos de dívidas trabalhistas. Dentre os 12 destaques rejeitados, um dos mais importantes é o que manteve no texto-base o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, que é a contribuição que todos os trabalhadores com carteira assinada fazem uma vez por ano aos sindicatos, no valor equivalente a um dia de trabalho. Agora, o pagamento do imposto sindical pelo empregado passa a ser opcional. O partido Solidariedade apresentou um destaque que estabelecia a manutenção da cobrança obrigatória de contribuição sindical por três anos e o seu fim progressivo ao longo dos três anos seguintes, mas a emenda foi rejeitada por 259 votos contra e 159 votos favoráveis. Outro ponto mantido é considerado o centro da reforma: a prevalência do acordado sobre o legislado. Ao se rejeitar destaque para derrubar esse trecho do texto, por 274 votos contra 160, o projeto prevê que acordos entre empregados e empregadores têm mais força do que o previsto na legislação. Também foi mantido no projeto a previsão de um mínimo de 18 meses de espera para que uma empresa possa recontratar um empregado que ela tenha demitido. Trata-se de uma forma de impedir que a empresa possa demitir um funcionário para recontratá-lo ganhando salário menor, por exemplo. Também foi derrubado o destaque que pretendia vetar o trabalho intermitente. Prevaleceu o texto-base, que permite que um funcionário seja remunerado pelo tempo que trabalhar, de acordo com o que a empresa necessita. Segundo o relator da matéria, o texto aprovado na madrugada desta quinta-feira altera pelo menos 110 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Marinho ressaltou que a reforma não muda pontos históricos da CLT, como a garantia ao FGTS, 13º salário, licença-maternidade e seguro-desemprego. As férias continuam previstas na lei, mas o patrão poderá dividi-la em até três partes, sendo que nenhuma delas pode ser menor do que cinco dias e uma das partes precisa ter ao menos 14 dias. Resumo Negociação – Acordos coletivos poderão prevalecer sobre a lei em casos específicos, como a organização da jornada de trabalho, intervalo de almoço e participação nos lucros, entre outros Jornada parcial – No contrato de tempo parcial (que não exige dedicação integral), aumenta o limite de tempo, de 25 para 30 horas trabalhadas por semana Autônomos – Empresário pode contratar autônomo para prestação de serviço individual e, mesmo que haja subordinação e eventualidade, não haverá vínculo empregatício Banco de horas – Banco de horas poderá ser negociado diretamente com a empresa, mas horas não tiradas vencerão em seis meses, e não em um ano, como é hoje Férias parceladas – Podem ser parceladas as férias em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias e um deles de no mínimo 14 dias corridos; hoje, o máximo é duas vezes Contribuição sindical – Será cobrada apenas de quem autorizar desconto no salário e não será obrigatória, como é hoje Trabalho das gestantes – Poderá acontecer em local de baixa ou média insalubridade, com autorização médica. Hoje, é proibido. Fonte: Valor Econômico, por Marcelo Ribeiro e Fabio Murakawa, 27.04.2017

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Opinião: Terceirização e o fim do trabalho para pessoas com deficiência.


O projeto que permite a terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público, elaborado há 19 anos e aprovado na Câmara no último dia 22, pode extinguir as conquistas de milhares de cidadãos com deficiência que conseguiram acesso ao mercado de trabalho por causa da chamada Lei de Cotas (nº 8.213/1991).
A principal preocupação de instituições que defendem os direitos de pessoas com deficiência e de parlamentares que apoiam a causa é o fracionamento do número oficial de postos de trabalho, mantendo essa quantidade abaixo do exigido pela lei de cotas, que determina a contratação de 1% a 5% de funcionários com deficiência em empresas com quadro a partir de 100 empregados.
Para a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), que votou contra a aprovação do projeto, trabalhadores com deficiência atualmente contratados somente para que a empresa não seja multada, e que exercem funções abaixo de suas qualificações, serão demitidos imediatamente.
“É certeza que as terceirizadoras vão fracionar o número de funcionários para não ter de cumprir a lei de cotas. E as demissões vão começar assim que o projeto receber a sanção do presidente Temer”, prevê a deputada.
“Vão manter esses empregados somente as empresas que acreditam genuinamente na inclusão e contrataram profissionais com deficiência capacitados, produtivos, que exercem funções compatíveis com suas formações, contribuem para a evolução da companhia e ganham salários decentes”, diz Mara Gabrilli.
A parlamentar solicitou na última sexta-feira, 24, uma reunião de emergência com o presidente Michel Temer para pedir a ele pessoalmente que não sancione o projeto, e aguarda uma resposta com a data do encontro.
Carreira – Teresa Costa d’Amaral, superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), acredita que a terceirização também vai eliminar a possibilidade de trabalhadores com deficiência construírem uma carreira profissional sólida.
“O pior da terceirização é a precarização. As empresas vão colocar essas pessoas onde elas quiserem, com contratos temporários que, quando acabam, deixam o profissional totalmente desamparado”, diz a superintendente. “Quanto maior for o número de funcionários da terceirizadora, maior será a exigência de pessoas com deficiência no quadro funcional. E para que isso ocorra é necessário haver fiscalização, mas ela é muito precária”, afirma.
Teresa d’Amaral ressalta que o desrespeito das empresas terceirizadoras com a lei de cotas é histórico. “Essas companhias sempre afirmam que o contratante não pediu trabalhadores com deficiência e transfere a responsabilidade”, comenta a especialista.
Outro problema apontado pela superintendente do IBDD está nos concursos públicos. “A área pública é uma das poucas possibilidades de carreira para pessoas com deficiência no Brasil. Se a terceirização entrar em vigor, as vagas específicas vão desaparacer e haverá um abandono geral”, destaca.
“As vagas reservadas deveriam acompanhar o número de funcionários que já trabalham naquele local, e não pelo número de vagas do concurso. Porque isso permite que o cidadão com deficiência faça a prova, mas jamais seja chamado para trabalhar”.
O IBDD também atua na colocação de profissionais com deficiência no mercado de trabalho, e ajuda a empregar uma média de 400 pessoas por ano. Em 2017, segundo Teresa d’Amaral, o instituto conseguiu recolocar uma pessoa.
“Em um primeiro momento a terceirização pode gerar aumento no números de postos de trabalho no Brasil, mas o nosso IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) certamente vai cair”, conclui Teresa d’Amaral.
Fiscalização – Em nota enviada ao #blogVencerLimites, o Ministério do Trabalho afirma que a fiscalização das leis trabalhistas é “competência exclusiva dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) do Ministério do Trabalho, conforme inciso XXIV do art. 21 da Constituição Federal, combinado com o §2º do Art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991. Nenhum órgão estadual ou municipal tem competência para fiscalizar a lei de cotas”, diz.
“As contrário do que foi colocado, a fiscalização não é precária. Ela é feita de forma rotineira e obrigatória nas 27 unidades federativas da nação. Em 2016, foram realizadas 14.390 ações fiscais para a verificação da Lei de Cotas”, destaca a nota.
O Ministério do Trabalho afirmou ainda que o mercado formal de trabalho da pessoa com deficiência cresceu 40% entre 2009 e 2015, enquanto o mercado total de trabalho cresceu 17%, conforme tabela com dados extraídos da Relação Anual de informações Sociais (RAIS).
Arrecadação – O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse a jornalistas nesta segunda-feira, 27, que a instituição está avaliando o impacto da lei que permite a terceirização na arrecadação de impostos do governo.
Ele reconheceu que poderá haver redução, especialmente das contribuições previdenciárias, porque os salários de empregados terceirizados tendem a ser menores. Por outro lado, Rachid ressaltou que a terceirização “gera um dinamismo na economia”, que poderá ter impacto positivo na arrecadação, pois a expectativa é que aumentem as contratações.
“Essa avaliação não pode ser só em termos de arrecadação, mas tem que ver toda a economia. Se você vai reduzir a despesa com contribuição previdenciária, as empresas pagarão mais impostos. Então tudo isso tem que ser avaliado neste contexto”, disse ele.
Ao ser questionado sobre a alta de impostos que deve ser anunciada nesta terça-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, Rachid preferiu não comentar o tema.
“Vamos esperar o anúncio. Estou indo para Brasília e vamos tratar destas questões ainda hoje”, disse em rápida entrevista. Na última quinta-feira, Meirelles foi taxativo durante uma entrevista ao SBT, afirmando que, para fazer face à parte do rombo de R$ 58,2 bilhões que garante o cumprimento da meta fiscal deste ano, o governo vai elevar tributos.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Luiz Alexandre Souza Ventura, 27.03.2017

Ser PJ e ser terceirizado são duas situações diferentes. Entenda.

Nos últimos dias, com a aprovação do projeto lei da terceirização pela Câmara dos Deputados (PL 4.302/98), houve confusão entre o que é a prática de terceirizar e o que é a chamada “pejotização”. Esse último é um termo criado para nomear um tipo de fraude comum em muitas empresas brasileiras: o de funcionários, pessoas físicas, contratados como empresas, ou seja, pessoas jurídicas (PJ).
Ser terceirizado e ser PJ são duas situações profissionais bem diferentes, conforme explicaram a EXAME.com dois advogados da área trabalhista.
“Entre um profissional PJ e um terceirizado a principal diferença é o regime jurídico de contratação”, diz Eduardo Antonio Bossolan, sócio do Crivelli Advogados Associados. E essa diferença de regime faz toda a diferença no que diz respeito à remuneração e aos direitos trabalhistas.
No caso de ser PJ, a pessoa tem uma empresa com CNPJ e presta serviços por meio dela. Sendo contratada como pessoa jurídica (PJ) ela dá nota fiscal pelo trabalho desempenhado.
“É um prestador de serviços sem nenhum direito trabalhista garantido, recebendo apenas a contraprestação pelo serviço realizado”, explica Bossolan. A relação entre o PJ e a empresa contratante é regida pelo Código Civil e outras leis esparsas.
Já um profissional terceirizado, geralmente, é contratado com carteira assinada, por uma empresa que presta serviço para outra (s) companhia (s). É a CLT que rege a relação de trabalho.
“O terceirizado está dentro de uma relação de emprego ou trabalho. Desde que possua a carteira assinada, e a empresa arque com todas as contribuições e impostos pertinentes, ele terá acesso aos direitos assegurados pela legislação”, diz Átila Melo, do Castilho & Scaff Manna Advogados.
Entre os direitos garantidos pela lei (CLT) aos empregados estão a jornada semanal de 44 horas semanais (via de regra), direito a horas extras se ultrapassada a carga horária normal, folga semanal remunerada, 13º salário, depósitos mensais no fundo de garantia (FGTS) por parte do empregador, licença paternidade ou maternidade, auxílio-doença, férias anuais remuneradas (e mais o pagamento de um terço do salário) e seguro-desemprego.
Quem é contratado sob o regime CLT também pode ter estabilidade se for da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Ainda pode ter direito a adicional de salários, caso exerça a profissão em condições perigosas ou durante o período noturno, por exemplo.
“Todos esses direitos são assegurados aos trabalhadores registrados por força de lei. Por outro lado, o mesmo não ocorre com os chamados “PJs””, diz Melo.
Confira a tabela com as diferenças entre os dois regimes de contratação:
Esta é a principal confusão que muita gente está fazendo
“Tem gente achando que a lei da terceirização, caso seja sancionada, vai legalizar a prática de ‘pejotização’, o que não é verdade”, diz Melo.
“Pejotização” continua sendo fraude. “Geralmente ocorre por exigência do empregador para sonegar o pagamento de direitos trabalhistas”, diz Bossolan. Isso acontece porque, em tese, o regime de contratação indica que uma empresa está prestando serviço para outra.
Mas, trata-se de “maquiagem” para uma relação que, na prática, tem vínculo empregatício. “No caso da ‘pejotização’, além de encontrarmos todos os requisitos clássicos que caracterizam a relação de emprego, normalmente tais trabalhadores desempenham atividades imprescindíveis à consecução do empreendimento do contratante”, diz Bossolan.
Esses requisitos que estabelecem o vínculo entre empregado e empresa estão explicados na CLT e são eles: pessoalidade (é sempre a mesma pessoa que faz o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar), não eventualidade (ele trabalha continuamente na empresa), onerosidade (recebe salário) e subordinação (recebe ordens e responde para a chefia da empresa).
Como garantir direitos trabalhistas (nos dois casos)
Se um profissional, contratado no regime de PJ, considerar que a relação estabelecida com a empresa contratante é de vínculo empregatício, ele vai precisar recorrer à Justiça para receber o que teria direito como empregado no regime CLT.
“Em casos como esses, invariavelmente os trabalhadores obtêm sucesso na Justiça do Trabalho e as empresas são condenadas a realizar o pagamento e devidos registros como se empregado fosse”, diz Melo.
O funcionário contratado no regime CLT por empresa prestadora de serviços terceirizados que não tiver acesso aos direitos trabalhistas garantidos por lei também deve acionar a Justiça.
A lei que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas, ainda aguarda sanção do presidente Michel Temer, e estabelece que a contratante de uma prestadora de serviços pode ser acionada na Justiça se a empregadora direta não tiver como pagar os direitos trabalhistas dos seus empregados.
Primeiro o funcionário processa a sua empregadora direta. Se ele ganhar, e forem esgotados todos os recursos sem que empresa pague, poderá processar a contratante dela para que ela arque com os pagamentos.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 27.03.2017