sábado, 10 de setembro de 2016

Governo quer formalizar jornada diária de até 12h com limite de 48h semanais.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quinta-feira (8), durante encontro com sindicalistas em Brasília, que a proposta de reforma trabalhista que será encaminhada pelo governo Michel Temer ao Congresso Nacional até o fim deste ano vai oficializar a carga horária diária de até 12 horas, desde que o trabalhador não exceda o limite de 48 horas semanais.
A mudança nas regras trabalhistas elaborada pelo governo Temer, informou o ministro, manterá a jornada de trabalho de 44 horas semanais, mas irá prever a possibilidade de quatro horas extras, chegando, portanto, a 48 horas na semana.
Nogueira revelou ainda que o projeto contemplará a possibilidade de contrato de trabalho por horas trabalhadas e por produtividade.
Ainda de acordo com o titular do Trabalho, a proposta deve prever que trabalhadores e empregadores possam negociar, em convenção coletiva, como essa jornada semanal será feita. Com isso, o governo esperar conferir segurança jurídica para esses acordos.
“Nós vamos ter dois outros tipos de contrato. Por jornada [modelo atual], por hora trabalhada e por produtividade”, disse Ronaldo Nogueira durante a reunião da executiva nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros, em Brasília.
O ministro destacou que, no caso do contrato por horas trabalhadas, haverá pagamento proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário.
Para justificar as propostas, ele apontou que há pessoas que não conseguem trabalhar oito horas por dia, ou seja, no formato atual. “Por que o Estado vai por um jugo em todo cidadão brasileiro, que todos têm de ter um único regime? Tem de ser formalizado para fornecer atividade com garantias de ocupação com renda e que seja feliz. De repente a minha felicidade não é a felicidade do outro”, enfatizou.
Nogueira afirmou que o Ministério do Trabalho vai fornecer o modelo do contrato no regime por hora tabalhada. “Com esse modelo, vamos tirar o intermediário da relação do contrato de trabalho. Vamos conseguir estabelecer um modelo onde traga segurança jurídica para o tomador direto com o cidadão”, acrescentou.
O contrato por produtividade, informou o ministro, poderá valer, por exemplo, para médicos, que seriam pagos por “procedimentos”.
“Não vai tirar direitos. Você acredita que um médico, que tem um contrato com um hospital, de uma jornada diária de oito horas, ele trabalha essas oito horas em um único hospital?”, questionou.
Ronaldo Nogueira voltou a dizer que não há “nenhuma hipótese” de o governo propor mudanças no FGTS, no pagamento do décimo terceiro e nas férias.
12 horas de trabalho por dia
O ministro do Trabalho informou que a proposta de reforma trabalhista dará à convenção coletiva poder para tratar a forma como a jornada semanal de 44 horas será cumprida.
Ele destacou ainda que o projeto que será encaminhado ao Congresso vai regulamentar a jornada exercida atualmente por algumas categorias profissionais, que preferem trabalhar 12 horas seguidas para descansar 36 horas.
“Tem trabalhador que prefere trabalhar um tempo a mais, uns minutos a mais diariamente, e folgar no sábado. […] O freio será de 12 horas [de trabalho por dia], inclusive, com horas extras. Não estou falando de aumentar a jornada diária para 12 horas. A convenção coletiva vai tratar como as 44 horas semanais serão feitas”, explicou Nogueira.
Para o ministro, se um acordo coletivo autorizar a pessoa a trabalhar um pouco mais nos cinco dias da semana, de modo a não ter que completar a jornada nos sábados, uma decisão de um juiz trabalhista, com as leis atuais, pode tornar “sem efeito” esse acordo coletivo.
“Essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão do juiz”, observou o ministro do Trabalho.
Segundo ele, o governo vai “colocar freios sobre a jornada e sobre o limite do intervalo”. “Vai ter uma janela flexível com freio para o mínimo e para o máximo. É nesses pontos que a convenção coletiva vai ter força de lei. Horas extras serão sobre a jornada semanal.”
Segurança jurídica
Outro eixo da reforma trabalhista, que será proposta pelo governo, é a segurança jurídica, afirmou o ministro.
“Quando falo em segurança jurídica, a tese do acordado sobre o legislado não prospera. Se for estabelecer o acordado sobre o legislado de uma forma ampla, trará insegurança jurídica porque os juízes são legalistas. Ele julga por aquilo que está explícito na lei. Temos a CLT, a Constituição, normas, portarias, súmulas”, declarou.
Ronaldo Nogueira disse que, quando o governo diz que quer prestigiar a negociação coletiva, o objetivo é dar uma legitimidade para a representação sindical.
“Acordo não pode ser individual. Tem de ter o referendo da categoria. Em que pontos a negociação coletiva vai ter força de lei? Para tratar sobre a jornada de trabalho. Não para reduzir jornada ou aumentar”, acrescentou ele.

Fonte: G1, por Alexandro Martello, 08.09.2016

CNI defende jornada de trabalho de 12 horas.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, criticou a legislação trabalhista e defendeu o direito de um empregado ter uma jornada de até 12 horas por dia em certos casos, em linha com a proposta apresentada nesta quinta-feira, 8, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
“Continuamos defendendo as 44 horas semanais, mas uma empresa que vai fazer uma obra de infraestrutura em Rondônia ou no Pará leva milhares de trabalhadores, 10 mil ou 12 mil, que não vão para lá para trabalhar 8 horas por dia. O cara vai para lá para ganhar dinheiro e trazer para a família. Ele vai para lá para trabalhar 10 ou 12 horas por dia, e a Justiça não permite. Mesmo que o trabalhador queira, a Justiça fala que só pode fazer duas horas extras.”
A declaração foi dada em Buenos Aires, onde Andrade coordenava uma comitiva de 40 executivos de multinacionais interessados em retomar investimentos diante do processo de abertura na Argentina. O grupo reivindicou ao governo de Mauricio Macri alterações no que considera travas aos negócios no país: tributação dupla, de remessas de dividendos e dos empréstimos de matrizes para filiais, por exemplo.
Regime. Andrade explicou o contexto em que citou há dois meses uma jornada semanal de 80 horas na França, episódio em que foi criticado, especialmente nas redes sociais. Ele disse que na ocasião equivocou-se ao dizer 80 em vez de 60 horas e que tampouco defendia esse regime para o Brasil.
“Eu estava explicando que o mundo não tem mais dogma, não existe mais nada ‘imexível’. O governo francês falou que pode trabalhar lá até 60 horas semanais. Eu errei e na hora falei 80. Lá o pagamento de horas extras vai ser apenas de 10%, enquanto no Brasil é de 50% e, se for no domingo, é 100%. Foi isso que eu disse”, justificou-se Andrade, em tom elogioso à iniciativa francesa.
Ele salientou que citou o exemplo dos europeus para mostrar como até “um país socialista” muda a legislação. Andrade riu ao lembrar que até sua secretária o questionou, após a confusão, se teria de trabalhar 80 horas por semana.
Andrade ainda criticou em Buenos Aires a ação da Justiça nos Jogos do Rio. “Lá na Olimpíada tem 30 mil ações trabalhistas. Não dos trabalhadores, mas da Justiça, por trabalho temporário.”

Fonte: O Estado de São Paulo, por Rodrigo Cavalheiro, 08.09.2016

Reforma trabalhista quer alterar CLT e ampliar terceirização.

A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho.
Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade.
O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária, que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério.
Os planos do governo foram detalhados nesta quinta-feira (08/09) pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.
“Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais, sendo até 12h diárias”, disse o ministro.
Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada.
“Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas”, disse.
Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores.
“No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional”, disse o ministro. “A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais”, acrescentou Nogueira.
Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio ministério fornecerá os modelos e fará uma fiscalização incisiva.
“O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade”, disse.
“O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho”, frisou Nogueira.
Segundo ele, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros. Hoje, o desemprego atinge mais de 11 milhões, destacou o ministro.
OBSTÁCULOS
Apesar da iniciativa, a proposta tem as eleições como obstáculo e até o momento não se sabe a sua real extensão. Pontualmente, o governo tem informado alguns pontos do projeto, sem detalhar todas as medidas que pretende implementar.
Para analistas, o tripé da reforma proposta pela nova equipe está centrado na terceirização, permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e flexibilzação da CLT, ao permitir que acordos feitos entre o sindicato e a empresa prevaleçam sobre o que determina a legislação.
Além disso, está no radar a criação de duas novas modalidades de contrato de trabalho: parcial e intermitente, com jornadas inferiores a 44 horas semanais e salários proporcionais.
Os ajustes dividem opiniões. De um lado, defende-se a reforma da CLT, de 1940, para diminuir custos e burocracia. De outro, teme-se que a reforma leve a uma precarização das condições de trabalho.
A Câmara dos Deputados concluiu no fim de agosto a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04), que agora segue para o Senado.
Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização de todas as atividades do setor privado, ponto mais criticado do tema.
Hoje, somente as atividades-meio, que não têm a ver com o produto ou serviço final da empresa, podem ser terceirizadas. Por exemplo, um banco pode terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não pode terceirizar o empregado que abre conta.
Para Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito trabalhista e sócio da Peixoto & Cury Advogados, a proposta é positiva “porque existe uma insegurança jurídica grande em relação à prestação de serviços e é uma forma de usar o direito do trabalho como ferramenta para movimentar a economia, pois agiliza a contratação”.
Já a secretaria de relações de trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa, diz que a medida enfraquece a organização dos trabalhadores e tira poder de barganha das classes trabalhistas.
Essas negociações entre sindicato e as empresas devem ser “prestigiadas”, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Os acordos seriam referentes ao que está contemplado no artigo 7º da Constituição. O advogado especialista em direito sindical, Marcelo Araújo, esclarece que, hoje, o que é negociado já tem validade desde que seja para o bem do trabalhador e, como está sendo conversado, a medida parece atacar a legislação pelas suas virtudes e não pelos defeitos.
“Nunca vi um juiz vetando um acordo benéfico para o empregado. Se não aceitam é porque, de fato agride, a condição de trabalhador.”
PPE
Outro ponto sensível da reforma de Temer é a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado por Dilma Rousseff para evitar demissões em empresas com problemas financeiros e com validade até 2017.
No período de adesão ao PPE, os beneficiários têm jornada de trabalho reduzida em até 30%, com redução proporcional do salário e compensação de até 50% do valor remunerada pelo governo. Terceirizados não são contemplados.
Para Marcelo Araújo, os problemas do PPE são o teto da remuneração de 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego e, caso a empresa quebre, o trabalhador receberia apenas uma parcela do seguro. “O governo deveria pagar sem tirar do sistema que assegura o seguro desemprego.”
Paulo Sérgio João, professor de direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), alerta que o PPE, idealizado para momentos de crise, pode se tornar um gasto extra do governo caso vire um programa permanente.
Ele explica que a reforma não é focada na exclusão de direitos e, sim, em novas formas de contrato de trabalho. Mas alerta que é uma chamada de atenção aos sindicatos para eles “não ficarem à sombra da lei” e assumir mais responsabilidade sobre o que é negociado para o trabalhador.

Fonte: Diário do Comércio, 08.09.2016

Uber enfrenta primeiros processos trabalhistas no Brasil.

Elvis Cardoso Gomes trabalhava como gerente comercial quando ficou desempregado e, sem conseguir um novo trabalho, decidiu apostar na Uber como forma de conseguir alguma renda.
“Eu me planejei, troquei de carro e entrei na Uber Black [modalidade que exige carros top de linha, a maioria importados]. O problema é que, meses depois, fui desligado sem nenhum respaldo, sem nenhum direito e ainda por cima com uma dívida de 12 parcelas de R$ 1.560”, conta.
Gomes e mais oito motoristas resolveram processar a Uber no Brasil. Eles pedem “reconhecimento de vínculo empregatício”, “anotação do vínculo na carteira de trabalho” e todos os direitos trabalhistas como férias e 13° salário.
Todos esses processos tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Se a tese desses motoristas for aceita, o negócio Uber como conhecemos hoje, provavelmente ficaria inviabilizado no país – no mínimo a um custo muito maior ou margem de lucro muito menor, um problema e tanto para a empresa.
Hoje o Brasil é um dos mercados mais estratégicos para a Uber. Em maio, Rodrigo Arévalo, gerente-geral regional da companhia, chegou a afirmar que o país deveria se tornar o maior mercado da empresa até o fim deste ano.
Para o advogado Maurício Nanartonis, que defende Gomes e representa também os outros oito motoristas, “não se admite no direito brasileiro, a forma de rescisão praticada pela Uber, sem notificação, aviso prévio e sem exercício de direito de defesa”.
Como haveria habitualidade, pessoalidade, pagamento da Uber diretamente ao condutor, relação de subordinação sob pena de rescisão e a atividade do motorista faz parte integrante do processo produtivo da empresa, para Nanartonis, ficaria comprovada a relação de emprego.
O advogado Nelson Mannrich, professor titular de direito trabalhista da Universidade de São Paulo, diz que a argumentação não faz sentido.
“Estamos falando de uma outra realidade. Não tem como aplicar a legislação trabalhista e a ideologia de Getúlio Vargas de 1943 para este modelo de negócios, que de tão novo é chamado de economia disruptiva”, afirma Mannrich. “O trabalhador neste caso é autônomo. Ele mesmo define sua carga horária e em muitos casos desempenha outras atividades profissionais.”
Investigações em andamento
Além das ações individuais, dois inquéritos foram instaurados no Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar uma possível fraude às leis trabalhistas cometida pela Uber, um no Rio de Janeiro e outro em São Paulo,
Embora as investigações ainda sejam incipientes, o procurador do trabalho Rodrigo Carelli, que atuou no inquérito do Rio de Janeiro, diz haver indícios de que, sob uma capa de relação com um aplicativo eletrônico, há uma exploração de trabalhadores que, em verdade, atuariam para uma empresa de transportes.
“Se eu sou um autônomo, quem fixa o preço sou eu. A base da autonomia é a autodeterminação e a estipulação do preço sobre o seu próprio trabalho. A Uber exerce controle sobre os motoristas e ainda fixa uma tarifa, que desagrada uma parcela dos motoristas”, afirma Carelli.
Caso a investigação conclua que de fato houve fraude trabalhista, o MPT deverá pedir que a Uber contrate todos os motoristas e pague dano moral coletivo.
Uber no Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também já se debruçou sobre o aplicativo. Em setembro do ano passado, um estudo do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho concluiu que não havia “elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviços de transporte individual de passageiros” e que a “auto-regulação imposta aos motoristas de caronas pagas pelas empresas de tecnologia tem garantido credibilidade de bons serviços prestados, de modo que tem criado rivalidade aos mercados de táxis”.
Autônomo x empregado
O imbróglio trabalhista da Uber não é único no país. Empresas como Avon, que trabalham com revendedoras consideradas autônomas, também enfrentam vários processos na Justiça do Trabalho.
Até agora, não há consenso entre juízes e desembargadores.
Em 2013, por exemplo, uma vendedora que trabalhou por 10 anos em Manaus não conseguiu reconhecimento de vínculo trabalhista. Já em 2014, o TRT-15 considerou “indubitável a existência de verdadeiro vínculo de emprego” entre uma executiva de vendas que prestou serviços por oito anos e a Avon.
“O ponto principal que vai diferenciar um empregado de um autônomo é a subordinação. A questão é que como o conceito é um tanto vago, permite uma avaliação subjetiva que faz as decisões variarem caso a caso”, afirma o advogado trabalhista Fabio Chong, sócio da L.O. Baptista Advogados.
Problemas também no exterior
No dia 17 de agosto, o juiz americano Edward Chen rejeitou uma proposta de acordo numa class action para o pagamento de 100 milhões de dólares por parte da empresa porque o valor não seria justo ou razoável para os motoristas.
Na ação, 385.000 condutores da Califórnia e de Massachusetts alegam ser na verdade empregados da companhia e por isso pedem o reembolso de despesas como manutenção do veículo e combustível. Os potenciais danos causados a eles podem chegar a 850 milhões de dólares. Uma nova audiência está marcada para o dia 15 de setembro.
A empresa tentou reduzir as chances de ações coletivas similares ao adotar uma cláusula de arbitragem no contrato de serviço do aplicativo com os motoristas. Embora a cláusula já existisse também na Califórnia, o tribunal considerou que ela não seria válida. Depois disso, a Uber reescreveu a cláusula para tentar evitar mais dores-de-cabeça na Justiça.
Em um caso individual, a Comissão Trabalhista da Califórnia concluiu que a motorista Barbara Ann Berwick não era uma mera prestadora de serviço, mas uma funcionária.
“O trabalho da Autora era uma parte integrante da atividade das Rés. As Rés estão na atividade de prestar serviços de transporte a passageiros. A Autora realiza o transporte efetivo desses passageiros. Sem motoristas como a Autora, não existiria o negócio das Rés”, disse o comissário Ellen Kennedy.
A Uber recorreu da decisão.
A empresa também enfrenta processos similares no Reino Unido.
No vermelho
Além dos problemas judiciais, a Uber encara outros revezes nos negócios. No dia primeiro de agosto, o aplicativo deixou o maior mercado consumidor do mundo, ao vender a Uber China para o Didi Chuxing, um concorrente chinês que já detinha 80% do mercado local.
Em junho, a Uber estava em mais de 50 cidades chinesas enquanto a Didi operava em mais de 400. Ambas as empresas estavam numa guerra de subsídios em que ambas estavam perdendo muito dinheiro para atrair clientes e ganhar mercado.
A capitulação em território chinês veio seguida de uma avaliação feita pelo professor Aswath Damodaran, da NYU’s Stern School of Business, de que o valor do mercado da startup seria de 28 bilhões de dólares – menos da metade do que é propagado.
Isto porque, segundo ele, apesar de continuar a crescer, a empresa ainda não encontrou uma maneira de transformar seus ganhos em lucros. Não por acaso, a Uber teve um prejuízo de 1,27 bilhão de dólares nos seis primeiros meses deste ano.
Já a América Latina é uma das regiões que mais cresce para a Uber no mundo.
No último balanço divulgado pela empresa, feito em fevereiro, já eram mais de 10.000 motoristas só no Brasil. Até o final do ano o número de cadastrados deve ultrapassar os 50.000 colaboradores.
Hoje, o aplicativo está presente em 18 cidades, das quais onze são capitais. No mês passado, Brasília se tornou a segunda cidade a regulamentar o aplicativo.
Para Paulo Furquim, coordenador do Centro de Estudos em Negócios do Insper, se o Judiciário entender que o Uber estaria burlando a lei trabalhista dificilmente eles continuariam a investir no país.
“A Uber e outras plataformas similares acabariam fechando porque, além dos custos, todo o princípio de aproximar duas partes para otimização do uso de ativos já existentes estaria comprometido”, afirma Furquim.
“Existem todos os indícios para se levantar essa questão, mas no mundo majoritariamente as pessoas têm concluído de que não se trata de uma relação trabalhista”, afirma.
O fator Russomanno
Em outubro, os eleitores da maior cidade do país podem involuntariamente dar mais um golpe nos negócios da empresa se confirmarem nas urnas o favoritismo de Celso Russomanno na corrida para ocupar o Edifício Matarazzo, em São Paulo.
Russomanno, que se cacifou como o candidato dos taxistas, declarou que a Uber atua na “ilegalidade”, prometeu ajudar motoristas insatisfeitos a processar a empresa e disse que, como prefeito, irá vetar veículos particulares no transporte de passageiros.
“Carros de aluguel, como o Uber, precisam ter placa vermelha”, afirmou indicando que faria uma espécie de concessão pública a este tipo de empresa, com limite no número de motoristas.
Em maio deste ano, o prefeito Fernando Haddad (PT) assinou um decreto que legalizou a modalidade de serviço on-line que conecta motoristas a passageiros, como o aplicativo Uber. Além de São Paulo, Brasília e Vitória (ES) regulamentaram esse tipo de serviço no país. A Uber opera na capital federal, mas ainda não atua em Vitória.
Outubro pode ser determinante para a empresa não só por conta das eleições mas também no âmbito judicial. As duas primeiras audiências trabalhistas, com potencial de provocar uma avalanche de processos na Justiça do Trabalho, estão marcadas para o dia 27 daquele mês.
“Meus colegas que ainda estão na Uber estão na expectativa para entrar na Justiça também”, avisa um dos motoristas que está processando a empresa.
A versão da Uber
Procurada, a Uber se manifestou sobre as alegações que enfrenta na Justiça do Trabalho.
É importante frisar que não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo e prestar serviço de transporte individual privado de passageiros. Esses motoristas têm total flexibilidade e independência para utilizar o aplicativo, fazer seus horários e prestar seus serviços quanto, quando e como quiserem. A relação com a plataforma é não-exclusiva, por isso os motoristas parceiros podem prestar o serviço de transporte usando ou não a plataforma.
Além disso, os passageiros pagam os motoristas por cada viagem, e o motorista paga à Uber para utilizar o aplicativo uma taxa de serviços de 25% (uberX) ou 20% (UberBlack) em relação às viagens realizadas. Ou seja, os motoristas parceiros usam a plataforma para benefícios individualizados, de forma independente e autônoma, de acordo com seu interesse e disponibilidade, – não existem taxas extras, diárias ou compromisso com horas trabalhadas – ele pode inclusive ficar meses sem se logar na plataforma, ou então se conectar todos os dias.
Vale lembrar que quem avalia os motoristas parceiros são os próprios usuários do serviço, por meio do sistema de “avaliação mútua”, após cada viagem. Além de ser anônima, é ela que garante que a plataforma mantenha-se saudável tanto para motoristas parceiros quanto para usuários. A partir dessa avaliação, os usuários dão um feedback sobre a situação do veículo. Pelas regras de uso do aplicativo, os motoristas precisam ter média de 4,6 (em uma escala de 1 a 5 estrelas) para continuar na plataforma.

Fonte: JOTA, por Kalleo Coura e Livia Scocuglia, 09.09.2016

Empresário não deve se acomodar com o adiamento do eSocial.

Os empresários ganharam mais tempo para se adequarem ao eSocial, uma boa notícia para aqueles que ainda não perceberam o tamanho das mudanças que os esperam.
Anteriormente previsto para setembro deste ano, esse novo sistema passará a ser obrigatório a partir de janeiro de 2018 para o contribuinte que faturou, em 2016, mais de R$ 78 milhões.
Segundo Glauco Marchezin, consultor IOB, da Sage Brasil, o eSocial demanda muito mais precisão nas informações enviadas à Receita Federal, o que pode exigir a revisão dos processos internos da empresa.
O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelo contribuinte com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.
Assim, a Receita Federal poderá cruzar informações com as do Ministério do Trabalho, do INSS, da Caixa Econômica Federal e Ministério da Previdência Social. Incoerências nas informações prestadas pelas empresas serão facilmente identificadas.
“É importante que o empresário aproveite esse prazo maior para fazer a qualificação cadastral. Devem verificar se os dados dos funcionários, como o CPF ou o PIS, estão corretos”, diz o consultor.
Se, por algum motivo, o nome que consta no PIS divergir do nome que aparece no CPF, o eSocial não permitirá entrar com os dados desse funcionário. Nesse caso, será preciso pedir aos órgãos responsáveis a correção do documento com erro, o que pode demorar.
Marchezin lembra que o eSocial não fará mudanças nas legislações trabalhistas e previdenciárias, mas exigirá das empresas uma melhor gestão para que cumpram as novas obrigações criadas pela Receita. “Será preciso adequar os processos, integrar os sistemas e melhorar a interação entre os departamentos”, diz.
O consultor abordará detalhadamente este tema em palestra no Fórum Empreendedor 2016, realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) a partir de 5 de outubro. As inscrições podem ser feitas no site do evento clicando aqui.
As novas obrigações acessórias trazidas pelo eSocial preocupam os empresários. O sistema terá até 1.480 campos a serem preenchidos. Além disso, as novas obrigações não substituem necessariamente as antigas. Haverá duplicidade de informações em alguns casos.
Dados trabalhistas e previdenciários informados no eSocial terão de conviver com os que constam em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras que o novo sistema, em tese, substituiria.
Marchezin explica que essa duplicidade vai ocorrer porque o eSocial não permitirá buscar “informações do passado”. Ou seja, em um caso de processo trabalhista, no qual os dados dos últimos cinco anos de atuação do empregado precisarão ser consultados, as atuais guias terão de ser revisitadas.
O eSocial é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem a ele, sejam Pessoa Jurídica, entes públicos ou Pessoa Física. As regras também incluem empregadores domésticos.
Fonte: Diário do Comércio, por Renato Carbonari Ibelli, 09.09.2016

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Empresário deve separar o negócio de contas pessoais

6 set 2016 - Contabilidade / Societário
      
Educadores financeiros alertam para problemas na gestão de caixa em casos em que empreendedores misturam o capital com suas despesas domésticas

A pessoa física deve separar as contas pessoais das atividades financeiras de sua pequena empresa. Essa é a primeira e principal recomendação de especialistas em finanças pessoais consultados pelo DCI.

"Tenha a cultura do planejamento e consiga separar melhor a pessoa física do empresário", sugere o sócio da consultoria financeira Tiex, Fábio Yamamoto. Ele explicou que o planejamento prévio e contínuo evita que a empresa socorra ou pague despesas da pessoa física, e vice-versa, que a pessoa física disponha de seu patrimônio familiar para socorrer uma empresa com dificuldades ligadas ao negócio.

Para facilitar essa separação, Yamamoto recomenda que a pessoa física estabeleça uma retirada formal e periódica da empresa. "Faça esse planejamento e estabeleça valores predeterminados. A retirada pode ser na forma de pró-labore, salário ou dividendos [lucros], o importante é que se respeite os limites estabelecidos. Infelizmente, muita gente acaba confundindo os gastos ao usar o cartão corporativo [da empresa] e depois fica sem recursos para os compromissos com fornecedores", disse.

A recomendação do educador financeiro Rafael Seabra é que a pessoa física faça um fundo de reserva que reúna recursos para pelo menos seis meses de gastos pessoais ou familiares. "Se ele gasta R$ 5 mil por mês, deve ter no mínimo uma reserva de emergência de R$ 30 mil", disse.

A depender do tipo de atividade empresarial é comum passar meses sem resultados para obter receitas maiores à frente, sem que o empresário possa fazer uma retirada de lucros. "O capital é para tocar o negócio. Se confundir o pessoal com a receita da empresa não se consegue pagar fornecedores e funcionários", alerta.

O professor e consultor de finanças Gilberto Miyamoto considera que há muita falta de controle financeiro, e que a pessoa física deve tanto controlar suas despesas domésticas como fazer o planejamento do fluxo de caixa da empresa.

"Para o pequeno, não precisa de um software de gestão, um simples Excel já resolve. Ele lista os pagamentos, projeta as entradas e saídas do caixa. Se não faz essa conta do fluxo de caixa, acaba se tomando dinheiro no cheque especial com juros altíssimos. O empresário que não se planeja dá lucro aos bancos", avisa.

Miyamoto disse que a pessoa física também deve ficar atenta aos rumos dos negócios para não perder patrimônio pessoal ou familiar. "Muitos empresários não sabem se estão ganhando ou perdendo dinheiro no negócio e só olham para o saldo bancário. É preciso fazer uma análise do negócio como um todo e verificar se está dando lucro ou prejuízo. Outro ponto a observar: toda empresa que cresce [por exemplo] demanda capital de giro, o negócio pode estar indo muito bem e quebrar por falta de capital", adverte.

O CEO da recuperadora de crédito Siscom, Satoshi Fukuura, também orienta sobre os desafios de se trabalhar num ambiente de recessão. "Em época de vendas baixas, acaba-se usando os recursos da pessoa física. O empresário apertado vai vivendo um dia de cada vez, sem pensar no amanhã, ele tem que planejar o fluxo de caixa", diz. Ele nota que em muitos casos, o empresário tem faturamento, mas não controla a inadimplência dos clientes. "Nesta crise, se você não cobra, não recebe. Recebe quem cobra primeiro."

Por fim, o professor de gestão financeira da Opet, Jefferson Fischer, sugere que a vida pessoal do pequeno empreendedor também precisa estar organizada. "Precisa estar superavitário em casa. Por isso, a importância de ter uma estrutura de pró-labore. Todo mundo precisa de salário, mas também de obedecer à risca seu orçamento", diz o professor.

Ao pequeno empresário, Fischer recomenda usar dinheiro de curto prazo dos bancos, o mínimo possível. "Não há empresário que fature o suficiente para pagar os juros do cheque especial e do cartão corporativo", considerou Fischer.

Hora de parar

Yamamoto, da Tiex, também alertou que a pessoa física deve saber reconhecer quando o negócio não está dando certo. "Alguns indícios como prejuízos seguidos podem servir de reflexão. Ninguém investe para perder, mas é preciso estar preparado para fechar", disse.

Em outras palavras, o empreendedor deve acompanhar com atenção a empresa e perceber se os aportes de capital vão gerar resultados no prazo planejado. "Não insistir em algo sem perspectivas", avisa.
Fonte: DCI-SP

Nascidos em setembro recebem a partir da próxima semana

6 set 2016 - Trabalho / Previdência
      
O Ministério do Trabalho paga a partir de 15 de setembro, o Abono Salarial do PIS/ Pasep do calendário 2016/2017, para os nascidos no mês de setembro. Esses trabalhadores poderão fazer o saque nas agências da Caixa, Banco do Brasil, casas lotéricas ou se estiverem com o cadastro em dia, receber em conta corrente a partir de 16 de setembro. No total, R$ 14,8 bilhões de reais estão disponíveis dentro do novo calendário, ano base 2015.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, enfatiza que o Ministério manterá o esforço para que todos os trabalhadores efetuem o saque, preferencialmente dentro do respectivo mês de pagamento. "O Abono é um direito do trabalhador. São 22,3 milhões que devem receber dentro do novo calendário. Vamos trabalhar para alcançar todos os trabalhadores que têm esse direito", reafirma Ronaldo.
Neste ano, recebem o benefício os nascidos entre julho e dezembro. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro trimestre de 2017 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Nova regra - O cálculo do valor do Abono Salarial segue as novas regras definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais, com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2015, e que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.
Ano base 2014 - Do exercício 2015/2016, ano base 2014, 990 mil trabalhadores ainda têm direito a saque. O foi prorrogado até prazo até 30 de dezembro de 2016.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO ABONO SALARIAL 2016/2017 (ano-base 2015)
PIS para sacar nas agências da Caixa

PIS (para correntistas que tiverem o valor creditado em conta)

Pasep* (para sacar nas agências do Banco do Brasil)

*I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.

Informações por telefone:
• Alô Trabalho, pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho 
• Caixa, pelo número 0800-726 02 07
• Banco do Brasil, pelo número 0800-729 00 01

Fonte: Ministério do Trabalho