quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Trabalhador não consegue provar relação entre doença e trabalho e tem pedido de indenização negado

“Alegar sem provar é o mesmo que nada dizer”. A máxima que traduz o artigo 333, alínea I do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) destaca uma questão importantíssima para quem planeja ajuizar uma ação judicial: é preciso apresentar provas daquilo que se diz. Caso contrário, é muito provável que não se tenha reconhecido pela Justiça o direito alegado!

Foi o que ocorreu com um trabalhador rural que afirmou que os enormes esforços físicos exigidos dele no período em que atuou em uma agropecuária na região de Cáceres, sudoeste de Mato Grosso, provocaram doenças em sua coluna lombar e joelho direito, incapacitando-o permanentemente para o serviço.

Ele protocolou um recurso no TRT após ver seus pedidos de danos morais e materiais, entre outros, negados na Vara do Trabalho do município. No Tribunal, todavia, não teve melhor sorte.

Conforme destacou o desembargador Roberto Benatar, relator do caso na 1ª Turma do TRT/MT, não existe no processo provas de que a empresa foi a responsável pelas doenças do ex-empregado.

O trabalhador não apresentou sequer uma testemunha para provar sua versão dos fatos, sendo ouvido pela Justiça apenas a trazida pela empresa.

Em síntese, o ex-empregado afirmou que em seus afazeres era obrigado a levantar e carregar sacos, alguns com cerca de 60kg cada, e que os esforços físicos decorrentes dessas atividades seriam responsáveis por seus problemas de saúde.

Diz o artigo 818 da CLT que “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”. De mesmo modo, a alínea I do artigo 333 do CPC, usado subsidiariamente no Processo do Trabalho, estabelece que a obrigação de provar algo cabe “ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito”. Ou seja, era dever do trabalhador rural provar aquilo que disse, o que não fez.

Ademais, a prova pericial acabou sendo desconsiderada no TRT porque as conclusões do perito se deram somente com base nos relatos feitos pelo próprio trabalhador. Ou seja, como a alegação de que o serviço se dava em condições desgastantes não havia ainda sido provada, não poderia servir de base para análise do médico.

Já a testemunha trazida pela empresa e ouvida pela Justiça não tinha como confirmar a versão do trabalhador, pois sequer laborou no mesmo período que ele na empresa. Mesmo assim, naquilo que falou sobre as condições de trabalho, acabou apresentando um ponto de vista contrário.

“Era ônus do autor produzir prova da sua dinâmica laboral diária, demonstrando, por exemplo, que se ativava em funções repetitivas ou que demandavam levantamento de peso superior ao limite legal, sem, contudo, a regular distribuição de EPIs ou adoção de medidas preventivas por parte da reclamada, evidenciando, pois, a culpa patronal. Todavia, desse fardo não se desincumbiu”, destacou o desembargador Benatar, ao votar pelo não atendimento do pedido do trabalhador. A turma seguiu o entendimento por unanimidade.

(Processo 00000061-73.2015.5.23.0031)


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região

Felicidade no Trabalho


Ser feliz sem motivo é a mais autêntica forma de felicidade. Já dizia Carlos Drummond de Andrade. Todo indivíduo busca pela felicidade, é um desejo incessante. A busca por estabilidade financeira, por um trabalho melhor e prazeroso, uma carreira de sucesso, uma casa maior, bens materiais, entre outros desejos, não para. O ser humano nunca está satisfeito consigo mesmo e sua vida. Quanto mais se ele tem, mais quer e esse ciclo não cessa.

Será possível contentar-se com a vida que temos sem esperar algo maior? A todo instante as pessoas estão buscando uma "felicidade", seja no amor, em um bem material, na família, no sucesso profissional, nos relacionamentos pessoais, no dinheiro e até mesmo no trabalho.

Mas, será que as pessoas estão felizes em suas profissões? Trabalham por amor ou por dinheiro? De acordo com nosso dicionário, felicidade significa: contentamento, sucesso, bem-estar. E trabalho significa: tarefa, aplicação da atividade física ou intelectual, serviço, esforço, fadiga, ocupação, emprego.

O termo trabalho tem origem no Latim tripalium e significa algo bem desagradável. Basicamente quer dizer castigo, pois era com o tripalium, uma espécie de três estacas fincadas no chão onde se castigava os escravos no período da Idade Média.

Nem sempre é possível escolher um trabalho que nos faça feliz e nos realize. Atualmente, com a crise econômica que estamos enfrentando, diversas empresas estão demitindo colaboradores. Outras organizações estão fechando. Desta forma, com o aumento do desemprego, os trabalhadores precisam, então, trabalhar, mesmo que essas atividades não os façam felizes, e só quando as coisas melhorarem, é que poderão procuram um trabalho que traga além de boa remuneração, proporcione felicidade.

Mas até isso acontecer, pode levar um bom tempo para o indivíduo ser feliz e realizado em sua profissão. Sendo assim, passará anos e anos de sua vida trabalhando em algo que não ama, estando fadado a sofrer as consequências. E o tempo de ser feliz é agora!

É claro que não seremos felizes o tempo todo em nossa profissão, pois encontraremos dificuldades e não faremos apenas o que gostamos. Nenhum trabalho será apenas bom, encontraremos algumas "pedras" no caminho. Trabalhar naquilo que se gosta, executando tarefas que proporcione alegria, satisfação é a chave para o sucesso profissional e pessoal. Mas a vida não é constituída apenas de alegria e, todavia, há momentos em que existirão tristezas, pois a vida há sempre apresenta seus altos e baixos. Ninguém faz o que gosta o tempo todo, e nenhum trabalho será apenas bom e agradável.

Especialistas afirmam que a felicidade no trabalho depende ainda de uma série de fatores complementares. E ressaltam: por mais paixão que você tenha pelo seu trabalho, não é possível ser feliz o tempo todo.

Felicidade pode ser considerada um estado de espírito, ou seja, em algum momento o indivíduo sente-se realizado e satisfeito. A felicidade tem que estar dentro de você e não na tarefa que se realiza. Um ambiente de trabalho saudável e harmonioso é muito importante para o sucesso de uma empresa. Isso porque, trabalhadores felizes tendem a ser mais produtivos e os líderes precisam estar atentos a esse fator dentro de sua empresa.

As empresas mais novas têm mais facilidade em manter o foco na felicidade do empregado, a fim de manter seu negócio próspero. Onde isso ainda não acontece, os líderes precisam enxergar que, quando as pessoas realmente gostam do que fazem, gostam de trabalhar ali, o sucesso chega com mais facilidade para todos.

Vale ressaltar aquela boa e velha frase de Confúcio, um pensador e filósofo chinês, "Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida". Mas por que existem pessoas satisfeitas com seu trabalho e outras não? Por que as pessoas estão tão insatisfeitas com seu trabalho, e até que ponto é responsabilidade da empresa?

A insatisfação no trabalho ou a infelicidade pode ocorrer por diversos fatores em diferentes áreas. Cada pessoa tem uma carga emocional de vida que influencia de forma gradativa e significativa o modo como encara e se vê diante de situações diversas da vida, que pode ou não influenciar seu modo de agir no âmbito organizacional. 
Trabalho e sacrifício são duas palavras que nossa sociedade considera muito próximas em significado, onde - sacrifício significa renúncia de alguma coisa.

Será possível, então, unir a felicidade com o trabalho? Não só é possível, como é preciso!

Felicidade e trabalho precisam andar lado a lado. Algumas pessoas dizem que é preciso ser feliz no trabalho, pois é no trabalho que passam a maior parte do dia, passam mais tempo no trabalho, do que em casa. Mas, como essa justificativa, se tem a ideia de trabalho como um sacrifício, ou seja, já que estamos "condenados" a passar a maior parte da nossa vida convivendo com o trabalho, precisamos procurar uma maneira de torná-lo menos árduo.

Você não pode encarar o trabalho como se ele fosse um sacrifício, como se estivesse indo para a guerra. Trabalhar apenas para conseguir um salário ao fim do mês, pois, tenha certeza, que seus dias serão cansativos, ruins, longos, e sem dúvidas, muito estressantes.

Se a segunda-feira é um dia especialmente difícil, em que você acorda mal-humorado, tenso e cabisbaixo, só porque precisa retomar a rotina no trabalho, há algo errado com você. E talvez com o tipo de atividade que anda desempenhando. Afinal, segundo os especialistas em carreira não só é possível ser feliz no trabalho, como essa deve ser uma meta prioritária na vida de todo profissional.

O que faz você feliz? Hoje, cada vez mais a sociedade tem a certeza de que não é somente de um bom salário que depende a felicidade dos colaboradores de uma empresa, apesar dele ter um grande papel nisso.

Felicidade é algo pessoal, ou seja, para um significa algo, para outro tem um sentido totalmente diferente.

Abraham Maslow propôs uma análise dos movimentos do ser humano em direção à felicidade, a que chamou de Hierarquia de Necessidades. Maslow definiu cinco níveis de necessidades a que cada ser humano busca satisfazer e as dispôs em uma pirâmide, são elas: Necessidades Fisiológicas - são as necessidades de alimentação, bebida, habitação, a fim de garantir a sobrevivência do indivíduo; Necessidades de Segurança - são as necessidades de estar livre de perigos e da proteção contra ameaças externas ou ambientais; Necessidades Sociais - são as necessidades de amizade, participação, filiação a grupos, amor e afeto. Estão relacionadas com a vida associativa do indivíduo junto a outras pessoas e como o desejo de receber afeto; e por fim, as Necessidades de Estima - são as necessidades relacionadas com a maneira pela qual a pessoa vê e se autoavalia, como autoestima, autoapreciação e autoconfiança.

A motivação no trabalho irá depender da qualidade dos arranjos entre esses tipos de necessidades. Quando uma necessidade de determinada instância é satisfeita, a próxima necessidade deverá também ser satisfeita, ao passo que todas as necessidades propostas por Maslow tenham sido realizadas.

Frederick Irving Herzberg foi o autor da Teoria dos Dois Fatores que aborda a situação de motivação e satisfação das pessoas, sendo, fatores higiênicos e fatores motivacionais. Os fatores higiênicos referem-se às condições que rodeiam a pessoa enquanto trabalha, englobando as condições físicas e ambientais do trabalho, salário e benefícios sociais, políticas da organização, entre outras. Correspondem ao contexto do trabalho.

Contudo, os fatores higiênicos são limitados em sua capacidade de influenciar as pessoas, quando são excelentes, eles apenas evitam a insatisfação, uma vez que sua influência sobre o comportamento não consegue elevar substancial e duradouramente a satisfação das pessoas. Já os fatores motivacionais referem-se ao conteúdo do cargo, às tarefas e às atividades relacionadas com o cargo em si. Produzem efeito duradouro de satisfação e de aumento de produtividade em níveis de excelência. Quando os fatores motivacionais são ótimos, elevam substancialmente a satisfação das pessoas, Quando são precários, provocam insatisfação.

Para ser feliz no trabalho é preciso escolher um trabalho apaixonante, é preciso gostar do que faz. Contudo, a satisfação plena requer tempo e um caminho a ser trilhado. Hoje, você pode estar em um trabalho, ou em uma posição não almejada, no entanto, encare como uma alavanca para realizar o seu sonho.

Portanto, se quer mais felicidade na sua vida profissional, decida e entre em ação.

Por Thalita Fernanda de Vicente Feza.

Estratégias de Marketing Pessoal


Sempre que se fala em Marketing, logo se pensa em propaganda; em ações para vender um determinado produto. Porém, Marketing vai muito além de propaganda. Marketing é também criar mecanismos para atrair, satisfazer e manter o cliente.

E nesse contexto, pode-se definir, então, o que vem a ser o Marketing Pessoal - É a apresentação de um indivíduo, de suas capacidades pessoais e profissionais, ou seja, é um conjunto de atitudes que o profissional pode desenvolver para "vender" sua imagem, de forma que o mercado se interesse por ele, por suas habilidades e capacidades e tenha interesse em retê-lo no ambiente organizacional.

Em Marketing Pessoal não se fala somente de aparência, pois de nada adianta o produto ser atrativo e agradável por fora, se é o seu conteúdo que o faz não for desejado pelo mercado.

No cenário atual, cada vez mais competitivo e com profissionais capacitados, a utilização de técnicas de Marketing Pessoal torna-se uma necessidade profissional. É preciso algo que vai além de profissionalismo, criatividade e cumprimento de metas, é necessário diferenciar-se para ser notado, valorizado e reconhecido. Estar bem preparado, com certeza será um diferencial. Um produto bom em todos os aspectos está sempre em evidência na vitrine e é desejado por todos.

Desenvolver uma estratégia de Marketing Pessoal, entretanto, não é uma tarefa fácil. Ao desenvolver uma estratégia errada do Marketing de um produto, pode ocorrer prejuízo para a empresa que o criou, remoção do produto do mercado ou substituição do mesmo. Já no caso de uma estratégia errada de Marketing Pessoal, não é tão fácil assim, uma vez que o produto a ser vendido é VOCÊ!

Sendo assim, as técnicas de Marketing Pessoal tornam-se uma ferramenta que pode ser utilizada por qualquer profissional que queira alcançar o sucesso, um bom posicionamento e destaque no mercado.

Veja algumas estratégias:

Capacidade de Comunicação - Fale corretamente, de forma clara e objetiva, sem vícios de linguagem. Olhe nos olhos. Saiba ouvir e manter o tom de voz adequado.

Atitude física e postura - A atitude física e a postura são formadoras da imagem que você transmite. Mantenha uma postura correta e tenha expressividade. Qualquer deslize de comportamento pode comprometer sua imagem.
Cuidados com a aparência - A primeira impressão de uma pessoa é formada pela aparência. Assim como os publicitários preocupam-se em construir uma embalagem atrativa e verdadeira, é necessário preocupar-se com o seu visual, mantendo uma aparência que evidencie verdadeiros valores.

Sua marca pessoal - Você tem um ponto forte? Aquele que sempre destacam quando falam de você? Foque nesse "ponto marcante". Faça-o sua marca registrada, que ficará reconhecida e desejada associada a outras qualidades que você possui.
Resultados - Procure sempre entregar um resultado superior ao esperado. Superar expectativas com qualidade máxima. E se lembre: você sempre pode mais!

Envolvimento e Comprometimento - Seja envolvido e comprometido em tudo o que faz. Nem sempre é possível fazer apenas aquilo que se gosta. Faça as coisas da melhor maneira e será reconhecido pelo seu trabalho.
Conhecimento - Atualizar-se somente não basta. Procure produzir novos conhecimentos. Tenha atitude e as coloque em prática.

Humildade - Se acha que já sabe tudo, tome cuidado. Esteja em constante aprendizagem, aberto a novos conhecimentos e aceite receber e admitir falhas. Pondere/releve comentários que considere desnecessários. Seja maduro e não crie conflitos.

Recentemente assisti a um vídeo do Professor André Ortiz, sobre os "10 mandamentos do Marketing Pessoal", que compartilho com você:
1. Deixe "pegadas"; um legado.
2. Busca de conhecimento contínuo.
3. Ser lembrado.
4. Estar motivado, indicar caminhos para seus liderados.
5. Encante, surpreenda, supere expectativas.
6. Seja um formador de opinião, influencie outras pessoas.
7. Seja maduro, solucione conflitos sem armar confusões.
8. Crie empatia, elogie, reconheça, dê méritos.
9. Seja otimista, entusiasta.
10. Seja paciente.

O que você está fazendo para alcançar seus objetivos e se destacar no mercado? Quais estratégias de Marketing Pessoal você já utiliza e quais precisam ser aprimoradas?

Reflita sobre o assunto e comece hoje mesmo a delinear seu plano de Marketing Pessoal. E se lembre - O Marketing Pessoal deve ser continuamente desenvolvido, revisado e repensado, pois o mercado está em constante evolução, exigindo adaptações e mudanças rápidas. "Marketing Pessoal não é criar uma imagem falsa de si mesmo, é antes de tudo reconhecer suas fraquezas e investir em seus pontos fortes".

Por Marcela Xavier Tereza de Mello.

O que esperar de 2016?

 Como o país vive um momento de grandes incertezas nos campos político e econômico, a maior parte dos dirigentes das empresas encontra-se temerosa em relação àquilo que vem pela frente e uma pergunta não lhes sai da cabeça: "O que esperar de 2016?".

O fato é que não devemos esperar nada deste novo ano. Precisamos, sim, saber muito bem o que queremos que aconteça ao longo dele e fazermos tudo aquilo que está ao nosso alcance para chegar lá. Parafraseando Peter Drucker, é hora de "construir o futuro".

O fundamento desse raciocínio está na diferença entre os verbos esperar e esperançar. Esperar tem a ver com o não agir e o não tomar decisões até a concretização de um evento que se tem por certo, provável ou desejável. Por outro lado, esperançar é almejar, buscar, agir.

As pessoas que esperam têm a atitude passiva de aguardar que algo lhes ocorra, vivendo no campo da probabilidade e do conformismo. "Espero que as coisas se resolvam a tempo" ou "Tomara que o cliente dê um retorno para nós". Já os indivíduos esperançosos dirigem esforços pessoais, para que a certeza que guardam dentro de si aconteça na prática.

Se a ansiedade é uma das consequências da espera e suas incertezas; a esperança traz a paz, porque se apoia na confiança de que algo acontecerá. Se o contar com a sorte é típico daqueles que esperam; a competência é o maior trunfo de quem vive a esperança.

Esclarecidos os conceitos, preciso lembrar que atualmente muitas pessoas estão perdendo a esperança sem motivo para tanto. Não vivemos um período de guerras, nem tampouco sofremos grandes epidemias ou uma depressão econômica intratável. Nosso país passa por dificuldades semelhantes àquelas já superadas há algum tempo.

Nos últimos dois anos obtivemos conquistas simbólicas e expressivas para a nação. Nossas instituições se fortaleceram, a participação política do cidadão já é maior, grandes corruptos e corruptores estão atrás das grades e muitos governantes parecem ter acordado para o fato de que as leis agora também valem para eles.

Por todos os lados encontramos sinais visíveis de que a esperança continua a mover muita gente. Ou você acredita que alguém teria filhos, plantaria sementes, construiria novas casas ou empreenderia negócios arriscados numa economia cambaleante sem esperança? Jamais. É a certeza de um mundo melhor que nos motiva a caminhar.

O ano que se inicia pede empresas que se antecipem aos fatos. Por que implementar aquele plano de trabalho ousado só depois do Carnaval, quando o concorrente se tornar mais agressivo, os clientes minguarem, as demissões forem inevitáveis ou o mercado obrigá-lo a diminuir ainda mais o ritmo da produção?

A atitude-chave para quem quer vencer de verdade em 2016 está ligada a uma única palavra: protagonismo. Precisamos assumir as rédeas daquilo que está ao nosso alcance e deixar o vitimismo para quem prefere deitar em berço esplêndido e daqui a pouco, talvez, terá de se contentar com o chão. Mais do que assumir uma visão otimista da vida, temos de nos mexer de verdade.

Também é importante lembrar que o protagonismo é exercido com mudanças. No final do livro "Você está louco!" (Ed. Rocco), o empresário Ricardo Semler já lembrava dez anos atrás: "Se todos mudarem um pouquinho, logo teremos uma sensação de esperança, que é o que move a humanidade".

A verdade nua e crua é que a maior parte das pessoas e empresas vai preferir esperar para ver o que acontece. Quem for ousado agora, além de manter a esperança, ainda vai aproveitar as janelas de oportunidades que estão surgindo em praticamente todos os mercados.

Como diz aquela conhecida canção do Geraldo Vandré: "Vem, vamos embora, que é esperar não é saber. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer". Feliz 2016 pra você!

Por Wellington Moreira.

A compensação pecuniária do Programa de Proteção ao Emprego.

Recentemente o governo federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 680/2015 (convertida na Lei 13.189/15), o Programa de Proteção ao Emprego – PPE. Em linhas gerais, o PPE visa à manutenção de empregos em tempos de crise econômica, permitindo, para tanto, que as empresas e respectivos sindicatos celebrem acordo coletivo que preveja – em caráter temporário – a redução da jornada de trabalho e correspondente redução proporcional dos salários (até 30%).
No intuito de minimizar as perdas salariais a que se submeteriam os empregados, o PPE previu que o próprio governo federal, com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), irá lhes pagar uma ‘compensação pecuniária’ equivalente à metade da redução salarial acordada, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego (hoje este limite equivaleria a R$ 900,84).
Sem adentrar no mérito da qualidade ou da eficácia do Programa criado, há que se destacar que a referida norma cometeu um grave deslize conceitual, em afronta direta à Constituição Federal.
Isto porque a mencionada norma, em seus dispositivos finais, pretendeu atribuir natureza salarial ao valor da ‘compensação pecuniária’ a ser paga aos trabalhadores com recursos do FAT, equiparando-a a remuneração paga pelas empresas como contraprestação pelo trabalho executado, com a finalidade de fazer incidir sobre ela contribuições previdenciárias e ao FGTS (a cargo do empregador, por óbvio).
Há muito se discute em nossos tribunais, em especial no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, a natureza jurídica de diversos pagamentos feitos a empregados, sendo claro pela jurisprudência atual que apenas os valores recebidos em retribuição ao trabalho prestado estariam incluídos no conceito de salário para fins previdenciários e fundiários.
No caso da ‘compensação pecuniária’ decorrente do PPE parece evidente que se trata de benefício de caráter nitidamente assistencial, que não tem vinculação alguma com “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados”, conforme previsto no artigo 195, I, a, da Constituição Federal.
Esse benefício, como o próprio nome diz, é na realidade uma compensação pela perda de um rendimento do trabalho, perda essa que é proporcional ao próprio trabalho – já que a jornada do empregado é reduzida na mesma proporção.
Não bastasse, o pagamento da ‘compensação pecuniária’ sequer está a cargo do empregador, sendo de responsabilidade do FAT, o que causa ainda mais estranheza, já que salário constitui uma obrigação exclusiva do empregador.
Assim, apesar do esforço para alterar a legislação previdenciária e do FGTS para incluir no conceito de salário a ‘compensação pecuniária’ prevista no âmbito do PPE, é muito provável que o tema acabe nas mãos do Poder Judiciário que, observando o texto da Constituição Federal, deverá afastar a incidência de contribuições ao INSS e ao FGTS sobre esta verba.

Fonte: JOTA, por Rodrigo Ramos de Arruda Campos.

Surdez unilateral deve ser reconhecida como deficiência, reafirma TST.

A surdez, independentemente de sua abrangência (bilateral, parcial ou total), desde que a partir de 41 decibéis, deve ser considerada em concursos públicos como critério para disputa das vagas destinadas a deficientes. O entendimento, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
Com base no Decreto 3.298/99 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o colegiado determinou a reinserção do autor da ação, que tem surdez unilateral, na lista de candidatos com deficiência aprovados em concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Classificado em nono lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência para o cargo de técnico judiciário, o candidato havia sido eliminado e impedido de tomar posse porque o TRT-12 não reconhecia a surdez unilateral como deficiência.
O laudo da junta médica do concurso confirmou que o candidato era portador de perda auditiva neurossensorial de grau profundo à direita (surdez unilateral), mas a corte decidiu que a condição não se enquadrava nas hipóteses do artigo 4º do Decreto 3298/99, que regulamenta a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.
O candidato entrou com mandado de segurança contra sua exclusão, mas seu pedido foi negado. Segundo a corte, nenhuma deformidade apresentada por ele comprovou que sua deficiência dificultava a inserção social, como exige a legislação.
No recurso ao TST, o candidato insistiu que sua eliminação foi ilegal e reafirmou que sua deficiência foi confirmada por laudo da junta médica do concurso. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, concordou com o autor da ação. Ela destacou que a decisão do TRT-12 contrariou jurisprudência já consolidada no TST sobre a matéria.
Segundo a ministra, o TST tem reconhecido o direito de os candidatos com perda auditiva unilateral concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência em concurso público.

( RO-54-83.2015.5.12.0000 )

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

Advogado que reclamou de vaga com baixo salário é processado por escritório.

Advogado, com experiência, pós-graduação e fluência em língua estrangeira. Eram essas as exigências em um anúncio de vaga para advogado na cidade de Campinas/SP. O salário? De R$ 1 mil a R$ 2 mil.
A oferta foi o estopim para que um advogado manifestasse sua indignação nas redes sociais. O comentário resultou em uma ação por danos morais movida pelo escritório alvo das críticas.
Manifestação
A situação teve início em 6 de novembro, quando o causídico publicou crítica ao salário ofertado em vaga divulgada em um grupo fechado do Facebook, “Advogados de Campinas e Região”.
Na mensagem, o advogado se mostrava indignado com a desvalorização da profissão, dizia ter vergonha de ser advogado e da OAB. Chamou os proprietários do escritório de “exploradores” e pediu que a OAB fiscalizasse oferta de emprego com pagamento abaixo do piso salarial.
Três dias depois, o escritório moveu ação com pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da retirada de todos os comentários a respeito do escritório no grupo e na rede social num prazo de dez dias.
O empregador alegou que tudo não passou de uma confusão. A vaga era para um advogado júnior, sem necessidade de pós-graduação, e o salário foi um erro de digitação, já que a oferta era de R$ 2 mil a R$ 3 mil.
Comentário excluído
Ao analisar o pedido de tutela antecipada requerida pelo autor, o juiz de Direito Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 5ª vara Cível de Campinas, afirmou ser “até admissível, a princípio, o inconformismo causado pelo anúncio com base no qual iniciou o demandado seus comentários”. Acerca da oferta de emprego, salientou que “causa espanto, representa aparente desrespeito a convenções coletivas, desvaloriza a classe, etc”.
No entanto, considerou que “alguns dizeres postados pelo demandado extrapolam os limites do direito de crítica, de informação e de liberdade de expressão”. Assim, deferiu o pedido para obrigar o advogado a retirar do ar seus comentários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

( 1036765-77.2015.8.26.0114 )

Fonte: Boletim Migalhas.