quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Juiz condena empresa que realizou manobra para justificar dispensa de empregada grávida.

O dia da mulher é festejado em março. E foi justamente nesse mês que o juiz Marcelo Paes Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, se deparou com um caso envolvendo nítido desrespeito a uma empregada gestante. Por esta razão, ele lamentou que não há muito o que comemorar.
O que aconteceu foi o seguinte: O supermercado reclamado despediu a empregada, sem justa causa, quando ela estava grávida. Posteriormente, promoveu a readmissão, para alguns dias depois realizar nova despedida, agora ao fundamento de abandono de emprego. Para o julgador, ficou clara a manobra para tentar sustentar a validade da dispensa. Uma conduta que qualificou de “contorcionismo jurídico e incompreensível” e de “muita criatividade”. A forma como foi tratada a trabalhadora foi considerada um total desprezo às regras de proteção ao trabalho, especialmente quanto à mulher.
O magistrado observou na sentença que a empresa não negou que a empregada estivesse grávida quando foi despedida, apenas afirmou que não sabia da gravidez. “Ora, isso é absolutamente irrelevante. O conhecimento da gravidez, fato subjetivo, não é importante, porquanto o que interessa é a existência da gravidez, fato objetivo”, destacou, lembrando que a estabilidade gestante dispensa até mesmo o conhecimento da gravidez pela própria empregada. “Basta a existência da gravidez, independentemente do conhecimento”, enfatizou.
A versão da ré, de que a empregada teria sido reintegrada quando a empresa soube da gravidez, foi contrariada pela prova. A análise dos documentos revelou que, na verdade, houve uma recontratação na data de 08/12/14 (a dispensa foi em agosto). “Fica claro, muito claro, que se houve arrependimento da ré, a conduta para reparar o erro anterior se traduz em um novo erro, visto que, como demonstrado antes, a ré não tomou as providências necessárias para tornar ineficaz a despedida”, concluiu.
Causou espécie ao magistrado o desassombro da ré no que diz respeito à não observância do regramento de proteção ao trabalho. Para ele, somente uma crença muito grande na impunidade pode justificar a conduta. A dispensa da empregada grávida, com readmissão posterior e depois dispensa por justa causa, sob fundamento de abandono de emprego, foi considerada até mesmo inusitada. “É muita criatividade!!”, destacou.
A decisão enfatizou que não houve reintegração no caso, mas sim nova contratação da reclamante, sem que o réu tenha esclarecido qual seria o enquadramento jurídico pertinente ao período que vai da despedida ilegal à nova contratação. Segundo o magistrado, o caminho natural seria determinar a reintegração da empregada. Porém, em função da clara animosidade resultante do litígio, ele entendeu que a medida apenas pioraria a situação, contrariando a intenção do legislador, que é garantir a tranquilidade emocional e material da gestante durante a gravidez.
“A ré parece desconhecer que a preservação do bem estar da grávida diz respeito à perpetuação da espécie humana. O interesse em jogo, em casos tais, perpassa o interesse da mulher e se espraia a toda coletividade. O bem maior que se pretende preservar é a vida que está sendo gerada, que no conforto do útero espera, pacientemente, o dia de vir à luz. Há vida no útero, no útero a vida se faz viva, merecedora da tutela jurídica. Se não houvesse nenhuma lei no mundo para garantir a gestante contra a discriminação da despedida, ainda assim o juiz deveria buscar inspiração para fazer justiça à vida que está sendo gerada”, ponderou na sentença. E pontuou que o juiz deveria buscar, então, inspiração nas palavras que o grande Guimarães Rosa colocou na boca do jagunço Riobaldo: “o correr da vida embrulha tudo. A vida é assim, esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”.
Com esses fundamentos, o supermercado foi condenado a pagar à reclamante indenização pelo período da estabilidade gestante, bem como indenização por dano moral no valor de R$10 mil. O julgador não teve dúvidas de que a despedida promovida configura ato ilícito, porque viola o direito à estabilidade gestante, assegurada na Constituição de 1988. Além disso, diz respeito à discriminação da autora, cuja gravidez não foi considerada pelo patrão. O magistrado frisou que a prática ilícita não pode ser tolerada, sendo presumível a tristeza da empregada que se vê diante de um cenário tal, perdendo o emprego e, na mesma esteira, despojada do direito de manter a subsistência própria e da vida que está sendo gerada.
“Todos são iguais perante a lei. Assim apregoa a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A Carta da República, na esteira do diploma citado, reconhece a igualdade de todos. Assim, a despedida discriminatória, a um só tempo, afronta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e Carta da República. E se a despedida discriminatória toma em conta a gravidez, redobrada censura merece. O mundo contemporâneo grita por uma vivência livre de discriminações, valendo notar que muitos tombaram na defesa da igualdade, tal como o inesquecível Martin Luther King: “Eu tenho um sonho…”
Ao caso, foram aplicados os termos do artigo 5º, V, da CF/88 c/c artigos 927 e 932, III, do Código Civil, levando em consideração o juiz na fixação do valor as circunstâncias do caso concreto, o princípio da razoabilidade, a sorte econômica dos envolvidos e a gravidade da agressão. Ele explicou que a indenização por dano moral deve conter uma dupla face: à vítima, um lenitivo, uma compensação; ao causador do dano, uma punição, reveladora de um aspecto pedagógico. A empregadora interpôs recurso, que está em tramitação no TRT-MG.
( 0000290-74-2015-5-03-0068-ROPS )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 26.08.2015

Motivação é fundamental para obter bons resultados.

Se em tempos bons treinamento e motivação ajudam, na crise eles são fundamentais para manter o ânimo da equipe. Mas devem estar bem alinhados aos objetivos para proporcionar bons resultados às empresas. Especialistas citam ações como bonificação e oportunidade de implantação de novas práticas como fórmula do sucesso para motivar funcionário.
O sócio da Exed – consultoria e pesquisa em educação executiva – Renan Guedes destaca a importância de acompanhar o profissional no processo de motivação. “A partir do momento que o colaborador aplicar as práticas, ele será avaliado e, em caso positivo, irá receber bônus [aumento salarial ou promoção]. Não basta investir em treinamento, tem de cobrar os resultados.”
Para o consultor, o momento de desaceleração econômica é propício para investir em eficiência, e elevar a qualidade do processo resulta em alta da receita da empresa. “Quando você capacita, mas não promove atividade de engajamento, o colaborador não vai conseguir aplicar o conhecimento, pois falta motivação para se esforçar e colocar as técnicas que recebeu em prática”, diz.
Formato
Outro ponto importante destacado por Guedes é o formato dos cursos. “Quando o colaborador recebe um curso teórico de gestão e MBA, por exemplo, pode ter dificuldades para aplicar aqueles conceitos.”
O executivo explica ainda que investir em programas de educação corporativa dentro da própria empresa, com foco em pequenos grupos, pode ter resultados mais significativos.
A CEO da Hunter Consulting Group, empresa com foco em recursos humanos e carreira, Ana Paula Zacharias também acredita que o treinamento deve estar relacionado ao resultado. ” Se as empresas disponibilizarem as ferramentas para que os colaboradores atuem em sua melhor performance, poderão cobrar metas arrojadas”, analisou ela.
Atenta às necessidades, a Atacadista Roldão oferece cursos técnicos em prevenção de perdas, boas práticas de fabricação, entre outros temas ligados ao varejo. “Melhoramos o atendimento e os clientes são tratados de maneira personalizada”, destacou a gerente de recursos humanos do Atacadista Roldão, Cícera Pontes.
As ações que geram fidelização de cliente, retenção de talentos e o crescimento profissional de todo os colaboradores têm ajudado a empresa a alcançar resultados, destacou Cícera.
Além das atividades de capacitação, o Roldão investe em eventos comemorativos, como Dia das Mães, Dia dos Pais, festas de final de ano e o café com o presidente. Este último é um encontro que tem motivado muito os funcionários, já que permite que eles tenham um contato direto com a direção da empresa, explica o CEO da empresa, Ricardo Roldão, durante o BR Week 2015. “Em treinamentos de liderança percebemos que além da maior interação entre os funcionários, durante o trabalho, fica mais fácil auxiliar o colega durante uma necessidade pontual”, destacou a executiva.
Atualmente, a bandeira Roldão possui mais de três mil colaboradores e conta com 20 lojas no Estado de São Paulo.
Festa e academia
Outra companhia que afirma ter conseguido tornar os colaboradores mais que motivados, com muitos deles verdadeiros fãs da marca, é a Chilli Beans. A principal ação de engajamento é o programa Superdose. Este ano, o evento durou cinco dias no navio Fashion Cruise e contou com a participação de duas mil pessoas da rede (entre franqueados, vendedores, fornecedores e franqueadora). “Dali todos saem motivados para trabalhar”, disse o criador da Chilli Beans, Caito Maia. Durante o ano acontecem outras miniedições, como o pré-Natal em todas as regiões do País. A marca possui cerca de cinco mil funcionários e 650 pontos de venda em todo o País.
Para motivar funcionários, o Grupo Pão de Açúcar dispõe do GPA Clube, que atende mais de 4 mil colaboradores. O programa oferece preparação e o acompanhamento para iniciar a prática esportiva e conta com medicina e nutrição esportiva. O grupo oferece ainda 22 academias, que contam com salas de ginástica, bicicletas e musculação. Outra modalidade é o Squash, com três quadras oficiais nas unidades.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Ana Paula Silva, 26.08.2015

Trabalhadores de uma família poderão ter direito a férias no mesmo período.

Os trabalhadores membros de uma família poderão ter direito a férias no mesmo período. A possibilidade é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 552/2011 aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Entretanto, conforme a proposta, o direito não poderá ser exercido se resultar em prejuízo para o serviço nas empresas em que os empregados trabalharem.
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta estabelece que, havendo discordância quanto à definição do período, ou em caso de acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, caberá aos empregadores fixarem as férias. A decisão deverá ser fundamentada, com ciência por escrito aos interessados.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou relatório favorável ao projeto, que terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado, 26.08.2015

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

A DESVALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL. MERECEMOS ISSO?


Marcos Rodrigues, Analista e Gerente de Departamento de Pessoal, com 35 anos de experiência.

Sou um apaixonado pelo que faço, como muitos de vocês, e conhecendo inúmeros profissionais da área de Departamento de Pessoal confesso que nossa profissão deveria ser bem mais valorizada, coisa que não é, como pode uma profissão tão importante ser tão discriminada pelos patrões, sindicatos e entidades de contábeis devidas e pelas próprias instituições de ensino, pelos patrões por remunerarem tão baixo muitos profissionais bem qualificados, não reconhecendo o valor e a importância da profissão, pelos sindicatos e entidades de classe por não se interessarem em negociar uma remuneração mais digna, as instituições de ensino por não prepararem esses profissionais, inserindo na grade de ensino, ao menos, um Curso Tecnológico em DP, já que os cursos - Ciências Contábeis e Recursos Humanos - que deveriam preparar não preparam esses profissionais, aliás nem a disciplina praticamente existe nesses cursos, ou vocês conhecem alguém que aprendeu DP em algum desses cursos?

Temos aí pela frende o tão temido e-Social e agora o que será de nós, já páramos pra pensar o quanto nossas responsabilidades irão aumentar, mas será que com a vinda dele iremos ser mais valorizados em todos os aspectos, já que com esse programa do governo, certamente, essas organizações arcarão com mais multas e essas penalidades serão revertidas a quem? a nos profissionais de DP. 

Só quem é do ramo sabe o tanto de dificuldade que temos em nosso dia-a-dia, prazos curtos para atender a demanda, estresses, excesso de jornada de trabalho etc. Acho até que deveríamos ser uma categoria diferenciada para fins sindicais. 

Minha indignação é por amar tanto a profissão que não aguento essa classe ser tão desrespeita.

Marcos Rodrigues, Analista e Gerente de Departamento de Pessoal, com 35 anos de experiência.

domingo, 23 de agosto de 2015

VÍDEO: Mudanças de Vida - Lute como um Galdiador - FANTÁSTICO


VÍDEO: Peter Drucker - Executivos Eficientes


Publicado em 25 de set de 2014

Peter Drucker é o pai da administração moderna. Suas idéias continuam a inspirar milhões de pessoas em todo o mundo. Este vídeo deve ser assistido por quem se preocupa no desenvolvimento da sua carreira. Lembro que assisti esse vídeo durante meu curso de graduação em Administração, a mais de 20 anos atrás. Hoje ele continua atual.

Fonte: www.youtube.com/watch?v=u00oVLRsvqo

VÍDEO: Funcionario Gato e Funcionario cachorro



Enviado em 18 de jun de 2010
Que tipo de funcionario você quer para sua empresa! você conhesse seus funcionarios!

Fonte: www.youtube.com/watch?v=D2vltU-cC9U