terça-feira, 28 de abril de 2015

Empresa indenizará supervisora por atraso na liberação de guias do seguro-desemprego.

Empresa que atrasa a liberação das guias do seguro-desemprego pode ter que indenizar o funcionário demitido. Foi o que decidiram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao analisar pedido de uma supervisora de vendas demitida pela Sky Brasil. A empresa pagará à empregada indenização correspondente ao valor do seguro-desemprego, além de R$ 5.000 por danos morais.

A empregada procurou a Justiça do Trabalho após perder o prazo de 120 dias, contados após a demissão, para solicitar o seguro-desemprego.

A reunião para homologar a rescisão do contrato de trabalho foi agendada pela empresa para o dia 8 de novembro de 2011, quase três meses após a demissão, ocorrida em agosto de 2011. Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se recusou a chancelar a dispensa pelo fato de a empregada estar em período de estabilidade, após retornar de uma licença gestante.

A Sky Brasil alegava ter feito um acordo extra-judicial com a empregada que a dispensava de pagar o período de estabilidade.

Sem conseguir o aval do MTE, a empresa agendou reunião com sindicato laboral para o dia 19 de dezembro, às vésperas de terminar o prazo para a empregada requerer seguro-desemprego. Porém, não comunicou a empregada da data da reunião.

"Cumpria à empresa buscar o Poder Judiciário para requerer a homologação do acordo que pretendia celebrar, bem como entregar à empregada os documentos necessários à formalização do deslinde contratual", afirmou o juiz do trabalho Antonio Célio Costa. Sobre a indenização por dano moral, o juiz destacou que a demora para entregar os documentos à trabalhadora foi um abuso de direito cometido pela empresa, o que causou insegurança passível de reparação civil.

Tanto a decisão de primeira instância referente à indenização pelo seguro-desemprego quanto a confirmação do pedido de ressarcimento pelo dano moral foram confirmadas por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma do TRT/CE.

Da decisão, cabe recurso.

( 0000051-62.2012.5.07.0004 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região Ceará, 28.04.2015

Trabalhadora anunciada como "pior funcionário do mês" será indenizada.

A indenização por dano moral a ser paga por uma empresa de Recife/PE a ex-empregada - exposta em cartaz como "pior funcionário do mês" - foi mantida em R$ 3 mil pela 6ª turma do TST. A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil.

No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, o valor decidido pelo TRT da 6ª região estava dentro do poder de decisão do magistrado e dos limites da razoabilidade.

Em sua defesa, a empresa alegou que o cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente. A empresa alegou que a gerente e os proprietários são chineses e não têm o domínio da língua portuguesa.

De acordo com o TRT, ficou comprovado que o cartaz foi fixado na loja "por um longo período" com a foto da autora do processo e a frase: "Funcionários destaque em ′piores′ do mês de outubro". Ficou comprovado ainda que a "brincadeira" não teve anuência da empregada, que estava ausente quando o cartaz foi colocado, e que ela pediu a sua retirada à gerente.

Para o TRT, independentemente do fato de o cartaz ter se originado de uma brincadeira dos empregados, não há como eximir a empresa da responsabilidade pelos constrangimentos sofridos pela trabalhadora. "O empregador tem o dever de zelar pela harmonia do meio ambiente do trabalho".

A Corte não aceitou o argumento de que a gerente desconhecia o conteúdo do cartaz, uma vez que a própria testemunha da empresa confirmou no processo que ela sabia do conteúdo do cartaz elegendo os melhores funcionários, "não sendo razoável que não tivesse a curiosidade de procurar saber o significado do outro cartaz".



Fonte: Boletim Migalhas, 28.04.2015

72% das pessoas estão insatisfeitas com o trabalho.

Em tempos de crise econômica, manter o emprego pode ser uma arte. Como as empresas têm de driblar a concorrência e acabam buscando maneiras de reduzir os custos, além de elevar as receitas, muitas vezes acabam exigindo cada vez mais de seus colaboradores. Ao mesmo tempo, está em curso a mudança na lei da terceirização dos serviços, que afeta diretamente as leis trabalhistas e tem sido também outro debate acalourado, que deverá colocar patrões e empregados no mesmo turbilhão de expectativas.

Apesar de amedrontador, o cenário de desemprego não parece afetar boa parte da população que afirma estar descontente em seus cargos. Ou seja, o mundo está mudando e as pessoas se sentem acuadas a perder a renda e os diretos garantidos até então por lei, historicamente. Mas nem mesmo o temor de ficar sem trabalho é capaz de mudar o humor de muitos brasileiros. Afinal, uma pesquisa recente realizada pela Isma Brasil (International Stress Management Association) revelou que 72% das pessoas estão realmente insatisfeitas com o trabalho.

Segundo a pesquisa, a insatisfação em 89% dos casos tem a ver com reconhecimento, em 78% com excesso de tarefas e em 63% com problemas de relacionamento. Tudo isso remete a momentos de falta de concentração e de foco, que costumam render uma redução no ritmo de produção e são características comuns entre os profissionais que estão insatisfeitos. Se não houver uma interferência do líder, esse problema pode ser potencializado aumentando o número de erros do funcionário. E, pior, contaminando outros colaboradores da mesma maneira. É preciso ficar atento e colocar os gestores e líderes para agir e voltar a motivar todos ao redor, para mudar o quanto antes a sensação de desapego entre os funcionários. Vestir a camisa ainda está na moda. Ou não?



Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, 27.04.2015

Governo recua e aceita reduzir carência para pensão por morte.

O governo aceitou recuar novamente em pontos do seu ajuste fiscal em tramitação no Congresso e, com isso, deve abrir mão de mais R$ 1 bilhão para ter as medidas aprovadas por deputados e senadores.

A medida provisória que altera regras de acesso à pensão por morte e auxílio-doença terá um texto bem mais ameno em relação ao enviado pela presidente Dilma Rousseff.

O relatório que será apresentado nesta terça-feira (28) pelo deputado Zarattini (PT - SP) reduz a carência de contribuição previdenciária para que o cônjuge tenha direito pleno à pensão por morte.

O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição.

Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para ter o benefício, o cônjuge terá mesmo assim direito a uma pensão - nesses casos, durante quatro meses. No texto original, não havia esse auxílio.

O governo aceitou também recuar num dos pontos que mais preservaria a Previdência de gastos. Foi retirado o artigo que previa o pagamento de 60% da aposentadoria para o cônjuge mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Só com a retirada desse artigo, o governo deixa de lado uma economia estimada de R$ 755 milhões para este ano, informou Zarattini.

Para o deputado, essa economia não teria um peso tão significativo dentro do esforço fiscal do governo e criaria uma situação injusta com pensionistas. As mudanças já foram negociadas com os ministros Joaquim Levy (Fazenda), Nelson Barbosa (Planejamento), Carlos Eduardo Gabas (Previdência) e Aloizio Mercadante (Casa Civil).

O governo contava com essa e mais outra medida provisória que mexe em benefícios trabalhistas para poupar R$ 18 bilhões neste ano. Na outra medida, o governo já abriu mão de R$ 2,5 bilhões com alterações.

Segundo Zarattini, o governo pode compensar essas perdas com outras medidas, como taxação de letras de crédito.

Faixas etárias

O relatório do deputado também altera as faixas de idade que determinam a duração da pensão. Até 21 anos, o cônjuge continua tendo direito a três anos do benefício. De 21 a 26 anos, passa a ter direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos; de 44 anos adiante, pensão vitalícia.

O escalonamento proposto na medida original funcionava da seguinte forma: de 22 a 27 anos, pensão por seis anos; 28 a 32, pensão por nove anos; 33 a 38, 12 anos; 39 a 43, 15 anos; 44 anos adiante, pensão vitalícia.

No auxílio-doença, não se mexeu no ponto em que a empresa paga ao empregado o salário integral durante os 30 primeiros dias de afastamento. Antes da medida, os 15 primeiros eram por conta da empresa, e o restante do INSS.

Segundo Zarattini, cerca de 300 das mais de 500 emendas apresentadas ao projeto foram acatadas em seu relatório, mas que mesmo assim não há previsão de o assunto ser votado nesta terça.



Fonte: Folha de São Paulo, por Sofia Fernandes, 28.04.2015

Governo já admite reduzir para três meses tempo mínimo para abono salarial.

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse nesta segunda­feira que o governo já admite reduzir, de seis para três meses, o tempo mínimo de emprego para que o trabalhador que ganha até dois salários mínimos possa receber o abono salarial.

Barbosa participou de uma reunião com o vice-presidente Michel Temer, líderes do governo no Congresso e os titulares da Fazenda, Joaquim Levy, e da Previdência, Carlos Gabas. O encontro teve por objetivo "alinhar os últimos pontos" para viabilizar a votação das medidas provisórias 664 e 665 nas suas respectivas comissões mistas do Congresso. A MP 665, que trata de regras trabalhistas, subiu o prazo mínimo de emprego ininterrupto para que o trabalhador possa receber o benefício. Na MP, o governo subiu de um para seis meses o tempo mínimo exigido, mas o relator da matéria, senador Paulo Rocha (PT­PA), propôs noventa dias.

Na quarta-­feira, será votado o texto do relator da MP 665. Se o relatório for aprovado, a matéria seguirá para o plenário da Câmara. Já a MP 664, que trata, entre outros pontos, da pensão por morte e do auxílio doença, só deve ser votada por sua respectiva comissão mista. na semana que vem. Nesta terça­-feira, o relator da medida, deputado Carlos Zaratini (PT­SP) fará a leitura de seu voto que, então, passará a ser negociado.

— Há convergência em vários aspectos e outras coisas serão fechadas na própria sessão. Houve acordo em relação aos três meses [no caso do abono salarial]. Além disso, o relator aceitou nossa proposta de fazer o pagamento do abono de forma proporcional, como acontece com o 13º (salário) — disse Barbosa.

Quanto ao seguro-desemprego, o ministro explicou que há "alguma divergência de visão". Segundo fontes da área econômica, embora o governo considere possível reduzir de 18 meses, como está na MP, para um ano o prazo mínimo de trabalho ininterrupto para o primeiro acesso ao seguro desemprego, há pontos que não fecham, como, por exemplo, a exceção ao trabalhador rural, cuja atividade é marcada pela sazonalidade das safras agrícolas.

— Tenho confiança que as MPs serão aprovadas, preservando-­se sua essência. Todos concordam que é preciso tempo mínimo para todos esses benefícios — enfatizou o ministro do planejamento.



Fonte: O Globo, por Eliane Oliveira, 28.04.2015