terça-feira, 17 de março de 2015

O que segurança do trabalho tem a ver com sustentabilidade?

Quando se fala em sustentabilidade muitos estabelecem a sua relação, quase que exclusivamente, com os recursos naturais do planeta. Muitas vezes esquecem-se de incluir a espécie humana como parte do problema. Sustentabilidade na verdade possui inúmeros vetores, não necessariamente apenas aqueles relacionados à fauna, flora e aos recursos naturais em geral.

A definição clássica de Sustentabilidade, conforme relatório de Brundland (1987) – ONU, é a seguinte: “desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem a suas necessidades e aspirações”.

Está claro portanto que a sustentabilidade está centrada no “ser humano”, todo o resto fica sem sentido se a perenidade da vida humana não puder ser defendida.

Aspectos que extrapolam o meio ambiente

Seguindo nesta linha de raciocínio é fácil perceber que o meio ambiente, como deve ser visto, abrange o ser humano e todo o seu contexto social e econômico. Assim, preservar a sustentabilidade implica em garantir também o equilíbrio do contexto social e econômico.

Segurança do trabalho

A segurança do trabalho visa fundamentalmente a promoção da saúde e segurança do trabalhador. Uma definição para Segurança do Trabalho pode ser a seguinte: “corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”. Portanto, seguindo neste viés, a segurança do trabalho, ao proteger o trabalhador, também assegura o equilíbrio social e econômico, ou seja, a sustentabilidade como um todo.

A perspectiva empresarial

Por outro lado, do ponto de vista empresarial, cuidar da segurança do trabalhador, tem implicações mais profundas já que possui relação direta com a qualidade e com a produtividade. O velho conceito de segurança do trabalho, baseado apenas no cumprimento mínimo das exigências legais, não cumpre a missão estratégica da sustentabilidade. A perenidade do negócio depende da sustentabilidade, uma coisa está ligada à outra - a própria sustentabilidade fica comprometida quando os negócios fracassam.

A lei universal

Como em tudo, aqui também prevalece a lei universal, o equilíbrio como sendo a premissa presente na compreensão de todos os processos da natureza – havendo desiquilíbrio forças surgirão tendendo a reequilibrar o sistema.  Assim sendo, a harmônia deve ser a grande meta, os aspectos empresariais, sociais, econômicos, ambientais, ecológicos etc, devem estar todos alinhados em um patamar de equilíbrio que faça sentido.

Estratégia e Segurança do Trabalho

O melhor caminho portanto é aquele que se alicerça no “ser humano”, o agente capaz de promover todos os outros vetores que contribuem para a sustentabilidade. A segurança do trabalho deve ser vista como componente estratégico dos negócios. Além da sua relação com a qualidade e a produtividade, ao promover a saúde (física e mental) e segurança do trabalhador, tem-se a matéria-prima essencial para o desenvolvimento dos negócios, o “ser humano” mais engajado, mais criativo.... e feliz... Pense nisso!



Fonte: Administradores.com, por Helder Prado, 13.03.2015

Documentação incompleta em pedido de autorização para trabalho de menores gera extinção da ação inicial.

A empresa Tabuleiro Filmes entrou com recurso junto ao TRT da 2ª Região, depois de uma decisão do Juízo Auxiliar da Infância e Juventude, que declarou inepta (incompleta) a petição inicial e extinguiu a ação na qual se pleiteava autorização de trabalho para menores de idade que participariam da gravação de um comercial. A empresa pretendia a reforma do julgado e a concessão da autorização.

A petição inicial é o documento pelo qual uma pessoa ou empresa requer a atuação da Justiça em determinada situação. Quando falta algum dos seus elementos, ela é considerada inepta (incompleta). No âmbito do TRT-2, para requerer uma autorização para trabalho artístico de menores de 16 anos, deve-se atender aos requisitos estabelecidos pelo Provimento GP/CR 07/2014. De acordo com a norma, além de obedecer à legislação em vigor relacionada à proteção e defesa de crianças e adolescentes, o pedido deve ser acompanhado de diversos documentos, entre eles minuta do contrato de trabalho e autorização por escrito, devidamente assinada, dos pais e/ou responsáveis pelo menor.

No caso da Tabuleiro Filmes, o juiz Fábio Augusto Branda (do Juízo Auxiliar da Infância e Juventude) proferiu um despacho saneador, a fim de que fosse regularizada a documentação exigida, com a juntada de autorização assinada e com firma reconhecida de ambos os pais de cada um dos 17 menores escalados para a gravação. Como a determinação não foi cumprida integralmente, o magistrado considerou a petição inicial incompleta e extinguiu a ação, sem resolução do mérito. A decisão é amparada pelo inciso I do art. 267 do CPC e pela súmula 263 do TST.

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região recebeu o recurso e, uma vez conhecido, foi julgado. A desembargadora Bianca Bastos, relatora do acórdão, reforçou que a documentação que instruía o pedido de autorização de trabalho para os menores de idade estava incompleta, conforme apontou a sentença de 1ª instância.

Além disso, mesmo dentre os documentos juntados, havia outros vícios, como incompatibilidade de horário escolar em relação aos horários de filmagem, ausência de comprovantes de frequência e rendimento escolar. O acórdão mencionou ainda o fato de ter sido concedido um alvará provisório, que seria nulo, já que o Ministério Público do Trabalho não foi ouvido, como prevê o Provimento GP/CR 07/2014.

Como o caso se mostrou em flagrante desobediência aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estão entre os parâmetros adotados pelo TRT-2 para a concessão de autorização de trabalho para menores de 16 anos, a 9ª Turma manteve a sentença de 1º grau e negou provimento ao recurso.

( 00008939520145020041 – Ac. 20150176095)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, por Alberto Nannini e Carolina Franceschini, 16.03.2015

Rotina estressante no trabalho não garante produtividade, diz pesquisa.

Há quem veja o estresse como parte obrigatória do dia a dia profissional do mundo hoje. Mais do que isso, na percepção de muitos, agendas lotadas e expedientes prolongados são sinal de produtividade e mais resultados. Um amplo levantamento global, no entanto, mostra que essa relação nem sempre está correta.

Uma pesquisa da empresa especializada em programas corporativos de bem-estar e saúde Global Corporate Challenge (GCC), com informações de mais de 160 mil funcionários de empresas em 185 países, comparou o nível de estresse de funcionários com o de produtividade que eles reportavam em seu dia a dia. Entre os que apresentavam níveis extremos de estresse, 63% também se disseram produtivos. Já entre os que não se sentiam estressados, esse número subiu para 87%.

A maior parte dos funcionários que participaram do levantamento (39%) admitiram sentir níveis moderados de estresse relacionado ao trabalho. Outros 36%, contudo, sinalizaram que sentiam estresse em níveis acima da média. Apenas 18% disseram sentir níveis baixos, e 7% se dividiram entre níveis muito baixos ou nenhum estresse. Fatores não-relacionados ao trabalho também foram citados como fonte de estresse acima da média, mas em menos quantidade (21%).

Para o diretor de medicina da GCC, David Batman, ainda há muita desinformação nas empresas quando o assunto são problemas psicológicos decorrentes do emprego. "Em um ambiente de trabalho cada vez mais complexo e exigente, o estresse se tornou muito presente, pouco entendido e, na maioria das vezes, não-reconhecido pelas empresas", diz.

No geral, profissionais com idade entre 31 e 50 anos são os que mais reportam estresse decorrente do trabalho. Mulheres também sentem mais estresse do que homens em quase todas as faixas etárias – e também apresentam mais estresse causado por fatores na vida pessoal do que os colegas do sexo masculino. A pesquisa também identificou relação entre altos níveis de estresse e falta de sono e fatiga. Apenas 23% dos altamente estressados dizem ter boas noites de sono, enquanto mais de 50% dos que apresentam níveis baixos ou nulos de estresse reportam dormir bem. O cansaço extremo é uma reclamação de mais de 60% dos estressados, e de menos de 15% dos mais calmos.



Fonte: Valor Econômico, por Letícia Arcoverde, 17.03.2015

Novo Código de Processo Civil é publicado com sete vetos.

O novo Código de Processo Civil está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, com vetos a sete dispositivos. Sancionado na segunda-feira, 16, pela presidente Dilma Rousseff em solenidade no Palácio do Planalto, o texto substituirá a Lei 5.869/1973, em vigor há 42 anos, trazendo mudanças que prometem simplificar a tramitação e a conhecida grande demora dos processos na Justiça.

Entre os pontos retirados por Dilma do texto aprovado pelo Congresso em dezembro passado estão o artigo 333 e o inciso XII do artigo 1.015, que permitiam a conversão de processos individuais em ação coletiva. "Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas", justificou Dilma na mensagem sobre o veto enviada aos parlamentares. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou favorável ao veto.

Dilma ainda rejeitou o trecho que previa o uso de carta rogatória para o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil. Segundo a presidente, o texto dava a entender que determinados atos só poderiam ser praticados exclusivamente por meio de carta rogatória, "o que afetaria a celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional que, nesses casos, poderia ser processada pela via do auxílio direto."

Outro ponto excluído refere-se à correção de prestações de bem penhorado, que deveria ocorrer mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira. Para rejeitar o item, Dilma alegou que "o dispositivo institui correção monetária mensal por um índice oficial de preços, o que caracteriza indexação. Sua introdução potencializaria a memória inflacionária, culminando em uma indesejada inflação inercial".

Nova lei

O Código de Processo Civil consiste num conjunto de normas que define como se dá o curso de um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Entre as novidades trazidas com o novo texto, uma das mais importantes é determinação da criação de centros de mediação e conciliação nos tribunais para incentivar a solução dos conflitos, de forma consensual, e assim evitar a abertura de uma ação judicial. "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", diz o texto.

O novo código também extingue vários recursos no decorrer da ação, restringe o uso de alguns deles e ainda estabelece a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos, como forma de evitar o uso desses instrumentos simplesmente para protelar as ações, retardar pagamentos ou adiar o cumprimento de outras obrigações.

Entre outras inovações, o novo código traz ainda o julgamento de causas por ordem cronológica e a introdução do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, pelo qual ações ficarão paralisadas em primeira instância até o julgamento de um tribunal superior, que ao fim aplicará a decisão a todos os casos idênticos.

Durante a sanção, a presidente Dilma afirmou que "este novo código se identifica com as demandas de um novo país, que passou a ter, nas últimas décadas, um povo mais exigente, mais ciente de seus direitos, com autoestima elevada e com acesso a direitos e a atividades que por muito tempo foram negados ou desconsiderados". Dilma destacou ainda que "Justiça boa é Justiça rápida e efetiva". O novo Código de Processo Civil entrará em vigor em 2016.



Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, 17.03.2015

Medida provisória com reajuste de tabela do IR terá comissão instalada nesta terça-feira

17 mar 2015 - IR / Contribuições
A comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 670, que estabelece reajustes escalonados da tabela do Imposto de Renda será instalada nesta terça-feira (17), juntamente com outras seis comissões mistas.
A MP 670 foi fruto de entendimento entre o governo e o Congresso, intermediado pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, e líderes partidários. Com o acordo entre o governo e sua base parlamentar, o Congresso manteve o veto (4/2015) da presidente da República, Dilma Rousseff, ao reajuste de 6,5% a tabela do Imposto de Renda.
A decisão abriu caminho para que o Palácio do Planalto editasse a MP 670, que estabelece a correção escalonada na tabela. Nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda da Pessoa Física foi reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é de 5,5%; na quarta faixa, em 5%; e na última faixa - que contempla os salários mais altos - será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do IR. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22,5%. A maior alíquota, de 27,5%, passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
Impacto
Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o impacto do reajuste da tabela do IR nas contas do governo com a MP publicada nesta quarta será de mais de R$ 6 bilhões. A correção da tabela do IR em 4,5% neste ano para todas as faixas, proposta original do governo, resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões. Já o reajuste para toda a tabela de 6,5% - que havia sido aprovado pelo Congresso - implicaria em perdas de R$ 7 bilhões em 2015, conforme cálculos da Fazenda.
A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações deste ano, que deverão ser entregues até o dia 30 de abril.
As instalações das sete comissões mistas, com a eleição de presidentes e vice-presidentes, terão início às 14 horas, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.
Fonte: Agência Senado

Contribuintes já entregaram 2,9 milhões de declarações do Imposto de Renda

17 mar 2015 - IR / Contribuições
Duas semanas após o início do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 2.960.500 declarações foram entregues pelos contribuintes até as 17h de ontem (16), segundo informação da Receita Federal. O número representa 10,7% do total de 27,5 milhões de declarações que a Receita espera receber até 30 de abril, quando termina o prazo.
Este ano, os contribuintes que têm certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida, na página da Receita na internet, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte que tenha certificação digital e procuração eletrônica registrada no órgão.
No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém do esperado pela Receita na ocasião, 27 milhões de formulários. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.
Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, com os dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto para obter mais detalhes. O prazo de entrega vai até 30 de abril.
Fonte: Agência Brasil

MEI pode emitir DAS em terminais de autoatendimento

A Resolução CGSN nº 120/2015 - DOU 1 de 17.03.2015, alterou o § 3º do art. 40 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para facultar ao microempreendedor individual (MEI) a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em terminais de autoatendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).
Fonte: IR-Consultoria