domingo, 9 de outubro de 2016

As vantagens de ter um time de conselheiros pessoais.

Quando recebeu o contato de um headhunter oferecendo uma vaga, Rafael Zanon, de 35 anos, ouviu a proposta com atenção. Administrador por formação, ele vinha de uma carreira de seis anos na Vale, onde atuava com planejamento estratégico para a área de logística. O convite era para se tornar consultor de planejamento estratégico na Votorantim Energia – área com a qual nunca tinha atuado. A proposta exigia, também, que ele se mudasse de Vitória, no Espírito Santo, onde estava baseado, para a capital paulista. A sugestão era interessante do ponto de vista de carreira, pois significava um novo desafio e, também, uma promoção.
Mas a decisão não foi simples. Para tomá-la, Rafael fez o que muitos profissionais conscientes têm feito: acionar um conselho pessoal – que nada mais é do que uma rede de pessoas nas quais se confia e que pode dar sugestões e fazer avaliações sobre questões delicadas, como uma mudança de emprego. “Foi uma decisão difícil porque eu tinha um horizonte bom na Vale e correria o risco de atuar em uma área na qual não sou especialista”, diz Rafael. “Por isso, conversei com alguns contatos nos quais confio muito, como um amigo que é diretor de uma multinacional e já foi headhunter, e colegas mais jovens.”
Com várias opiniões na cabeça, Rafael conseguiu fazer uma análise mais completa e aceitou a proposta com tranquilidade. “Levei quase um mês para decidir e conversei com seis pessoas. Isso me ajudou a ter certeza de que estava dando o passo certo”, afirma Rafael.
Quem tem, como Rafael, um time de conselheiros pessoais está um passo à frente, pois se comporta como protagonista da própria carreira. “Se, até um tempo atrás, esse papel era das empresas, hoje, quem tem que direcionar os passos profissionais é o próprio indivíduo”, diz Anderson Sant’Anna, professor de gestão empresarial da Fundação Dom Cabral, de Minas Gerais. Nesse sentido, ter um grupo com o qual se possa conversar sobre questões do trabalho é fundamental – afinal, as decisões estão nas suas mãos, e não mais nas mãos do RH da companhia para a qual você trabalha. “Se você for observar as declarações e entrevistas de grandes líderes, vai notar que sempre há a menção a pessoas que foram importantes em suas trajetórias”, diz Adriana Prates, presidente da Dasein Executive Search, empresa de recrutamento executivo, de Belo Horizonte. Essas pessoas nada mais são do que conselheiras individuais.
Ouvidos abertos
Pode parecer algo complexo, mas montar um time de conselheiros que consiga ser acionado facilmente em vários momentos não é tão complicado assim. O primeiro passo é encontrar as pessoas certas dentro do seu círculo de contatos. “No começo, pode ser com a família, ouvindo os parentes que têm opiniões importantes para você”, diz José Augusto Minarelli, sócio da Lens & Minarelli, consultoria de recolocação profissional, de São Paulo. “O importante é não ficar sozinho em momentos difíceis, como os de transição de carreira.”
Para entender quem pode, ou não, ajudar você com opiniões relevantes, é necessário ouvir – só assim você vai perceber quais pessoas são melhores para dar opinião sobre cada assunto específico e vai conseguir criar, aos poucos, uma equipe sólida de conselheiros. Vá lá e converse com as pessoas, sem preconceito. Esse é um modo bastante interessante de criar redes, conhecer diferentes histórias de vida e criar possíveis afinidades.
E isso pode estar em qualquer lugar. É comum, claro, que os profissionais encontrem conselheiros nos locais em que passam mais seu tempo, como no trabalho ou na universidade. Nesses casos, a convivência ajuda a entender quais são as pessoas com as quais você pode contar, quais delas dão abertura para conversas desse tipo e quais podem ajudá-lo em assuntos específicos. A rede é montada naturalmente e, no início, a afinidade pode falar um pouco mais alto. “É preciso encontrar profissionais com valores semelhantes aos seus e, a partir daí, cultivar um relacionamento em que se dá e se recebe”, afirma Andreza Venício, sócia da Fors & Yamaguti, consultoria especializada em coaching, de São Paulo.
Opiniões diversas
Embora o alinhamento com os valores seja importante, é necessário, também, que haja uma diversidade de opiniões entre os conselheiros. Só assim será possível fazer uma análise completa da questão a ser tratada. “A pior coisa que pode acontecer é ter um time que fale apenas o que você quer ouvir”, afirma Anderson. Isso é uma armadilha, pois, para tomar boas decisões é preciso estar atento a diversos fatores – inclusive aqueles que mostram que aquilo que se está propenso a decidir pode ser mais negativo do que positivo.
Rafael Zanon, da Votorantim Energia, fez questão de ouvir seis pessoas de diferentes níveis hierárquicos e idades antes de bater o martelo e mudar de emprego – algumas das opiniões eram bem diferentes entre si. “Havia pessoas dizendo que era arriscado demais assumir uma nova posição em um momento delicado da economia. Outras afirmavam que seria um desafio importante para a minha carreira. Levei essas provocações em consideração antes de dar minha resposta”, diz Rafael.
Claro que só ouvir opiniões variadas não é bastante. É preciso trabalhar o autoconhecimento quando for raciocinar. O bom é que pedir conselhos ajuda a treinar essa competência porque, quanto mais você ouve, mais ferramentas você tem para entender o que quer e o que não quer fazer. Isso aconteceu com Rafael Tchintchicas, de 32 anos, especialista em relacionamento com cliente, vendas e service-desk na área de tecnologia.
Ao longo de sua trajetória, ele conseguiu cultivar uma equipe de conselheiros com os quais conversa, de tempos em tempos, para definir novos rumos de carreira. “Ouvir os outros opinando fez com que eu aprimorasse meu autoconhecimento e entendesse melhor por que eu gostava ou não de determinada coisa”, diz Rafael Tchintchicas. Ele escutou seus conselheiros, por exemplo, para determinar que, agora, era a hora de sair da Salesforce, empresa de TI na qual ficou por dois anos, e direcionar sua carreira para o exterior.
Para isso, dividiu seu desejo com conselheiras muito próximas, como Tatiana Batistella, que foi sua gerente há alguns anos, e Isabel Whitaker, com quem trabalhou na Symantec. Além da amizade que travou com elas, Rafael acredita que os conselhos só são efetivos porque ele mostrou, na época em que trabalhavam lado a lado, que era um profissional no qual valia a pena acreditar. “Não adianta ter só afinidade, você precisa demonstrar resultados para que o outro perceba que você pode se desenvolver”, afirma. “Simpatia não basta, é preciso ter também algum tipo de contrapartida.”
Mão dupla
Algo interessante que costuma acontecer com quem cria conselhos pessoais é que, em algum momento, esse profissional será incluído no rol de conselheiros de outra pessoa. Isso ocorreu com Rafael Tchintchicas, que, hoje, acaba aconselhando outros colegas. “É uma escadinha: quem tem menos experiência do que eu me acessa porque eu dou abertura para esse tipo de coisa”, diz Rafael.
Essa é mesmo a regra básica do relacionamento que dá certo: as trocas e as entregas precisam ser uma via de mão dupla. “Para que o networking funcione, você tem que ter um interesse genuíno no outro, não pode só pedir e nunca querer dar nada em troca”, afirma José Augusto Minarelli. Por isso, quando pedir conselhos, coloque-se à disposição para também aconselhar quando preciso – como você, outras pessoas podem estar sofrendo para dar o próximo passo e precisando da ajuda de alguém. “Uma decisão pode arrasar ou alavancar sua vida, então nutra a sua rede de conselheiros, falando e escutando sempre”, afirma Adriana.

Fonte: Você S/A, por Elisa Tozzi, 06.10.2016

Lei foi genérica ao proibir grávidas e lactantes de trabalharem em “locais insalubres”, afirma CNS ao Supremo.

A Confederação Nacional de Saúde e Hospitais (CNS) questionou no Supremo Tribunal Federal lei federal editada em maio deste ano que determina o afastamento de grávidas e lactantes de atividades ou operações consideradas “insalubres”.
A CNS ajuizou nesta quarta-feira (05/10) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova legislação que incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo nos seguintes termos: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
De acordo com a petição inicial da ADI 5.605 – que terá como relator o ministro Edson Fachin – a norma legal impugnada, “dada a sua irrazoável generalidade”, é contrária à “sistemática constitucional da livre iniciativa, função social da propriedade, livre exercício da profissão, igualdade e proporcionalidade”.
A CNS solicita a concessão de medida liminar, destacando que a aplicação da Lei 13.287/2016 terá como consequência “o afastamento compulsório das profissionais de saúde (médicas, psicólogas, fisioterapeutas, enfermeiras, bioquímicas, farmacêuticas, dentre tantas outras profissões enumeráveis) de suas atividades laborais ordinárias por prazo médio de dois anos (nove meses da gestação, mais o período de lactação)”.
A confederação representativa dos hospitais requer ainda que “caso se entenda pela constitucionalidade do ato impugnado, seja o art. 1º da Lei 13.287/16, interpretado conforme a Constituição, de forma a excluir da sua aplicação as atividades que já possuem norma regulamentadora específica conferindo proteção às trabalhadoras gestantes e lactantes em ambientes insalubre”.
A CNS lembra que, no tocante ao setor saúde, já existe a Norma Regulamentadora 32 (NR-32),que prevê o remanejamento da gestante para “atividade compatível com seu nível de formação desde que salubre”. E que a NR-32 é “taxativa ao dispor sobre a necessidade de realocação da gestante nos casos de contatos com agentes insalubres, seja em razão da exposição a gases ou vapores anestésicos, quimioterápicos antineoplásticos e radiação ionizantes, não havendo qualquer disposição sobre os agentes biológicos, de forma que a lei em análise inova as medidas de segurança e saúde no trabalho em serviço de saúde dada a sua irrazoável generalidade normativa”.
Veja trecho da ADI proposta pela CNS:
“Em que pese a aparente intenção do legislador de proteger a vida e integridade física da criança, desde a concepção até o fim da lactação, a absoluta generalidade do texto normativo inserido na CLT pelo art. 1º da Lei 13.287/2016, que não prevê nenhuma exceção nem aventa qualquer possibilidade de disciplina especial para atividades específicas, termina por afrontar a livre iniciativa (Constituição da República, art. 1º, IV e art. 170, caput) ao inviabilizar a manutenção da atividade econômica das empresas e profissionais liberais prestadores de serviços de saúde, segmento cujos profissionais são, em larga maioria, do gênero feminino e exercem seu mister em ambientes insalubres, a exemplo de clínicas, hospitais e laboratórios”.

Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro, 06.10.2016

Conflitos trabalhistas colocam país em “mini guerra civil”, diz Gilmar Mendes.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que o número de processos em tramitação na Justiça do Trabalho sugere que o país vive uma “mini guerra civil”. A declaração foi feita durante a abertura da 2ª Conferência Nacional de Mediação e Conciliação, realizada nesta quarta-feira (5/8) em Brasília.
Mendes defendeu ainda que sejam retomadas as Comissões de Conciliação Prévia e estimulou o uso da arbitragem para os conflitos trabalhistas. A proposta estava no projeto que reformou a Lei de Arbitragem, mas foi vetada. “O veto do dispositivo sobre arbitragem no direito do trabalho deve ser superado”.
“Perguntei ao [Ives] Gandra quantos processos tramitam na justiça do trabalho: ele disse que 2 milhões entraram até agosto. Ao todo, tramitam 9 milhões de processos. Isso sugere, de novo, uma mini guerra civil”, contou o ministro, fazendo referência a conversa com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho. “A guerra entre empregador e empregado. Há algo de errado nesse modelo. Deixamos a solução judicial como que solução única”.
O ministro do STF falou ainda sobre a importância de se repensar a cultura do litígio e mostrou preocupação com a falta de mecanismos para a resolução de conflitos. “Uma sociedade que se organiza exclusivamente para organizar seus conflitos com base no judiciário certamente não é uma sociedade devidamente organizada dentro dos padrões civilizatórios”.
A conferência, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre nesta quarta e quinta-feira (6/10) no auditório do TST. O evento é coordenado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do conselho.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo, também falou durante o evento. Frisou a importância do ensino das práticas de mediação e conciliação nas universidades – que considera, até hoje, espaços muito voltados para o litígio. “Na universidade, somos incentivados a querer derrotar nosso oponente, a outra parte. Isso precisa mudar”.
Toffoli, que esteve à frente da Advocacia-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi convidado a falar sobre mediação e conciliação na administração pública. Ele foi responsável pela implementação das câmaras de conciliação e arbitragem no órgão.
“Percebi que as autarquias federais litigavam entre si. Identificamos, só no STF, 147 processos em que a união e suas autarquias brigavam na Justiça”. Para ele, o maior prejuízo é para o cidadão, que sofre com a paralisia decorrente das brigas entre os órgãos da União.
Tempos de crise
O presidente do TST, Ives Gandra, falou que Justiça do Trabalho quer contribuir para que o Brasil saia da crise econômica. “Queremos ser colaboradores com o ajuste fiscal que hoje está sendo discutido e fazer com o que o país volte a crescer o mais rápido possível”.
Gandra assinará, nesta quarta, a Resolução 174 no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – que institui um plano nacional de estimulo à conciliação. De acordo com ele, serão criados, por meio dessa norma, centros e núcleos de conciliação e mediação. “Assim, poderemos colaborar fundamentalmente para que a as relações trabalhistas sejam melhoradas”.
Para colaborar com o fim da crise, segundo Gandra, é importante que a Justiça de Trabalho seja sóbria. Na terça-feira (4/10), ele e outros membros da magistratura do trabalho foram até a Câmara dos Deputados para entregar ao presidente da casa, Rodrigo Maia, o pedido de retirada de pauta de 32 projetos de criação de cargos de juízes, servidores e varas.
“Mostramos que a Justiça do Trabalho não pretende, em períodos de crise, crescer, mas ao mesmo tempo quer continuar prestando seu serviço à sociedade com toda a normalidade”.
Já o ministro Gilmar Mendes criticou o apreço dos magistrados à cultura do litígio – o que impede, segundo ele, um olhar mais generoso para as práticas da mediação e conciliação. “O velho Marx, e eu não sou de citar Marx, dizia eu cada um tem o seu ofício por verdadeiro, então a gente passa a achar que precisa dessas demandas para se legitimar”.
“Obviamente os tribunais têm tarefas muito mais magnas do que essa de ficar resolvendo as questões no varejo. Resolver grandes questões, dramáticas, é o que se espera dos tribunais. A produção em série não é o que notabiliza um juiz ou um tribunal”, cravou, durante a conferência magna do evento.
A conferência conta com 500 participantes, entre mediadores, conciliadores, tribunais, câmaras de mediação e conciliação e jurisdicionados de todo o país.

Fonte: JOTA, por Mariana Muniz, 06.10.2016

CFC e Ministério do Trabalho discutem parceria - Ministro quer apoio do CFC para capacitar empreendedores

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, propôs aos vice-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) das áreas de Política Institucional, Joaquim Bezerra; de Desenvolvimento Profissional, Nelson Zafra; e Técnica, Zulmir Breda; e para o coordenador de área do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) e vice-presidente Institucional do CRCRS, Pedro Gabril, uma parceria para qualificar empreendedores acerca das obrigações contábeis, fiscais e de segurança do trabalho. A proposta foi feita quando os representantes do CFC faziam visita institucional ao ministro, neste dia 29 de setembro.

Segundo o ministro, é grande o número de empresários punidos por adquirirem equipamentos que já estão fora das normas autorizadas pela legislação e por não respeitarem regras de segurança do trabalho. “O profissional da contabilidade é o que tem mais proximidade com o empreendedor. Todo novo negócio precisa de um contador. O que estamos propondo é a construção de uma cartilha com informações básicas sobre tributações, sobre normas regulamentadoras de segurança do trabalho das diversas áreas e com regras de contratação de mão de obra, para que o profissional da contabilidade oriente o empresário”, afirmou Nogueira.

A proposta foi acolhida pelos representantes do CFC. Os vice-presidentes disseram que discutirão, nas devidas instâncias do Conselho Federal de Contabilidade, a criação de um projeto, dentro do Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), para a qualificação de profissionais na área proposta pelo ministro. “Nós vamos levar a discussão da proposta ao presidente José Martonio Alves Coelho, mas creio que poderemos criar um programa específico para qualificar os profissionais para atuar nesse segmento”, defendeu Joaquim Bezerra.

Zulmir Breda lembrou que é alto a taxa de mortalidade das empresas brasileiras. “Com o aumento do desemprego, aumenta o número de empreendedores por necessidade, e, muitas vezes, eles não têm qualificação e não conseguem manter  o negócio”, disse o vice-presidente Técnico.

Os representantes do CFC convidaram o ministro para participar da reunião Plenária do CFC, no dia 25 de novembro, quando devem ser tratados mais detalhes sobre a parceria.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC

Receita Federal altera normas a respeito de IRRF sobre remessas ao exterior

   
A Instrução Normativa 1.661, publicada hoje, 3/10, no Diário Oficial da União, alterou instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF para registrar mudanças na lei e dispor sobre a apuração do ganho de capital.
Em relação à IN RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, ressaltou-se a regra geral que determina que, ressalvada a existência de alíquota específica, aplica-se a alíquota de 15% de IRRF sobre rendimentos, ganhos de capital e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior.  Também foi explicitada a aplicação da alíquota de 25% quando o beneficiário no exterior for domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado.
Além disso, incorporaram-se alterações promovidas pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, em que o legislativo estendeu a redução à zero da alíquota de IRRF nas hipóteses de frete, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de motores de aeronaves estrangeiros e determinou como aplicar a redução a zero de alíquota do IRRF em hipótese onde ocorre execução simultânea do contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e do contrato de prestação de serviço, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural.
Adicionalmente, a Lei nº 13.043 ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de 2022, de redução a zero da alíquota de IRRF sobre valores correspondentes à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrados, até 31 de dezembro de 2019, com entidades mercantis de bens de capital domiciliadas no exterior por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas. Também suprimiu a hipótese de, na impossibilidade da comprovação do custo de aquisição, para fins de apuração de ganho capital auferido no País, dever ser o custo apurado com base no capital registrado no Banco Central do Brasil (BCB) vinculado à compra do bem ou direito.  Tal hipótese decorria da limitação probatória que o dispositivo imprimia à apuração do ganho de capital que não se justifica e carecia de base legal. 
Em relação à IN SRF nº 208, 27 se setembro de 2002, foi suprimida a hipótese de se comprovar o custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital auferido no País com base no capital registrado no Banco Central do Brasil vinculado à compra do bem ou direito.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Publicada nova versão do Manual do eSocial

A versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial, www.esocial.gov.br, foi aprovada pela Resolução CG-ESOCIAL nº 6/2016.
A Resolução CG-ESOCIAL nº 6, de 28/09/2016 foi publicada no DOU em 03/10/2016.

Fonte: LegisWeb

Bacen: Divulgada norma contábil sobre registro de investimentos em participações no exterior por instituições financeiras

O Banco Central publicou a Resolução Bacen nº 4.524/2016 - DOU 1 de 03.10.2016, que estabelece procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior.
Os procedimentos estabelecidos na Resolução 4.524 devem ser aplicados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a partir de janeiro de 2017.

Fonte: LegisWeb