domingo, 27 de setembro de 2015

Fiscalização das sociedades por ações: conselho fiscal e comitê de auditoria

Nas sociedades anônimas, sejam abertas ou fechadas, o conselho fiscal tem por competência precípua fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.

Desde a reforma da Lei de Sociedades Anônimas - LSA, na década de 70, até os dias atuais, questiona-se a utilidade e eficiência do órgão. Apesar de admitir que o conselho historicamente nunca cumpriu com a perfeição desejada a sua função fiscalizadora, o conselho fiscal foi mantido como órgão obrigatório pelo legislador de 1976. Alterações importantes, no entanto, foram introduzidas no seu funcionamento.

Na Exposição de Motivos da LSA, com base na experiência do DL 2627/40, após admitir a procedência das críticas, admitiu-se a importância do órgão como instrumento de proteção de acionistas dissidentes, sempre que estes usavam do seu direito de eleger em separado um dos membros do conselho. Transformou-se, desde então, salvo disposição estatutária em contrário, o conselho fiscal em órgão de funcionamento não permanente (salvo nas companhias abertas, mistas e de capital autorizado), para que funcione, obrigatoriamente, apenas quando solicitado pelas minorias acionárias.

Em 2001, através da Lei nº 10.303, alterou-se novamente a disciplina do conselho fiscal, avultando as normas que valorizam a ação individual dos seus membros, atribuindo-se lhes competência para agir isoladamente em situações específicas.

Na prática, nota-se que o conselho fiscal não ganhou importância. Em grande parte das companhias fechadas o funcionamento do órgão é não obrigatório. Por outro lado, nas companhias dotadas de conselho de administração, este colegiado, a nosso ver, sem violar o princípio da indelegabilidade dos poderes dos órgãos sociais, revelou-se mais preparado e eficiente para o controle dos atos dos diretores.

No âmbito das companhias abertas, além de um conselho fiscal de atuação permanente obrigatória, as demonstrações financeiras serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. No entanto, desde a edição da Lei Sarbannes-Okley (SOX), em resposta aos graves acontecimentos que abalaram o mercado de capitais dos EUA no ano de 2002, novas obrigações surgiram para as companhias brasileiras listadas na New York Stock Exchange (NYSE). Segundo as regras da SOX, todas as companhias, incluindo aquelas com sede no exterior, listadas no mercado norte-americano, devem ter um comitê de auditoria.

A exigência originou um grande desconforto entre as empresas estrangeiras, incluindo as brasileiras, clamando-se, então, por uma solução que pudesse conciliar a exigência do órgão regulador americano com o sistema legal desses países. Manifestando-se sobre a questão, a pedido da SEC (Securities and Exchanging Commission), a Comissão de Valores Mobiliários-CVM, além de alertar o legislador norte-americano para a possibilidade de  ocorrer a superposição de funções atribuídas ao comitê de auditoria com a competência de nosso conselho fiscal e para os custos adicionais gerados para as empresas brasileiras, esclareceu que o conselho fiscal de funcionamento permanente da companhia brasileira, que tivesse  suas atribuições reforçadas para incluir aquelas funções exigidas pelas autoridades dos EUA, poderia atender às exigências impostas pela SEC.

Acolhendo as ponderações em torno das peculiaridades do nosso regime jurídico, a SEC permitiu que as companhias brasileiras utilizassem o próprio conselho fiscal em funcionamento, com a observância dos princípios fundamentais ao amparo da nova legislação.  Para atender às exigências da Securities and Exchange Comission (SEC), a partir da  Lei Sarbannes-Oxley (SOX), empresas brasileiras com ações listadas nos EUA (companhias abertas), optaram, então, pelo conselho fiscal que acumula as funções do comitê de auditoria, conhecido no mercado de capitais  como conselho fiscal turbinado, ou seja, conselho fiscal dotado de poderes adicionais para supervisionar os auditores independentes, desempenhando, assim,, cumulativamente, funções para fins do comitê de auditoria, como forma de cumprir as exigências da SOX.

Nesse sentido, podem ser vistas nos estatutos sociais de empresas brasileiras listadas nos EUA, normas reguladoras do funcionamento do conselho fiscal formuladas com a técnica e criatividade indispensáveis para atender as exigências da agencia reguladora norte-americano. Como exemplo, podemos citar o estatuto social da empresa brasileira CEMIG, dispondo a norma que trata das atribuições do órgão fiscalizador que “Competem ao conselho fiscal as atribuições fixadas na Lei das Sociedades por Ações, bem como, no que não conflitar com a legislação brasileira, aquelas referidas pelas leis dos países em que as ações da Companhia são listadas e negociadas, na forma do seu Regimento”.

Nesse caso, tais companhias, estariam agindo em harmonia com a orientação da CVM e as exigências do órgão regulador norte-americano (SEC). Ressalte-se que o comitê de auditoria, ainda que operando como órgão estatutário, não substitui o conselho fiscal, apenas o complementa. Nem poderia ser diferente, em face do já referido princípio legal da indelegabilidade de poderes dos órgãos sociais da sociedade anônima.

No cenário atual dos órgãos de fiscalização das sociedades por ações, ainda em sítio de companhias abertas, cabe referência ao Comitê de Auditoria Estatutário – CAE, criado pela Comissão de Valores Mobiliário, por meio da Instrução CVM nº 509/2011. Além de  abrir a possibilidade de as empresas que adotarem o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente serem auditadas pelo mesmo auditor independente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez) anos, dobrando, assim, o prazo previsto  na  Instrução ICVM n° 308/99,  infere-se  do referido normativo a intenção de incentivar a criação de um órgão estatutário não obrigatório vinculado ao conselho de administração, dotado de independência e capacitação técnica para aumentar a eficiência e fiscalização (supervisão) sobre as áreas  de controle e auditoria interna e externa da companhia.

Os comitês de auditoria estatuários (CAE), cujos membros devem ser indicados pelo conselho de administração, ao qual se reportam, funcionam, portanto, como órgãos de caráter permanente e de assessoramento do referido colegiado no desempenho de suas atribuições relacionadas ao acompanhamento das práticas contábeis adotadas nas elaborações financeiras e na indicação e avaliação da efetividade da auditoria independente e da auditoria interna. Para cumprir a lei não será permitida a sobreposição de funções do CAE e do conselho fiscal. Nem será permitido substituir o conselho fiscal pelo comitê da auditoria.

As funções desses órgãos devem ser distintas, vedada a delegação de poderes do conselho fiscal a qualquer um dos demais órgãos sociais da sociedade anônima previstos em lei ou no estatuto social. O CAE, no que tange às respectivas características, composição, funções e procedimentos operacionais é regulado por um regimento interno aprovado pelo conselho de administração.

* Roberto Papini é sócio e coordenador da área Societária do escritório Andrade Silva Advogados.

Atualizado em: 10/09/2015

Trabalho Temporário, Solução para o Desemprego

A taxa de desemprego subiu a 7,5% em julho deste ano, a maior desde julho de 2010, segundo o IBGE. Na Grande São Paulo, ultrapassa 13%. Hoje temos mais de oito milhões de desocupados no País. A queda no rendimento real das famílias brasileiras só aumenta a agonia, especialmente entre os jovens.

A retração de indústria, comércio e serviços sufoca o mercado de trabalho e obriga pessoas antes inativas a procurar emprego.  

E quem mais exerce pressão hoje são os jovens de 18 a 24 anos, os mais afetados pela crise. As portas se fecham nessa faixa, cuja taxa de desemprego saltou de 12,3% em junho do ano passado para 17,1% em junho de 2015.

Para tentar conter a onda de pessimismo, o governo lançou o Programa de Proteção ao Emprego, que prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com diminuição proporcional de salários em períodos de crise. Ora, todos sabem que se trata de mais uma firula no dicionário de promessas da atual administração.

Basta verificar que se trata de um programa mais voltado à indústria, distante de pequenas e médias empresas e de custo alto. Na esteira da maior crise de nossos tempos, o governo demonstra não ter sensibilidade para usar outros recursos formais à sua disposição.

O Trabalho Temporário (TT), por exemplo, é a forma mais inteligente para contornar a diversidade no campo trabalhista. Essa modalidade de trabalho é prestada por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços – como nas datas especiais de Natal, Dia das Mães, Páscoa etc. Está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.

Seria adequada solução para o governo enfrentar a desocupação durante a crise, principalmente por ser o TT a principal porta de entrada dos jovens no mercado, além de manter direitos trabalhistas e assegurar a arrecadação de impostos. As empresas poderiam recrutar temporários a qualquer tempo, sem a obrigatoriedade do “motivo justificador”, que só dificulta as contratações em virtude de suas inúmeras interpretações. 

Empresários do setor de serviços e do varejo discutem com o governo neste momento a criação de uma jornada móvel para que os horários de trabalho atendam à flutuação de clientes.

Jovens, estudantes, aposentados e trabalhadores da terceira idade, incluindo os que perdem empregos na crise, poderiam trabalhar temporariamente por até 180 dias, prorrogáveis por acordo nos termos da lei, ou por período intermitente, como de quinta-feira a domingo, ou apenas duas vezes por semana, adaptando-se conforme suas possibilidades e segundo a demanda do estabelecimento ou loja. O pleito daqueles setores se encaixa no escopo do TT.

A legislação prevê jornada de 44 horas semanais – com oito horas diárias e limite de duas extras por dia. O setor de bares e restaurantes, por exemplo, com seis milhões de empregados com e sem carteira, estima a geração de dois milhões de vagas com a adoção da jornada móvel. Esse cálculo considera 45% das vagas com jornada de 25 horas semanais, desde que a legislação seja desengessada. O mesmo se aplica a outros setores.

 Empresários brasileiros precisam enfrentar os desafios da nova ordem econômica com olhos no futuro. Cruzar os braços à espera de tempos melhores seria um risco enorme de naufrágio. Bons conhecedores de nossa história, eles sabem contornar a tormenta com criatividade e ousadia.

A ferramenta do TT é ousada, moderna e funciona como ajuste do quadro funcional em tempos de crise, fora daquelas datas especiais. Com mais uma vantagem para os trabalhadores: no Brasil, 85% das pessoas selecionadas para uma vaga temporária encontravam-se desempregadas antes. Ao fim do contrato, apenas 30% regressaram ao desemprego.

A avaliação consta do mais recente Relatório Econômico divulgado pela Confederação Internacional das Agências Privadas de Emprego (CIETT), que tem como associada e representante no Brasil a Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt).

Além disso, o Trabalho Temporário facilita a qualificação profissional, sendo porta de entrada para o mercado formal, pois a experiência e habilidades adquiridas nesse período propiciam ao trabalhador acessar oportunidades futuras. 

Em ciclo de recessão, o desemprego aumenta, mas mesmo assim há vagas. As agências privadas de Trabalho Temporário sabem onde encontrá-las e têm habilidade para direcionar o trabalhador ideal para cada uma delas.

São 40,2 milhões os trabalhadores temporários pelo mundo. Os Estados Unidos estão na frente como maior contratante global, com onze milhões de pessoas. Depois vem a China, com 10,8 milhões. O Japão emprega 2,4 milhões de trabalhadores, ocupando a terceira posição no ranking global.

Como se constata, essa ferramenta é utilizada em larga escala pelas maiores economias do Planeta. Cabe ao Brasil aproveitá-la agora para acelerar a difícil travessia até a acomodação das contas públicas e a retomada do crescimento.   

* Vander Morales é presidente da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado) e do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Terceirização e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo)

Atualizado em: 21/09/2015

Novos horizontes da contabilidade

Um "mal necessário" nas empresas, vinculado à burocracia e à papelada, que evoluiu para a figura do profissional criativo e versátil, indispensável para o sucesso das organizações.
Se no passado a atividade contábil era vista como secundária, apenas associada ao pagamento de impostos, hoje o contador vive seu melhor momento: cada vez mais, suas habilidades e conhecimentos técnicos lhe permitem interpretar informações empresariais de modo estratégico e utilizá-las como instrumento de gestão orientada para a excelência.
Tanto melhor para os 527.374 profissionais que atuam na área - 273.100 na região Sudeste e 147.923 somente na capital paulista -, dos quais se exige hoje uma postura "plural, multidisciplinar, flexível a mudanças, ciente da necessidade de atualização constante, além de conhecimentos de várias áreas", nas palavras de Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP/Aescon-SP).
Segundo ele, a valorização da atividade foi desencadeada por uma soma de fatores. Em primeiro lugar, o cruzamento eletrônico de informações, instituído pelo governo através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que passou a exigir mais cuidado com os dados e com o relacionamento com a Receita Federal. "Como o contador é quem faz o elo entre o Fisco e o contribuinte, sua responsabilidade aumentou muito, não somente em virtude da qualidade na prestação de contas, mas também por esta característica de instrumento de gestão e suporte à tomada de decisão que a contabilidade tem", explica Approbato Júnior.
Além dessa maior sofisticação fiscal, que exige consistência dos dados corporativos, outro aspecto destacou-se em função da convergência às normas internacionais de contabilidade, no contexto da globalização: a profissionalização das empresas associada à inteligência fiscal. "O contador moderno precisa desenvolver uma visão global para compreender o cenário político, econômico e social e tomar, dessa forma, providências baseadas em aspectos reais", argumenta o presidente do Sescon-SP.
Mas para que o antigo "darfista", como o profissional de contabilidade era chamado, em alusão ao Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), se tornasse "um verdadeiro assessor e consultor estratégico, identificando oportunidades e prevenindo erros que geram prejuízos", também foi preciso que ele desenvolvesse familiaridade com a tecnologia da informação, segundo Claudio Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
De fato, em nenhuma outra área, como a das ciências contábeis, registrou-se tamanha evolução dos sistemas de informação, especialmente depois do advento do Sped. "A contabilidade e a tecnologia estão hoje intrinsecamente relacionadas e a profissão foi totalmente estruturada em torno da tecnologia da informação para permitir a adequação ao controle e gestão dos dados fiscais e, consequentemente, melhor qualidade dos serviços prestados", argumenta  Approbato Júnior.
Fonte: DCI - SP

Fórum sobre emprego se reúne dia 24/09

Representantes do governo no Grupo de Trabalho do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e Previdência Social, em reunião ocorrida na semana passada no MTE, definiram as propostas que serão apresentadas aos trabalhadores e empresários em reunão do GT nesta quinta-feira (24). A reunião acontece a partir das 10h, também na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Foi também definido que a Casa Civil e os Ministérios da Fazenda (MF), do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e o MTE irão constituir grupo técnico que representa a bancada do governo, nos encontros preparatórios. As propostas envolvem temas como educação e qualificação profissional, economia solidária, aprendizagem e redução da informalidade, entre outras.
O objetivo do grupo é pactuar medidas que permitam fortalecer o mercado de trabalho e melhorar as políticas de emprego e renda do país, em um espaço de discussão criado pela presidenta Dilma Rousseff, para ampliar a participação popular na formulação das políticas públicas sociais.
O secretário-executivo do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina, ressaltou que o GT fortalece o diálogo social. “Os encontros mostram que nós não estamos parados. O grupo, composto pelos diversos atores sociais, está debatendo questões importantes e construindo propostas para o futuro”, ressaltou.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Confira dicas para empresas inadimplentes renegociarem dívidas

Os empresários que irão aproveitar o Feirão Limpa Nome Online Empresas Serasa Experian, que acontece entre os dias 28 de setembro e 5 de outubro, para renegociar dívidas em atraso pela internet, devem se preparar antes de iniciar o processo. O serviço gratuito conta com a participação de credores de vários segmentos, dispostos a oferecer condições especiais, como prazos e descontos, para que as empresas negativadas regularizem as finanças.
Os especialistas da Serasa Experian apresentam um passo a passo, que pode contribuir para o sucesso da renegociação.  

Confira as dicas:  
1. Reconheça as dívidas Anote quanto você deve a cada fornecedor, instituição financeira e ao Governo (taxas e impostos).  
2. Liste as prioridades Coloque em ordem de prioridade a dívida atrasada que deve ser sanada em primeiro lugar. Os critérios para estabelecer essas prioridades são objetivos: o custo da dívida, a interrupção do serviço por parte de fornecedores estratégicos, as penalidades associadas às dívidas em atraso – como execução de garantias, risco de execução judicial ou extrajudicial –, a perda de crédito junto aos bancos e/ou agentes financeiros não bancários, como as factorings, etc.  
3. Saiba qual o caixa disponível para saldar a renegociação O responsável pela empresa deve saber o valor disponível para pagar a nova dívida gerada pela renegociação, escolhendo as condições e formas de pagamento que melhor se encaixam no orçamento da companhia. Coloque na ponta do lápis todas as despesas fixas e as previstas.  
4. Você já está pronto para acessar o Feirão Limpa Nome Online Acesse o Limpa Nome Online Empresas (https://portal.serasaexperian.com.br/limpanome). Ao se cadastrar, o empresário tem acesso aos débitos do seu CNPJ e pode negociá-los diretamente com as empresas participantes Em seguida, ele irá acessar a página onde estarão relacionadas os participantes do Feirão Limpa Nome Online Empresas com os quais existem dívidas pendentes. As companhias dispostas à renegociação poderão ser consultadas no menu lateral na mesma página. Ao escolher e clicar no nome da empresa são apresentadas as pendências e os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat) para renegociar. As propostas do Feirão Limpa Nome Online Empresas são apresentadas de forma individualizada, permitindo que o devedor regularize sua situação sem deslocamentos, aproveitando a praticidade da internet.  
5. Conquiste descontos O contato com o credor via Feirão Limpa Nome Online Empresas facilita a obtenção de possíveis descontos nas dívidas atrasadas, com condições de pagamento diferenciadas. Em alguns casos é possível até mesmo que o boleto já esteja disponível, a partir de uma proposta inicial feita pelo próprio credor.  
6. Estabeleça condições reais de pagamento Ao renegociar, saiba qual sua verdadeira capacidade de pagamento, tendo em vista a crise que a empresa atravessa e o momento econômico do país. Renegociar apenas para postergar o problema só piora a situação e deixa a empresa sem credibilidade frente aos credores.  
7. Honre os compromissos assumidos na negociação Cumpra os compromissos assumidos. Caso tenha algum problema e não consiga fazer um pagamento no prazo estabelecido, entre em contato com o credor antes da data de vencimento e explique a situação.  
8. Peça ajuda Quando o apoio técnico de uma consultoria especializada couber no orçamento, vale a pena buscar esta orientação.  
9. Identifique os erros Procure entender os fatores/situações que levaram sua empresa a estar no vermelho. Falhas na gestão? Compras mal feitas? Custos elevados? Precificação incorreta de produtos e serviços oferecidos? 
10. Não adie decisões drásticas Caso a análise da situação aponte na direção de cortes mais radicais com pessoal e custos, não espere para agir. Ao adiar essas ações o empresário coloca em risco a própria existência da empresa.  
11. Não repita erros do passado Uma empresa em crise é a prova de que algo foi mal executado. Ao tentar sair do colapso financeiro o pré-requisito é evitar cometer os mesmos erros. 
12. Comece sua história positiva Em tempos de crédito escasso, o Cadastro Positivo pode ajudar as Micro e Pequenas Empresas em financiamentos. Com a crise e a expectativa de recuperação mais lenta da economia, as instituições tendem a frear financiamentos por medo da inadimplência. Para aproveitar as vantagens do Cadastro Positivo, o micro e pequeno empreendedor pode abrir seu Cadastro Positivo nas unidades da Serasa, pelo site www.cadastropositivoempresas.com.br e nas agências bancárias.  
13. Conheça seus clientes Utilize ferramentas de análise de crédito eficazes, evitando fazer negócios com clientes maus pagadores, o que agravará a situação do caixa da empresa.  
14. Faça planos Estabeleça metas a serem alcançadas no curto, médio e longo prazo. À medida que conseguir atingir os objetivos, o empreendedor se sentirá mais forte para seguir adiante.
Fonte: UOL

Trabalhadora que sofria assédio sexual vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Uma operadora de caixa da empresa Monte Carlo Comércio de Gêneros Alimentícios, em Aparecida de Goiânia, que sofria assédio sexual do gerente da empresa, conseguiu na justiça trabalhista indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais. O caso foi analisado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que reformou decisão de juiz de primeiro grau que havia negado o pedido. A Turma concluiu que não restaram dúvidas de que os fatos descritos revelam grave conduta patronal, de natureza psicológica, moral e sexual.
Na inicial, a trabalhadora alegou que sofria assédio moral e sexual por parte do gerente, que fazia brincadeiras vulgares e falava palavras eróticas, dizendo: “Tem quanto tempo que você não faz sexo? Você fica falando que é evangélica, mas evangélica também namora. Você quer ter um caso comigo? Vamos ter um caso?”. Afirmou também que o gerente ficava tentando abraçá-la e passar a mão em sua cintura. Inconformada com a situação, ela disse que chegou a relatar os fatos para a preposta da seção de Recursos Humanos. Relatou que foi tachada de mentirosa e nada foi feito e que o dono do estabelecimento alguns dias depois a dispensou do seu trabalho. Em sua defesa, a empresa negou a culpa e os danos causados e argumentou que em seis anos de trabalho do gerente a empresa não havia recebido nenhuma reclamação contra ele.
O juízo de primeiro grau julgou procedentes alguns pedidos, como horas extras e aviso prévio, mas havia negado o pedido de indenização por danos morais por considerar que não restou comprovado de maneira incontestável e convincente o assédio sexual alegado. Em recurso ao segundo grau, a trabalhadora reiterou as alegações iniciais e acrescentou que ficou provado o assédio sexual e moral com base na prova testemunhal que confirmou a conduta ofensiva do gerente. Ela alegou também que os documentos assinados pelos empregados atestando o bom comportamento do gerente foram feitos por medo de represálias.
A relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, explicou que o dano moral atinge fundamentalmente bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade e a autoestima. “Desse modo, não há necessidade da vítima provar na instrução processual a existência da lesão em si, bastando comprovar a efetiva existência do fato lesivo ao patrimônio moral”, completou. A magistrada considerou que o assédio sexual está entre os temas do Direito de difícil produção de provas, pelo fato de “a prova do comportamento abusivo ser dificultada pelo comportamento dissimulado do assediador, que, geralmente, atua de forma velada, na clandestinidade e longe dos olhos de testemunhas”. Ela justificou que por esse motivo tem-se considerado bastante para a sua comprovação a apresentação de provas meramente indiciárias que possibilitem concluir pela sua existência, “tal como se verifica no caso em questão”.
A magistrada também citou outros julgados nesse mesmo sentido, destacando que a exigência de prova cabal do assédio pode significar a total impunidade do agressor. Ela salientou que nesses casos os Tribunais têm conferido especial relevância ao interrogatório da vítima, sempre que seja corroborado com um mínimo de lastro probatório. Dessa forma, a magistrada concluiu que nesse caso é evidente o dever patronal de indenizar, já que configurado o assédio de conotação moral e sexual. A Quarta Turma decidiu, por unanimidade, condenar a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.
( RO-0010059-44.2015.5.18.0083 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás, por Lídia Neves, 14.09.2015

Empregado portador de HIV não consegue provar que foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho.

A Súmula 443 do TST é aplicada à situação do trabalhador portador de HIV ou de doenças que geram estigma, nos casos de dispensas configuradas como preconceituosas. Nos últimos anos, esse tem sido o tema central de muitas ações recebidas pela JT mineira, com pedidos de empregados portadores de HIV, referentes a rescisão indireta, ou reintegração ao emprego e indenização por danos morais decorrentes de dispensa discriminatória. Mas, conforme acentuou o juiz Vitor Salino de Moura Eça, não basta a simples alegação de tratamento discriminatório por parte do empregador. É necessária a comprovação da ocorrência dos fatos que ensejaram o alegado assédio moral sofrido pelo empregado portador do vírus.
Na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado analisou uma ação em que se discutia a matéria e entendeu que, no caso, não foram comprovadas as alegações de tratamento discriminatório dispensado ao reclamante no ambiente de trabalho.
O trabalhador portador do vírus HIV, que prestou serviços terceirizados para um banco, pediu na Justiça do Trabalho a declaração da rescisão indireta do seu contrato, bem como a condenação da empregadora e do tomador de serviços ao pagamento de uma indenização por danos morais decorrentes de dispensa discriminatória. O reclamante alegou que, por ser portador de HIV e ter sofrido baixa imunológica no período de julho a agosto de 2012, solicitou à empregadora a concessão de férias vencidas, o que foi recusado. Salientou que, além de negar o pedido de férias, a ré se recusou a receber atestado médico entregue por ele fora do prazo e ainda o advertiu por escrito, não se sensibilizando com o seu estado de saúde.
Conforme argumentou o reclamante, não lhe restou outra opção, a não ser ajuizar ação para pleitear a rescisão indireta, abrindo mão da estabilidade provisória a que fazia jus por ser membro da Cipa. Na visão do trabalhador, a ruptura do contrato de trabalho se deu por motivo discriminatório. Por isso, ele pleiteou também a indenização por danos morais.
Entretanto, essas alegações não foram acatadas pelo juiz sentenciante. Ele ressaltou que o vínculo firmado entre empregado e empregador é profissional, de modo que não pode o reclamante se aproveitar de sua doença, por mais grave que seja, para esquivar-se de obrigações legais e contratuais para com a empresa. “Independentemente da moléstia que aflige o reclamante, não pode ele se apoiar nela para esquivar-se de suas obrigações para com a empresa. A relação é profissional e como tal deve ser tratada. Não se configura qualquer excesso do empregador utilizar-se das medidas disciplinares a sua disposição, cumprindo-lhe, apenas e tão somente, observar os limites de atuação fixados pela legislação e pela jurisprudência, de maneira a afastar-se de qualquer arbitrariedade”, completou.
Para o julgador, não se trata de insensibilidade ou discriminação, até porque o próprio reclamante, em depoimento pessoal, admitiu que não recebeu tratamento anormal por parte dos colegas e superiores. “O que se depreende do presente caso é que o autor, sob falsa alegação de tratamento discriminatório, pretende ter a si orientado tratamento diferenciado, apoiando-se no fato de ser portador do vírus HIV. Por acreditar-se diferente, entende o autor que a ré deveria imbuir-se de alto espírito social e humanitário para receber seus atestados fora do prazo ou mesmo abonar-lhe algumas faltas sem qualquer consequência”, ponderou.
Conforme enfatizado na sentença, o fato de a empresa negar a concessão de férias por motivo de ausências injustificadas ao trabalho não pode ser interpretado como comportamento discriminatório ou ofensivo, mesmo porque o prazo para a apresentação de atestados se aplica a todos os empregados da ré, independentemente de suas condições pessoais. Ao examinar os depoimentos das testemunhas, o magistrado observou que a testemunha indicada pelo reclamante reconheceu a existência de um prazo para entrega de atestado médico. Assim, embora o trabalhador estivesse com a saúde debilitada no período de afastamento, nada impedia a apresentação de atestado por intermédio de terceiros ou mesmo a prévia comunicação à empresa, por qualquer meio, sem desaparecer do trabalho e retornar dias depois com atestado para abonar faltas.
O juiz fez questão de frisar que não ignora o delicado estado de saúde em que se encontra o reclamante por ser portador de HIV. Essa condição, no entanto, embora grave, não lhe dá salvo-conduto para desrespeitar as normas que regem sua relação empregatícia. Nessa ordem de ideias, ele salientou que, se cabe ao empregador ser transparente e profissional no trato com seus empregados, igual obrigação cabe ao trabalhador, que deve respeitar estritamente as normas que regem sua relação contratual antes de buscar a satisfação do que entende ser seu direito.
“Assim, estando o autor cioso de suas obrigações, devidamente e previamente delineadas pelo empregador, conforme indicado pela testemunha ouvida, e, ainda, não tomando forma qualquer ambiente discriminatório, nos termos reconhecidos pelo próprio autor em seu depoimento, não se há de cogitar em rescisão indireta do contrato ou mesmo em reparação civil de qualquer natureza”, pontuou o juiz, concluindo que não houve comportamento abusivo ou discriminatório por parte da empregadora, que apenas exerceu regularmente a prerrogativa de aplicar medidas disciplinares ao empregado faltoso.
Ao finalizar, o magistrado observou que, no curso do processo, o reclamante foi dispensado por justa causa, tendo a ré alegado abandono do emprego, mesmo tendo plena ciência da ação trabalhista em andamento, que discute exatamente a pretensão de rescisão indireta. Conforme registrado na sentença, apenas quando alegadas as alíneas “d” e “g” do artigo 483 da CLT, poderá o reclamante optar por permanecer ou não no trabalho. Essas alíneas tratam dos casos de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador e da redução do trabalho de forma a afetar sensivelmente os salários. Nos demais casos, como esclareceu o juiz, o trabalhador deve necessariamente se afastar de suas funções, até por coerência para com o referido artigo, não havendo de se cogitar em abandono de emprego.
Por esses fundamentos, o julgador afastou a dispensa por justa causa aplicada pela empregadora e reconheceu o pedido de demissão do reclamante a partir do ajuizamento da ação, ressaltando que esse fato não afasta a obrigação patronal de pagamento das parcelas rescisórias aplicáveis. O reclamante recorreu, mas o TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 16.09.2015