sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Convocação de afastados há mais de 02 anos em benefício para realização de perícia médica

O INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos.
A convocação para a perícia médica não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
O INSS, em conjunto com a DATAPREV, deverá consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.
Portaria Interministerial MDSA/MF/MPOG nº 127, de 04/08/2016, publicada no DOU em 05/08/2016.

Fonte: LegisWeb

Confusão na terceirização.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, adverte que a terceirização é um fato irreversível em todo o mundo e não só no Brasil. Não adianta querer revertê-la, como pretendem algumas lideranças sindicais. Para apontar o fato consumado, o ministro cita o próprio Ministério do Trabalho no Brasil que mantém contratos com oito prestadores de serviços terceirizados.
Apenas para quem está chegando agora a esse assunto, terceirização é a contratação de uma empresa ou de especialistas para realização de atividades inerentes ao funcionamento dessa empresa. É o supermercado que usa prestadoras de serviços destinadas a repor mercadorias nas prateleiras ou uma editora que contrata uma distribuidora para fazer chegar seus produtos aos leitores ou, ainda, uma indústria que contrata uma empresa para garantir a segurança de seu funcionamento.
A queixa recorrente de sindicalistas e especialistas em Direito do Trabalho é a de que a terceirização precariza as condições de trabalho, ou seja, avilta salários, opera com grande flutuação de mão de obra, dificulta tanto o recolhimento das contribuições previdenciárias como a observância dos direitos trabalhistas.
Em 2011, com o objetivo de regulamentar definitivamente a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou a Súmula 331. Sua principal determinação foi a de que as empresas só poderiam terceirizar atividades-meio e não atividades-fim. Ou seja empresa de limpeza não pode terceirizar serviços de limpeza e uma empresa de confecção não pode terceirizar serviços de costura.
O problema é que, na prática, não há como definir o que seja atividade-fim e atividade-meio. Em 2014, a Cenibra, empresa de celulose, recorreu ao Supremo Tribunal Federal após ser condenada em todas as instâncias pela Justiça mineira por contratar empresas para serviços de cortes de eucalipto.
Se for para fazer prevalecer esse critério, a modernização da atividade produtiva ficaria inviabilizada em grande número de setores. Basta imaginar o que seria de uma usina de açúcar se não pudesse contratar empresas para garantir corte de cana; ou de uma fazenda de soja se ficasse proibida de encarregar empresa para pulverizar a cultura com defensivos ou fertilizantes. E o que seria dos hospitais que tivessem de pilotar laboratórios próprios de análises clínicas ou se as construtoras tivessem de cuidar, elas próprias, da instalação elétrica, dos encanamentos ou da fixação de caixilhos…
Os processos de terceirização continuam atravancando a Justiça do Trabalho e, pior, se tornaram enorme fonte de insegurança jurídica, porque cada juiz entende a coisa de um jeito.
Para o ministro do Trabalho, a distinção entre atividade-fim e atividade-meio é inviável. Ele entende que a saída para regulamentação definitiva é autorizar a terceirização de serviços especializados, ou seja, daqueles que a empresa contratada pode executar melhor do que a contratante.
Esse conceito parece mais adequado, mas aparentemente não resolve tudo, não só porque o conceito de especialização sempre poderá ser questionado, mas, também, porque precisa ser mais bem definido o que é a tal precarização do trabalho que se quer evitar.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Celso Ming, 04.08.2016

Como calcular o que receber ao ser demitido sem justa causa.

O empregado que é dispensado sem justa causa tem direito de receber o salário do período de aviso prévio, a sacar o FGTS, a receber a indenização rescisória, o saldo salarial, as férias vencidas e proporcionais mais um terço do salário normal (“terço constitucional”), 13º proporcional e seguro desemprego.
O saldo salarial corresponde aos dias que o funcionário já trabalhou no mês em que foi demitido. Assim, se a dispensa for realizada na data de hoje (4/8/2016), haverá quatro dias de salário de saldo a receber.
O aviso prévio, por sua vez, pode ser trabalhado ou indenizado. Se todo o período do aviso for trabalhado, não entrará no cálculo das verbas rescisórias. Já quando o aviso prévio for indenizado, passa a integrar esse cálculo, inclusive com o aviso prévio proporcional.
Na rescisão do contrato de trabalho também devem ser recebidas as férias que o funcionário já poderia ter usufruído, assim como a proporcionalidade das férias cujo período aquisitivo ainda não tenha sido completado. Da mesma forma, no momento da rescisão, deve ser recebido o 13º salário proporcional relativo ao ano da dispensa.
Ainda, o trabalhador receberá uma indenização no valor de 40% do seu saldo correspondente aos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho.
Todas essas verbas citadas são pagas diretamente pelo empregador e devem constar discriminadas no momento da rescisão (exceto o saque do FGTS e o recebimento do seguro desemprego, que não são pagos pelo empregador).
Por fim, é importante atentar para o fato de que os valores poderão sofrer deduções, como a correspondente ao IRPF e ao INSS, razão pela qual o valor líquido a ser recebido pode ser menor do que a soma das verbas rescisórias.
(*) Escrito por Marcelo Mascaro Nascimento.

Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 05.08.2016

Funcionário de saída na empresa tem mais chance de trapacear.

Alerta: todo mundo trapaceia. Pode ser tão sutil quanto furar filas ou tão mercenário quanto mentir em balanços contábeis antes de apresentar uma oportunidade de investimento a um grupo. Portanto, o xis da questão não é se as pessoas trairão a confiança de alguém, mas sim quando.
J. Keith Murnighan da Kellogg School of Management e seus colegas realizaram pesquisas para entender esse tema. Descobriram que o “remorso antecipado” pode fazer as pessoas pensarem que é aceitável trapacear, especialmente perto do fim de um trabalho ou tarefa.
“Pense nos estagiários que estão saindo e que não têm chance alguma de conseguir um emprego de longo prazo na mesma empresa, ou um funcionário temporário em uma fábrica de onde está saindo e para a qual nunca mais voltará, ou empregados terceirizados, que alimentam a chamada economia sob demanda (gig economy)”, diz Murnighan. “No último dia de trabalho, você pode pegar algo que não devia na saída”.
Saber que tal ato provavelmente não acarrete possíveis consequências certamente pode aumentar a tentação de trapacear. No entanto, Murnighan e seus coautores mostram que não são os ganhos ilícitos em si que motivam a “trapaça final”.
Ao contrário, o comportamento desonesto é motivado por um desejo de evitar futuros sentimentos de arrependimento em deixar passar uma última oportunidade de obter ganhos pessoais.
É agora ou nunca
Para explicar a ideia de arrependimento antecipado, Murnighan pede para imaginarmos uma pessoa que pensa em comprar um imóvel. A propriedade pode ser maravilhosa, mas outras circunstâncias como taxas de juros, insegurança no trabalho, etc., podem fazer o possível comprador desistir.
Entra então o arrependimento antecipado. “Antes de desistir da ideia, quase inevitavelmente eles pensam, ‘seria realmente uma idiotice da minha parte não aproveitar desta oportunidade’, mesmo que não vão atrás disso”, diz Murnighan.
O arrependimento antecipado não precisa necessariamente se limitar às finanças. Murnighan dá um exemplo da sua juventude, quando não abordou uma moça porque ouviu dizer de que ela estava namorando outra pessoa.
“Cinquenta anos depois, eu ainda me arrependo”, diz ele. “Se eu tivesse antecipado esse sentimento, talvez eu tivesse agido de forma diferente para evitar o arrependimento futuro de deixar passar essa oportunidade.”
Murnighan e seus coautores, Daniel Effron da London Business School e Christopher Bryan da Booth School da Universidade de Chicago, previram que o arrependimento antecipado sobre a perda de uma última oportunidade de enriquecer pode incentivar o comportamento antiético.
Para testar essa ideia, os pesquisadores elaboraram quatro experimentos para medir o momento em que os participantes se tornam dispostos a trapacear.
Cara ou coroa
Em dois dos experimentos, centenas de participantes recrutados do Mechanical Turk da Amazon foram convidados a jogar cara ou coroa e informar qual lado ficou para cima, de forma ostensiva, como parte de um estudo para saber se as pessoas podem mover objetos com a mente.
Como as jogadas de moeda eram relatadas de forma autônoma, os participantes tiveram amplas oportunidades de falsificar seus relatos, e havia uma pequena recompensa em dinheiro se a moeda caísse com um dos lados voltados para cima.
Depois de analisar os resultados de mais de 25.000 lançamentos de moedas, Murnighan e seus colegas demostraram que os participantes eram mais do que três vezes mais propensos a trapacear quando eram levados a pensar que não teriam mais oportunidades de fazê-lo.
Além disso, os pesquisadores excluíram explicações alternativas para esse comportamento desonesto. Por exemplo, os participantes podem ter sido motivados a trapacear mais no final, seja pelo fato de resistir a múltiplas tentações ter esgotado suas reservas de autocontrole, ou porque a exposição repetida a essas tentações gradativamente fez com que se acostumassem com a ideia de não serem descobertos.
Ou os participantes também podem ter se envolvido em uma “licença moral”, um fenômeno psicológico peculiar no qual as ocorrências anteriores de bom comportamento podem fazer com que as pessoas sintam como se tivessem autorizadas para fazer com que seus padrões éticos fiquem flexíveis.
Ao manipular o tempo de algumas oportunidades de trapacear, Murnighan e seus colaboradores mostraram que o arrependimento antecipado era a provável explicação.
Por exemplo, ao oferecer uma oitava jogada aos participantes que achavam que iriam jogar a moeda apenas sete vezes, a surpresa dos investigadores proporcionou assim uma chance extra de trapacear.
O comportamento desonesto dos participantes disparou na sétima jogada “final”, depois diminuiu na oitava jogada inesperada. Se os participantes estivessem motivados por outros possíveis incentivos, diz Murnighan, teriam continuado a trapacear na oitava jogada.
Testando a trapaça no trabalho
Outra experiência foi estruturada de forma semelhante, porém usou participantes que eram de fato contratados pelos pesquisadores para realizar um número específico de tarefas.
Os participantes se cadastraram on-line para serem assistentes de pesquisa temporários cuja tarefa era avaliar uma série de redações curtas. Foram pagos por minuto e tinham que relatar eles mesmos o tempo trabalhado
. O que eles não sabiam era que os investigadores podiam, de fato, ver quanto tempo eles realmente gastaram em cada redação.
Tal como acontece com as jogadas de moeda, os participantes eram mais propensos a falsificar a fatura quando estavam trabalhando na última redação que lhe fora atribuída.
Ética de fim de jogo
Como essa experiência demonstra, os resultados têm as maiores implicações para a gestão do risco entre os trabalhadores temporários, diz Murnighan.
“Nossa tendência é querer espremer a última gota de produtividade que for possível, especialmente de funcionários de meio período que não voltarão mais”, diz ele, “mas eu acho isso um erro”.
Em vez disso, ele recomenda flexibilizar os compromissos do contratado perto do fim do contrato para mitigar possível desonestidade. “Se você tem um trabalho de duas semanas, pense em deixar as pessoas irem embora às 13h no último dia, em vez de mantê-los até às 17h”, explica ele.
“Quando você concede um pequeno bônus como esse, elas são menos propensos a tentar tirar outro tipo de bônus por conta própria ao saírem”.
Os resultados também sugerem que, quando as empresas têm recursos limitados para monitorar o comportamento dos funcionários, os gestores devem focar sua atenção em pontos de parada naturais nos procedimentos e horários, que podem seduzir o comportamento antiético.
“Se nós aprendemos alguma coisa com a crise financeira”, diz Murnighan, “foi que as pessoas não vão se prender quando a tentação [de trapacear] for alta, e isso é especialmente verdade em situações de fim de jogo”.
Ainda assim, Murnighan não acha que os gerentes devam interpretar sua pesquisa com cinismo.
“A conclusão não é a de que os líderes devem sempre esperar que as pessoas ajam de forma antiética”, diz ele. “Ao contrário, devem criar mais meios para as pessoas agirem de forma ética”.
Para este fim, acrescenta, o bom senso vale mais do que tudo: “Não deixe maços de dinheiro à mostra no seu escritório. Especialmente às sextas-feiras”.
Texto publicado com a permissão da Northwestern University (em representação da Kellog School of Management). Publicado originalmente no Kellogg Insight.

Fonte: Exame.com, 04.08.2016

Maioria não entende como o próprio trabalho contribui para o negócio.

Você sabe como o trabalho feito no dia a dia contribui para o negócio final da empresa? Profissionais americanos acham que isso nem sempre fica claro, e a maioria gostaria de entender melhor o próprio impacto na organização.
Mais da metade dos entrevistados em um levantamento da empresa de recrutamento Robert Half Management Resources disseram que nem sempre conseguem fazer uma conexão entre as tarefas exigidas no dia a dia e a contribuição delas para os resultados da companhia. Enquanto 47% afirmaram conseguir fazer isso sempre, 39% disse que só encontra essa relação às vezes, e 14% a fazem raramente ou nunca. A pesquisa falou com mais de mil funcionários de empresas dos EUA que trabalham em escritórios.
O diretor executivo da Robert Half Management Resources, Tim Hird, considera especialmente preocupante que uma grande parcela de profissionais entre 35 e 54 anos — grupo que inclui gestores e executivos — não têm entendimento completo de como suas responsabilidades impactam os resultados da companhia. Nessa faixa de idade, 44% dizem só conseguir fazer essa conexão de vez em quando, 13%, raramente, e 6%, nunca.
“Funcionários que compreendem a relação direta entre seu trabalho e o desempenho da empresa são mais engajados e mais capazes de identificar maneiras de economizar e de contribuir com o crescimento da organização”, diz Hird.
Entre os profissionais mais jovens, com até 34 anos, 56% dizem só fazer essa conexão às vezes, raramente ou nunca. Hird destaca a importância de gestores darem feedback constante aos profissionais mais jovens, que no geral priorizam a conexão de seus trabalhos com um propósito maior. “A geração Y deseja entender o desempenho deles e seu impacto na empresa”, diz.
Entre os mais jovens, há maior volume de profissionais que gostariam de ter mais entendimento dos efeitos da sua contribuição para o negócio da empresa (64%). Na média entre profissionais de todas as idades, 53% afirmam o mesmo.

Fonte: Valor Econômico, por Letícia Arcoverde, 05.08.2016

VOCÊ ESTÁ DESESPERADO COM O RUMO DA PROFISSÃO CONTÁBIL? DIFICULDADE X OPORTUNIDADE

por Gilmar Duarte

Os clientes desejam cada vez mais descontos! O lucro está desaparecendo! Os concorrentes praticam preços absurdos! Vejo o futuro das empresas contábeis dúbio!

O que fazer para enfrentar tudo isto?

Nos EUA, alguns médicos que atendem em massa e com pouca atenção aos “pacientes”, assim como acontece no Brasil, já começam a ofertar serviços de qualidade e para isto selecionam cerca de 50 clientes. Este pequeno grupo de clientes pagará muito mais, porém receberá serviços diferenciados.

Nesta semana visitei um cliente que sempre pressiona pela redução dos honorários. Informei-o sobre empresas que cobram entre R$ 49,90 e R$ 99,90, dependendo do ramo de atividade, e ele logo ficou feliz.

Então continuei explicando como funciona: o próprio cliente faz o download dos documentos (notas fiscais, extratos bancários etc.) e, o principal, o contador não presta assessoria tributária, fiscal ou trabalhista, a menos que o cliente comprar as horas necessárias do estudo e orientação.

Então o cliente disse: “Não é isso o que eu desejo. Preciso que o contador esteja próximo para me auxiliar nas dificuldades”. Há clientes que desejam o preço e outros serviços com qualidade. É necessário apresentar claramente as duas opções.

Não podemos pensar que, com tantas mudanças nas mais diversas áreas, os serviços de contabilidade continuem sendo prestados da mesma forma.

É preciso pensar e analisar as tecnologias disponíveis e decidir por aquelas capazes de ser aplicadas em nosso ramo de atividade para ganhar na produtividade e na agilidade.

Ser mais ágil para disponibilizar informações aos clientes, além de deixá-los mais satisfeitos, significa economizar tempo, reduzir custos e ofertar o mesmo serviço por preço menor, mas com lucro.

Permanecer na zona de conforto parece ser o desejo, mas isto é permitido somente quando não há ameaças, coisa que está fora da moda, pois o mercado nunca esteve tão disputado como nos dias atuais.

Levante e enxergue o mundo de cabeça erguida, sem medo, mas disposto a implementar as mudanças necessárias para continuar atendendo os seus clientes. Só não consegue acompanhar a evolução aqueles que desistem.

Quando começou a nota fiscal eletrônica e a assinatura digital, parecia que era o fim, mas hoje fazemos tudo isto com muita tranquilidade. Assim acontecerá com as demais mudanças, desde que estejamos dispostos a aprender.

Até o ano de 2012 os empresários contábeis se reuniam para debater a profissão, nunca os preços. Em 2012, em Curitiba (PR), foi realizado o “Seminário de Precificação dos Serviços Contábeis”, o primeiro evento exclusivo para debater preços, no qual tive a honra de lançar o primeiro livro de precificação para empresas contábeis.

Depois desse, muitos outros seminários repetiram-se pelo Brasil: Maceió;/AL, Rio de Janeiro/RJ, Londrina/PR, Tocantins, entre outros.

Os seminários unem os empresários contábeis para debater a metodologia mais adequada para precificar e o destino das empresas contábeis, objetivos distintos dos taxistas e outras atividades que não conseguem enxergar o futuro da atividade.

Ao antever o problema é possível transformar ameaças em oportunidades.

Nos seminários observamos contadores que chegam assustados e vão embora sentindo-se mais confiantes porque recebem informações claras e percebem que o medo só atrapalha.

É preciso compreender para onde caminhamos e então nos preparar para as dificuldades ou, talvez, para as oportunidades.

Neste mês de agosto estarei falando nos seminários de precificação em Londrina (PR), em setembro na Unicesumar, em Maringá (PR), em outubro em Chapecó (SC) e Boa Vista (RR).

Se a sua região ainda não recebeu um seminário de precificação de serviços contábeis procure os líderes locais e cobre a realização do mesmo, que lhe dará uma visão mais nítida do que está acontecendo e como se preparar para enfrentá-la.

Adianto que a proposta é estudar, pesquisar sobre o futuro e debater com os colegas de profissão, pois o isolamento fará com que todos se esqueçam de você, inclusive o cliente, e você ficará ligado a um mundo que não mais existe. Consequentemente, será o fim.

A oportunidade está batendo. É necessário abrir a porta do conhecimento.

Gilmar Duarte é palestrante, contador, diretor do Grupo Dygran, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.

Presidente do TST e do CSJT propõe remanejamento orçamentário para garantir funcionamento da Justiça do Trabalho.

Unir esforços e contribuir solidariamente para o pleno funcionamento da Justiça do Trabalho. Com este intuito, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu nesta quarta-feira (3), em Brasília, com os presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para definir, em comum acordo, os detalhes para uma realocação de parte dos recursos provenientes da MP 740/2016, que destinou crédito extraordinário à Justiça do Trabalho para atenuar o corte orçamentário sofrido em 2016. A proposta, sugerida pelo presidente do CSJT e acatada pelos presidentes regionais, é de que aquele TRT que esteja com sobras orçamentárias ou financeiras, repasse recursos aos TRTs que estão com dificuldades.
MP
Os créditos liberados vêm de fontes obtidas pelos próprios Tribunais. Os montantes são provenientes da remuneração de depósitos judiciais feitos por meio de convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos TRTs. Entretanto, mesmo com a liberação dos recursos, alguns Tribunais ainda estão enfrentando dificuldades para fechar as contas até o fim do ano.
Remanejamento
Ao longo do encontro, Ives Gandra Filho expôs a situação de todos os Regionais. De acordo com ele, seis Tribunais ainda precisariam de suporte financeiro até dezembro de 2016: os TRTs da 1ª Região (RJ), da 5ª Região (BA), da 11ª Região (AM/RR), da 22ª Região (PI), da 17ª Região (ES) e da 18ª Região (GO), que enfrenta a situação mais crítica.
O valor calculado é o mínimo necessário para que esses TRTs funcionem até o final do ano, mas as economias e cortes de gastos terão que ser mantidos.
Suporte principal
O suporte principal virá do TRT da 1ª região e 5ª Região, mas outros Tribunais poderão ser acionados, caso necessário. Um ato da Presidência do CSJT regulará a realocação orçamentária, que será feita conforme a necessidade de cada TRT.
Os TRTs esperam ainda com a aprovação dos PLNs 10 e 12/2016 do Congresso Nacional, que tramitam na Comissão Mista de Orçamento e que abrem crédito suplementar para a Justiça do Trabalho.
“Este é um dia histórico e motivo de orgulho em ver como cada TRT, cada gestor, tomou as medidas necessárias para que a JT não feche, confiando no trabalho do CSJT,” frisou o ministro. “Que fique bem claro que os Tribunais Regionais estão unidos neste momento de crise e preocupados uns com a situação do outro, demonstrando que a Justiça do Trabalho está unida para não fechar as portas”.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Taciana Giesel, 03.08.2016