segunda-feira, 18 de julho de 2016

Governo não pretende corrigir tabela do IR

O aumento de tributos é só uma das cartas que a equipe econômica tem na manga para turbinar os cofres públicos se o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e as receitas de concessão, aberturas de capital e privatizações não forem suficientes para atingir a meta fiscal de 2017. Estão sobre a mesa a reversão de desonerações concedidas nos últimos anos pelo governo Dilma Rousseff. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, também não há interesse, no momento, em apoiar a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas para 2017, encaminhada por Dilma ao Congresso pouco antes de ser afastada.
A correção da tabela do IR feita por Dilma, com um custo de R$ 5,2 bilhões no ano, corre o risco de ficar de lado. Para compensar a medida, foi enviado ao Congresso um projeto de lei que aumentava outros tributos. Entre as ações estava a instituição de um IR de até 25% sobre doações e heranças e a elevação da tributação de rendimentos obtidos com cessão de direitos de imagem. Para interlocutores do Planalto, em um momento de ajuste fiscal e rombo nas contas públicas, no entanto, não se deve abrir mão de receitas.
Além disso, técnicos do governo defendem a revisão da desoneração da cesta básica. Criada em 1938 com apenas 11 produtos essenciais, como arroz, feijão, açúcar e banha de porco, ela hoje tem mais de 70 produtos, muitos deles consumidos só pela faixa mais rica da população. Alguns exemplos são carnes como picanha, peixes como bacalhau e salmão, além de foie gras, tâmaras e azeite extravirgem. Estes itens entram no mesmo bloco de outros produtos isentos.
Pelas contas do Fisco, o governo abriu mão de R$ 70 bilhões na última década por zerar alíquotas de produtos da cesta básica, sendo que apenas 25% (R$ 17,5 bilhões) desse total foram destinados aos mais pobres. Os outros 75% (R$ 52,5 bilhões) foram para as classes média e alta.
APOSTA NA RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA
Um integrante da equipe econômica afirmou ao GLOBO que a revisão de incentivos deve vir antes do aumento de impostos. Ele explicou que a ideia de elevar alíquotas de tributos como a Cide ou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está em estudo, mas isso teria impactos negativos sobre a economia. No primeiro caso, há pressão sobre a inflação. E, no do IOF, pode haver um desequilíbrio em intermediações financeiras. Além disso, altas de PIS/Cofins ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens específicos podem enfrentar resistências no Congresso e por parte de setores econômicos afetados.
— Primeiro, precisamos reexaminar o que não traz retorno. Só depois deve vir um aumento de impostos — indicou a fonte.
Outra ideia é rever novamente a desoneração da folha de pagamento das empresas. No ano passado, o governo chegou a encaminhar ao Congresso uma proposta de revisão da desoneração para recuperar R$ 12,8 bilhões dos R$ 25 bilhões de renúncia com esse incentivo. A medida, no entanto, foi alterada no Congresso, e o impacto foi reduzido para R$ 10 bilhões. Segundo os integrantes da área econômica, ainda existe a ideia de voltar à proposta original, mas isso depende de uma decisão da área política do governo.
Mesmo com um arsenal tributário guardado, a equipe do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda prefere trabalhar com o impacto da recuperação da economia sobre a arrecadação e com concessões, privatizações e medidas como a securitização da dívida ativa, a fim de garantir receitas para a meta fiscal. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, a equipe fixou a meta do governo central em um déficit primário de R$ 139 bilhões. Esse resultado, dizem os técnicos, será atingido com a fixação de um teto para os gastos públicos e com uma alta na arrecadação de R$ 55,4 bilhões.
Para Meirelles, metade desse montante virá a partir da recuperação da economia, que, segundo as estimativas da equipe econômica, vai crescer 1,2% no ano que vem. No entanto, o impacto pode ser ainda maior. Alguns economistas já projetam uma expansão do PIB de 2%. Só isso significaria um reforço adicional de R$ 15 bilhões na receita líquida. O restante das receitas esperadas poderia vir da securitização da dívida ativa, de concessões de aeroportos, leilão do pré-sal, legalização de jogos na internet, operações de abertura de capital, privatizações e renovações de concessões de geração hidrelétrica.
RELATOR AMPLIA EMENDAS REGIONAIS
Enquanto isso, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou ontem o texto-base apresentado pelo relator da LDO de 2017, Wellington Fagundes (PR-MT). Ele foi favorável à proposta enviada pelo governo federal. A votação das emendas e de 243 destaques, porém, ficou para 2 de agosto. Só então o texto poderá ser enviado ao plenário.
Apesar de ter acatado os números apresentados pelo governo, Fagundes incluiu no relatório uma série de mudanças. Ele ampliou, por exemplo, as emendas impositivas das bancadas regionais, que passaram de uma para duas por bancada. E pretende elevar o valor global destinado aos pedidos estaduais de 0,6% da receita corrente líquida (RCL) para 0,8%.
O relator também alterou o projeto e propôs que aumentos de tributos que dependem da aprovação do Congresso só possam entrar como receitas no Orçamento de 2017 se receberem o sinal verde do Legislativo. A restrição muda o texto original, segundo o qual poderiam ser considerados na LDO e no Orçamento os efeitos de propostas de alteração na legislação tributária que fossem “objeto de proposta de emenda constitucional (PEC), projeto de lei ou medida provisória (MP) em tramitação no Congresso.”


Fonte: G1

Receita paga hoje R$ 2,7 bilhões em restituições do Imposto de Renda

Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Mais de 1,5 milhão de contribuintes recebem hoje a restituição do Imposto de Renda. Foram creditados R$ 2,7 bilhões. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla restituições de 2016 e também dos exercícios de 2008 a 2015.

No segundo lote deste ano, foram atendidos 1,490 milhão de contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.

Do valor total dos lotes, R$ 951,6 milhões se referem aos contribuintes que, por lei, têm preferência no recebimento da restituição. São 477.147 contribuintes idosos e 51.310 contribuintes portadores de alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Telefones

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os valores restituídos são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no serviço virtual de atendimento da Receita, o e-CAC, em Extrato do Processamento da DIRPF.

Para facilitar a consulta às declarações, a Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones. Com ele, será possível analisar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: Agência Brasil

FGTS poderá ser utilizado como garantia para empréstimo consignado

A Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento foi alterada pela Lei nº 13.313/2016, permitindo o uso do FGTS como garantia para a contratação de empréstimos consignados.
O empregado poderá oferecer em garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.

A Lei nº 13.313, de 14/07/2016 foi publicada no DOU em 15/07/2016.

Fonte: LegisWeb

Sped-Fiscal: Disponibilizada a versão 2.2.6 do programa validador da EFD

Foi disponibilizado, no site do Sped, http://sped.rfb.gov.br/, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.6.

Fonte: LegisWeb

Débito Fiscal: Aprovada a lei que traz nova regulamentação para o pagamento de débito com imóveis

A Lei nº 13.313/2016 - DOU 1 de 15.07.2016, decorrente da Medida Provisória 719/2016, que, dentre outras disposições, altera o pagamento de débito fiscal com imóveis, previsto no artigo 4º da Lei 13.259/2016. A lei modificada estabelecia uma avaliação judicial do imóvel. De acordo com a alteração, a dação deverá ser precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, conforme estabelecer o ato do Ministério da Fazenda.
Se o débito objeto de extinção estiver em discussão judicial, o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.
Os tributos apurados por empresas do Simples Nacional não podem ser extintos com a dação em pagamento com bens imóveis.
Dispõe ainda que a União observará a destinação específica dos créditos extintos por dação em pagamento, nos termos de ato do Ministério da Fazenda.

Fonte: LegisWeb

DETERMINADO BLOQUEIO DE BENS PESSOAIS DE SÓCIOS PARA PAGAMENTO DE RESCISÓRIAS DE TRABALHADORES

Fonte: TRT/RS - 07/07/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A juíza Paula Silva Rovani Weiler, atuando pela 3ª Vara do Trabalho de Erechim, determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, e o bloqueio de recursos de 12 sócios e administradores da empregadora, até o limite de R$ 1 milhão. 

O objetivo das medidas é possibilitar o pagamento das verbas rescisórias de 127 trabalhadores despedidos da empresa. A dispensa em massa foi considerada ilegal em 31 de maio pela juíza Nelsilene Dupin, por não ter sido antecedida de negociação com os sindicatos das categorias atingidas. As decisões foram tomadas em caráter liminar, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sob a responsabilidade do procurador Roger Ballejo Villarinho.

Como explicou a juíza Paula Weiler ao considerar procedentes os argumentos do MPT, as despedidas ocorreram entre os dias 13 e 16 de maio, sendo que no próprio dia 16 a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial na Justiça Comum. A medida, conforme a magistrada, teve o objetivo de inviabilizar o pagamento das verbas rescisórias, já que o patrimônio da empresa ficaria sob a gerência da Justiça durante a recuperação. 

No despacho, a julgadora destacou que o processo de recuperação judicial conta com sete volumes, o que demonstra que já estava sendo elaborado antes mesmo da operação da dispensa coletiva, de forma premeditada, visando fraudar os direitos trabalhistas dos empregados. Ela ressaltou, também, que a CLT prevê que os atos utilizados para burlar os preceitos da consolidação devem ser considerados nulos de pleno direito.

Segundo a juíza, a única medida capaz de garantir recursos para quitação dos direitos dos trabalhadores seria a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a responsabilização direta dos sócios e administradores, com bloqueio de recursos pessoais existentes nas contas-correntes por meio do sistema Bacenjud, e de veículos em nome dos envolvidos por meio do convênio Renajud. 

A magistrada determinou, também, que os empregados despedidos sejam incluídos novamente na folha de pagamento da empresa, no prazo de 72 horas após o deferimento da liminar, que ocorreu na terça-feira (5/7) à tarde. Caso isso não ocorra, os contratos serão rescindidos de forma indireta, com pagamento das mesmas verbas rescisórias que seriam devidas na despedida sem justa causa. Se esses pagamentos não forem realizados e se as guias para recebimento do seguro desemprego não sejam liberadas, os sócios devem pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador atingido.

A julgadora destacou, ainda, que o montante bloqueado, que pode chegar a R$ 1 milhão, é justificado pelo número alto de trabalhadores despedidos, pelo valor médio dos salários e por possíveis atrasos nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Processo nº 0020446-15.2016.5.04.0523).

ONSÓRCIO DE CONSTRUÇÃO CIVIL TEM RECONHECIDO SEU DIREITO DE DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Fonte: TRT/PE - 08/07/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, acolheu o voto da desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, no sentido de prover o agravo de petição interposto por um consórcio, reconhecendo que à empresa se aplicava a desoneração da tributação sobre a folha de pagamento, prevista no artigo 7º, VII, da Lei nº 12.546/11, não devendo, portanto, incidir contribuição previdenciária patronal sobre as verbas trabalhistas asseguradas judicialmente.

A sentença proferida pela 3º Vara do Trabalho de Ipojuca condenou a ré no recolhimento da parcela previdenciária incidente sobre as verbas de natureza salarial deferidas no condeno, conforme a regra geral da Lei 8.212/91. Ocorre que o consórcio desfrutava do regime especial da Lei 12.546/11,  ou seja, sua contribuição previdenciária era calculada sobre a receita bruta do negócio.

A referida Lei altera a incidência das contribuições de alguns setores, substituindo a base de cálculo de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual fixado pelo Poder Executivo, que varia entre zero e 3% sobre o faturamento bruto. Como a reclamada em questão participava desse regime, o aumento de verbas salariais do autor do processo não interferia no recolhimento do Seguro Social.

“Ante o exposto, dou provimento ao agravo de petição para excluir a cota-parte do empregador na liquidação das contribuições previdenciárias, mantendo-se, porém, a apuração no tocante à determinação de recolhimento da cota-parte do empregado”, concluiu a relatora da decisão colegiada, desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva.