segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Prova emprestada de laudo pericial só é válida quando há total correspondência das funções

Embora tenha ganhado em 1ª instância alguns dos pedidos de sua reclamação trabalhista, trabalhador que era motorista recorreu ao 2º grau, insistindo fazer jus a adicionais de insalubridade/periculosidade, já que transportava cargas com agentes nocivos. A perícia determinada na 1ª instância foi inconclusiva, pois o perito não tinha como aferir os tipos de produtos transportados, nem a quantidade ou frequência com que isso acontecia.

Uma vez que não houve como fazer a perícia, foi deferido o pedido do autor de fazer prova emprestada – ou seja, um laudo pericial (nesse caso), que, embora feito em outro processo para outra pessoa, provaria as condições insalubres e/ou periculosas em circunstâncias de trabalho idênticas.

Magistrados da 3ª Turma julgaram o recurso do autor, no entanto não lhe deram razão. Em seu relatório, a juíza convocada Luciana Carla Corrêa Bertocco verificou que o laudo/prova emprestada dizia respeito a um trabalhador que exercia uma função completamente diferente: conferente, com atividade interna no galpão da empresa. Para ele, o laudo afastou a insalubridade, mas reconheceu a periculosidade, por conta de armazenamento de líquidos inflamáveis.

Como as atribuições de um motorista são completamente diferentes das de um conferente, o acórdão concluiu que o laudo anexado não podia ser utilizado como prova emprestada, por “não guardar inequívoca identidade de função” com aquela exercida pelo interessado. Seu recurso, portanto, foi negado.

(Processo 00000606520135020024 – Ac. 20150404888)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região

Juíza percebe armação para prejudicar empregado e extingue processo

Uma empresa de transporte tentou utilizar a Justiça do Trabalho para prejudicar um trabalhador e pagar um valor abaixo do devido pelas verbas trabalhistas.  Durante a audiência, a Juíza percebeu a simulação e extinguiu o processo.

O empresário tentou utilizar de um artifício conhecido como “lide simulada, no qual as partes usam a Justiça do Trabalho para poder dar aparência de legalidade para uma situação que não é legal, sem que haja mais discussões a respeito. A empresa, ao invés de rescindir o contrato e pagar todas as verbas que deve, induziu o trabalhador a reclamar seus direitos na justiça. Assim, o trabalhador acabaria por aceitar um acordo rescisório em valor menor do que receberia e a empresa seria beneficiada.

A tentativa de fraude teve início quando o dono da empresa pediu que o empregado comparecesse à Justiça do Trabalho para receber as verbas. Sem desconfiar de nada, o empregado compareceu à 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá sem saber que se tratava de uma audiência. Já no Fórum Trabalhista de Cuiabá viu pela primeira vez o advogado que o iria representar.  A intenção da empresa era fazer um acordo em juízo, com valor abaixo do devido, que após homologado na justiça, impediria o trabalhador questionar os valores posteriormente.

Durante a audiência, a juíza Carolina Guerreiro verificou que na verdade não existia um litígio entre as partes, a empresa apenas pediu que o empregado comparecesse à Justiça do Trabalho para receber as verbas de sua rescisão.  “Trata-se, portanto, de evidente simulação de litígio, já que o objetivo da ré foi o de obter o pagamento de montante pecuniário com a chancela da homologação judicial, inclusive com quitação do contrato de trabalho pelo obreiro. O Judiciário não pode ser conivente com as conduções ardilosas das partes, que pretendem, por meio da chancela judicial, legitimar condutas fraudulentas”.

O processo foi extinto sem julgamento do mérito. A empresa não entrou com recurso até o dia 27 de janeiro, último prazo para recorrer da decisão. O caso foi encaminhado ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração da conduta dos advogados.  Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

Em busca de premiação, vendedor fraudou campanha de vendas e perdeu emprego.

Um vendedor da Comercial Automotiva S.A. (DPaschoal) em Telêmaco Borba, na região dos Campos Gerais do Paraná, perdeu o emprego por fraudar notas fiscais em busca de pontos numa campanha interna de premiação. O trabalhador contestou a dispensa por justa causa, mas a 6ª Turma de desembargadores do TRT-PR, em grau de recurso, manteve a modalidade de demissão – sem direito a indenizações trabalhistas – pela gravidade da conduta do empregado.
A campanha interna foi lançada em agosto de 2014 e oferecia uma premiação de R$ 1.000,00 para os 100 vendedores que atingissem a maior pontuação na conquista de novos clientes e na reativação de clientes antigos.
Ao fim da ação de marketing, a empresa fez uma auditoria interna e constatou que o vendedor de Telêmaco Borba e 27 colegas de outras partes do País haviam fraudado a campanha com vendas fictícias. O funcionário, que trabalhava na empresa desde junho de 2008, foi demitido por justa causa, juntamente com os demais vendedores.
O Serviço de Atendimento ao Cliente da DPaschoal fez uma auditoria em 130 notas fiscais de venda. Entre as irregularidades, encontrou uma nota referente à venda de 1 litro de óleo automotivo a um cliente de Telêmaco Borba que não reconheceu a compra.
Para comprovar a alegação de fraude, a empresa juntou à ação trabalhista movida pelo vendedor um DVD com a gravação de áudio da ligação telefônica onde o cliente negou a compra.
Para os desembargadores da Sexta Turma do TRT-PR, a fraude ficou devidamente comprovada e a penalidade aplicada pela empresa não foi considerada excessiva. “A conduta desonesta do reclamante reveste-se de absoluta gravidade, maculando de forma definitiva a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo desnecessária, na hipótese, a observância da gradação na imposição da punição”, ponderou o relator do acórdão, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos.
Com este entendimento, a Turma reformou a decisão da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, que havia revertido a justa causa aplicada ao vendedor. Mantida a justa causa, o Colegiado afastou ainda a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, arbitrada pelo Juízo de origem.
Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná.

Turma autoriza correção de erro relativo a comprovação do depósito recursal.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a lei que inovou o processamento de recursos na Justiça do Trabalho (Lei 13.015/2014) para possibilitar à API SPE 04 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. a correção de erro na comprovação do pagamento do depósito recursal. A Turma permitiu a posterior apresentação da guia de recolhimento, ao não considerar grave o defeito formal identificado no meio que a empresa usou para atestar o depósito.
A API apresentou recurso de revista ao TST com o objetivo de reduzir a indenização de R$ 10 mil que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a condenou a pagar a um operador de cremalheira, por ofensas de cunho racista. O Regional, no entanto, considerou o recurso deserto e impediu sua remessa, porque não houve a comprovação do pagamento do depósito recursal por meio da guia de recolhimento, conforme determina a Súmula 426. A empresa apresentou agravo de instrumento por entender que o depósito foi demonstrado em comprovante de operação bancária.
Antes de julgar o agravo, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, determinou ao TRT-PR a intimação da API para exibir a necessária guia de recolhimento do depósito recursal. A diligência teve fundamento no artigo 896, parágrafo 11, da CLT, alterado pela Lei 13.015/2014, que autoriza o TST a desconsiderar vício ou mandar saná-lo, quando o recurso tempestivo (apresentado no prazo adequado) contiver defeito formal que não se repute grave.
Para o relator, esse dispositivo da lei se aplica ao caso em questão, porque o comprovante da operação bancária, anexado ao processo dentro do prazo, possui indícios contundentes da correta realização do depósito, entre eles os dados do titular da conta debitada, a identificação do TRT-PR como favorecido, os números do código de barras da guia, além da data e do horário do pagamento. “Diante da grande probabilidade da realização adequada do preparo, a não apresentação da guia é defeito formal sanável”, disse.
A empresa conseguiu comprovar a regularidade do depósito recursal, o que permitiu o afastamento da deserção do recurso. No mérito, no entanto, a Sétima Turma desproveu o agravo de instrumento, por unanimidade, porque a API não demonstrou divergência jurisprudencial ou violação a dispositivo de lei.
Inédito
O ministro Cláudio Brandão assinalou que esta foi a primeira vez que a Sétima Turma aplicou a inovação introduzida na CLT pela Lei 13.015/2014, com o intuito de conceder prazo para o recorrente sanar irregularidade não considerada grave. Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, a interpretação dada à lei valoriza os princípios do acesso à Justiça, da ampla defesa e do contraditório.

( AIRR-1005-59.2013.5.09.0088 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos.

Crises na Carreira: por que temos tanta dificuldade em decidir o que queremos fazer?

Crises na Carreira: por que temos tanta dificuldade em decidir o que queremos fazer?
Em 1700, na Europa Ocidental, havia aproximadamente 400 tipos diferentes de trabalho para escolher. Atualmente, há cerca de 500 mil. Não é de espantar que, às vezes, tenhamos um pouco de dificuldade em decidir o que queremos fazer.
Durante boa parte da história, a maioria das pessoas acreditou que esta vida não é a única chance que temos de nos realizar. Existiriam mais vidas além da morte, nas quais poderemos corrigir os erros cometidos aqui na Terra. A ansiedade na carreira surge – em parte – de uma incapacidade crescente de acreditar em outras vidas.
Uma vida média pode ter apenas 600 mil horas. Identificar um trabalho realizador exige uma mistura sensata de medo e pressa, com exame de consciência e paciência.
Depositamos nossas esperanças de felicidade no Amor e no Trabalho, mas, com relação a ambos, nós nos recusamos a planejar metodicamente, a nos entendermos completamente, a treinar incansavelmente e a fazer terapia antes de agirmos. Idolatramos o instinto nos lugares errados.
Raramente temos tanta insatisfação e incerteza sobre o que nos satisfaria quanto em relação a nosso trabalho. Só sabemos o que está errado, não o que seria certo; nosso descontentamento grita para ser ouvido, mas se recusa a nos apontar alguma direção clara quando nos abaixamos para escutá-lo.
Como nos relacionamentos, é um alívio tremendo – e não um sinal de maldade – saber que outras pessoas também estão infelizes com seu trabalho. Não se sentir sozinho é um consolo significante e digno.
A pior hora para crises na carreira é no final de tarde de domingo, normalmente às 17h: quando as esperanças vagas e a sensação de possibilidade do final de semana finalmente colidem com a fria realidade da semana que está para começar. A extensão de nosso desespero é uma medida de nosso grau de potencial não aproveitado.
A ansiedade com a carreira é nosso talento latente uivando em nossas mentes, desesperado para não morrer inutilizado.
O sentido moderno da vida: nossos interesses mais profundos devem encontrar expressão externa de uma forma que os outros achem útil – e que trará dinheiro suficiente para uma vida confortável. A ambição é enorme, linda e digna de respeito solene por sua complexidade.
Somente na história muito recente é que tentamos não apenas ganhar dinheiro no trabalho, mas também – extraordinariamente – ser felizes ali. Essa ideia teria soado profundamente peculiar para a maioria de nossos ancestrais, especialmente para os aristocratas que nunca trabalharam e para as classes operárias que teriam desejado fervorosamente não trabalhar. O trabalho feliz é a invenção genial e malévola da burguesia.
Nossas crises na carreira são agravadas pela noção de que nossos talentos só são reais se a) nos rendem dinheiro, b) são utilizados o tempo inteiro e c) não são apenas hobbies. Tais dogmas são, no mínimo, abertos a questionamento.
Reafirmamos a nós mesmos a quantidade de tempo que nos resta ao darmos à nossa morte imaginada a data da expectativa média de vida, sem lembrar que, antes de chegarmos ao ponto final, teremos enfrentado anos de crescente incerteza, terror enquanto nossos amigos morrem, uma sensação de que não estamos mais em casa no mundo e humilhantes problemas intestinais. Em outras palavras: nunca devemos deixar de ter um pânico útil com relação ao pouco tempo que nos resta.
Como a questão que isso trata é consequencial, é extraordinário que o aconselhamento de carreira ainda seja a mais amadora e casual das ocupações, quase tão malfeita quanto a neurocirurgia nos tempos medievais.
Muitos de nós ainda estamos presos dentro da jaula de carreira inconscientemente criada por algumas escolhas desinformadas e apressadas que, desavisados, fizemos aos 18 anos.
Na utopia, começaríamos a estudar “O que quero ser quando crescer?” dos cinco aos 18 anos, uma hora por semana, subindo para três no último ano do ensino médio.
Quando seus talentos e aptidões atendem às necessidades do mundo, essa é a zona de nossa missão em particular na vida.
Escreva 10 empregos que seus conhecidos da universidade têm e nos quais você definitivamente não tem interesse. Liste os motivos para isso. Comece a entender as particularidades de sua identidade no trabalho.
O que queremos, acima de tudo, é um trabalho significativo – o que significa, em essência, um trabalho que alivia o sofrimento ou aumenta o prazer dos outros.
Quando o trabalho parecer significativo, você estará pronto para dar a vida por ele por um salário praticamente equivalente ao mínimo. Quando sabe que, essencialmente, não faz sentido, briga por milhões. Soldados versus banqueiros.
A inveja parece desagradável e vergonhosa, mas contém pistas essenciais sobre suas ambições ocultas. Mantenha um registro de todos que você conhece com empregos que o deixam com inveja. Lentamente, monte um retrato de sua ocupação ideal através de uma análise de suas emoções invejosas. Mantenha um Diário da Inveja.
Com frequência não fazemos nenhuma mudança na carreira porque ficamos fixados em enormes transformações – e ignoramos o papel das evoluções. No entanto, uma carreira totalmente nova pode germinar de uma matrícula em um curso noturno semanal.
As pessoas não tendem a deixar os empregos por causa do salário ou mesmo por causa da política corporativa – saem quando não estão mais aprendendo.
Pensar em quais eram nossos interesses mais satisfatórios na infância é importante, em parte, porque, naquela fase, estávamos livres das duas grandes ansiedades que mais tarde inibem o desabrochar de nossas verdadeiras personalidades no trabalho: a necessidade de dinheiro e o anseio por status. O sucesso verdadeiro pode significar, aos 50 anos, ter voltado de maneiras essenciais ao que era divertido fazer aos cinco.
Todos os pais criam inconscientemente (ou não) uma noção de que alguns empregos não são possíveis para seus filhos – porque são humildes demais, ou ambiciosos demais, ou simplesmente porque as pessoas da família não fazem esse tipo de coisa. Pense em 10 ocupações que podem ter sido plausíveis, mas foram (psicologicamente) descartadas em casa.
A servidão terminou na Europa Ocidental no início do século 15, mas continua como uma categoria psicológica em nosso inconsciente. Tais coisas podem levar alguns milênios para se resolverem. É por isso que, normalmente, somos tão catastroficamente modestos sobre o que merecemos atingir.
É alentador, nem um pouco ridículo e, ainda assim, mortalmente consequencial que a maior parte de nosso sucesso na vida dependa da CONFIANÇA, uma matéria que nunca é ensinada na escola, que soa como algo saído de manuais bobos de autoajuda – mas que, mesmo assim, determinará o quanto ousamos (o que é metade do caminho, no mínimo).
Se a confiança não pode ser convocada de maneiras mais comuns e suaves, a morte sempre está ali como um recurso para nos assustar a sermos produtivos.
A mudança começa quando o medo de não agir finalmente supera o medo paralisante de cometer um erro.
DINHEIRO, CRIATIVIDADE, RESPEITO, ESTABILIDADE. Coloque em ordem de importância.
Reconheça quão parco seu conhecimento sobre possíveis ocupações pode ser – devido à influência nada útil da arte (especialmente o cinema) que joga incansavelmente os holofotes sobre os mesmos lugares: médico, advogado, político… Quantas pessoas não seguiram sua vocação porque não há – ainda – seriados de TV ambientados no mundo da logística?
Quando pensamos em mudar de carreira, com frequência nos detemos ao pensar em alguns amigos em particular que, achamos, ficariam especialmente surpresos e um tanto ofendidos. Uma mudança de carreira pode envolver, em parte, reajustar seu círculo de amigos.
Nossos possíveis lados profissionais são como bonecas russas. Há pelo menos cinco desses lados totalmente plausíveis dentro de cada um de nós. Somos diversos lados buscando em vão por identidades únicas.
Em uma folha grande de papel, faça um mapa, no formato de um rio, de como você chegou onde está agora; mostre os afluentes alimentando a correnteza principal e represas onde as coisas foram bloqueadas ou fracassaram.
Que trabalho a pessoa que você mais gostaria de ver falhar tem? Há pistas aqui.
Faça uma lista de seus medos com relação ao trabalho, como: não ganharei o suficiente; serei ridicularizado; decepcionarei fulano; ficarei entediado; não darei uma contribuição à sociedade; não usarei adequadamente meus talentos. Dê a cada um uma pontuação de gravidade de 1 a 10.
Uma enfermeira de cuidados paliativos afirmou que um dos principais arrependimentos de doentes em estado terminal é o desejo de terem tido a coragem de viver uma vida fiel a si mesmos, não a vida que os outros esperavam deles.
Pare de pensar em empregos que poderia querer ter – e comece a pensar nas qualidades nos trabalhos. Em resumo, não ‘designer gráfico’ ou ‘professor’, mas palavras como: criativo, liderança, sentido, calmo, espírito de equipe.
Enfrentamos duas tarefas: nos darmos bem com nossos pais e termos um trabalho de que gostamos. Os pais nunca deveriam deixar a escolha mais difícil do que é.
O que temo mais em minha carreira dar errado é: não ganharei o suficiente; não serei suficientemente criativo; não darei uma contribuição à sociedade; serei um ninguém. Organize de acordo com a urgência.
Em quais desses itens você, no final das contas, é melhor: números, palavras, imagens, pessoas…?
Minha mãe/meu pai me deu uma noção de que uma boa carreira é… Se minha mãe/meu pai realmente tivesse me ajudado a ser…
A possibilidade de ter sucesso é notavelmente assustadora. Quem ou que experiência pode ter lhe feito sentir que pode não merecer o sucesso?
Não ter um plano nos coloca rapidamente à mercê daqueles que têm um.
Criar; Ajudar; Servir; Ensinar; Projetar; Construir; Ganhar; Dê uma nota até 10 para cada um.
Envie um e-mail a sete amigos e conte que está participando de um experimento no qual você precisa perguntar a eles que cinco empregos acreditam ser mais adequados do que o que você procura atualmente.
Cada empreitada bem-sucedida é, no fundo, uma tentativa de resolver o problema de alguém: quais são – para você – os problemas mais interessantes da humanidade?
Cada momento de infelicidade é, potencialmente, uma nova empreitada esperando para nascer.
Em que áreas da vida você é considerado pelos amigos como especialmente “exigente”? Trate essa sensibilidade aumentada como um armazém no qual ideias de negócio ficam enterradas.
Relembre as ideias mais ‘ridículas’ para uma empresa que você já teve: imagine se não fossem nada ridículas. Segundo Emerson: “Nas mentes de gênios, encontramos – novamente – nossos próprios pensamentos negligenciados”.
Se eu fosse forçado a comandar uma loja, venderia…
Não se condene por ficar preocupado com seu futuro profissional. Não deixe que os outros descrevam a ansiedade como neurótica. Dê à agonia o tempo que ela precisa; refestele-se nisso. Prepare-se para passar uma hora nela cada manhã e quatro a cada final de semana.
O fato de você ainda não ter encontrado sua vocação não é uma indicação de que nunca a descobrirá. Mesmo que você tenha 73 anos atualmente.
É totalmente aceitável ter perdido tanto tempo.
Como é incomum querer ser feliz através do trabalho… Estamos tentando fazer algo novo e pioneiro, como voar no espaço – e pode haver acidentes em nossas missões.
Um trabalho que você ama não significa que só exista um trabalho que você possa amar. Então, será sempre razoável ter arrependimentos.
É fácil imaginar que tudo já foi feito e tentado: a verdade empolgante e, ao mesmo tempo, alarmante é que ainda mal começamos. Há centenas de anos de invenção e criatividade anda restantes para nossa espécie.
Existe uma tentação de ver o lado imaturo de seus pais como sendo originados do trabalho deles – e, portanto, descartar seguir seus passos profissionais, talvez perdendo algumas oportunidades potencialmente muito boas. Não tenha muito desprezo pelo familiar não exatamente admirável.
Suspeite das chamadas “indústrias criativas”: elas tendem a ser muito mais “indústrias” do que centros “criativos”. No final das contas, talvez existam pouquíssimos lugares em que você pode estar adequadamente seguro e ser adequadamente criativo.
Frequentemente, julgamos os empregos por seus inícios – e, portanto, fazemos um tremendo desserviço a algumas carreiras enquanto sobrevalorizamos outras. O que a carreira parece ser nos primeiros cinco anos pode não ter nada a ver com o que ela será mais tarde. Muitos dos melhores empregos não têm bons começos.
É hora de recuperar e dar dignidade à noção de arrependimento: obviamente haverá coisas que nunca conseguiremos fazer… Espalhe um espírito confortador ao aprender a perguntar em festas, com uma suave melancolia, não ‘o que você faz?’, mas sim ‘o que você queria ter feito?’

Fonte: Exame.com / Você S/A.

Associações de juízes pedem que Dilma mantenha julgamento eletrônico previsto no novo CPC.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a associação representativa dos juízes trabalhistas (Anamatra) pediram, nesta quinta-feira (28/01), a presidente Dilma Rousseff o veto a dispositivo do Projeto de Lei Complementar 168/2015 que impede os tribunais de realizar julgamentos por meio eletrônicos quando não há previsão de sustentações orais pelos advogados das partes. O artigo 3º, inciso I, da proposta que aguarda sanção da presidência revoga o artigo 945 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que passou a permitir os julgamentos eletrônicos.
De acordo com o ofício, o novo CPC “traz inúmeros instrumentos que visam a dotar o julgador de instrumental que assegure a prestação jurisdicional com razoável duração, como exige o art. 5º, inciso 78 da Constituição Federal”, principalmente quando se trata de demandas de massa.
Com relação aos julgamentos por meio eletrônico, a AMB e a Anamatra frisam que essa técnica de julgamento “vem sendo praticada em diversos tribunais do país, mediante previsão em seus respectivos regimentos, principalmente nos tribunais superiores, dada a avalanche de recursos pendentes de apreciação”.
As associações preveem que o impacto da revogação do art. 945 do novo CPC nos tribunais do país merecia ampla discussão com a comunidade jurídica nacional, e que seria frustrante para quem esperava efetiva aceleração no julgamento de recursos pendentes.
Leia a íntegra do ofício:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), entidades representativas dos interesses da Magistratura em âmbito nacional, vêm respeitosamente apresentar-lhe, pelas razões abaixo expostas, pedido no sentido de que Vossa Excelência exerça seu poder de veto ao inciso I do art. 3º, do PLC 168, de 2015 (nº 2.384/15 na Câmara dos Deputados), que altera a Lei nº 13.105/15 – Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Como sabemos, a Lei nº 13.105/15 introduziu o Novo Código de Processo Civil no ordenamento jurídico nacional. Atualmente, ainda está em vigor o período de vacatio legis de um ano, fixado ante a necessidade para um maior estudo e amadurecimento dos novos institutos processuais consagrados pelo texto.
Em muitas de suas passagens, o Novo Código traz inúmeros instrumentos que visam dotar o julgador de instrumental que assegure a prestação jurisdicional com razoável duração, como exige o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Dentre eles, destaca-se o art. 945, que possibilita julgamentos colegiados por meio eletrônico, em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados das partes.
Reza assim o dispositivo:
“Art. 945. A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico.
§ 1o O relator cientificará as partes, pelo Diário da Justiça, de que o julgamento se fará por meio eletrônico.
§ 2o Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais ou discordância do julgamento por meio eletrônico.
§ 3oA discordância não necessita de motivação, sendo apta a determinar o julgamento em sessão presencial.
§ 4o-Caso surja alguma divergência entre os integrantes do órgão julgador durante o julgamento eletrônico, este ficará imediatamente suspenso, devendo a causa ser apreciada em sessão presencial.”
A finalidade do legislador adjetivo foi aparelhar os órgãos jurisdicionais colegiados de importante ferramenta de eficiência e celeridade, de forma a facilitar julgamentos, principalmente em se tratando de demandas de massa, onde pouca discussão existe e se esperam anos para a pacificação de um conflito.
Cumpre frisar que a técnica de julgamento acima prevista vem sendo praticada em diversos tribunais do país, mediante previsão em seus respectivos regimentos, principalmente nos Tribunais Superiores, dada a avalanche de recursos pendentes de apreciação. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também adota prática semelhante, como técnica de aceleração de julgamentos.
Há que se ressaltar que, obedecendo-se o devido processo legal, o dispositivo prevê que o julgamento colegiado por meio eletrônico deverá ser previamente comunicado às partes e que eventual discordância de qualquer delas, ainda que não motivada, é suficiente para impedi-lo, seguindo a apreciação ao modelo presencial. Assim, não possui o dispositivo qualquer técnica impositiva, devendo ser a solução somente quando haja concordância das partes.
Todavia, inesperadamente, o PLC 168/2015, em seu art. 3º, I, aprovado nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, prevê a revogação total do art. 945 do NCPC.
Na tramitação dos projetos de lei que visaram reformar o Novo CPC, dentre eles os Projetos de Lei 2384/2015 e 2468/2015, originários da Câmara dos Deputados, não havia previsão de revogação do mencionado dispositivo. Mais: nas intensas discussões acerca das modificações necessárias no texto do CPC ainda não vigente não se debateu de forma devida a problemática. Tinha-se o art. 945 como dentre aqueles que não sofreram maiores críticas da comunidade jurídica.
O impacto da revogação do art. 945 do NCPC nos tribunais do país – frustrante para quem esperava efetiva aceleração no julgamento de recursos pendentes – merecia ampla discussão com a comunidade jurídica nacional, o que definitivamente não houve no decorrer do processo legislativo de aprimoramento do Novo CPC.
Por tais razões, por demonstrar injustificado retrocesso para a sociedade brasileira – que anseia por uma prestação jurisdicional mais célere, respeitadas as garantias processuais já consagradas – que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) apresentam sugestão de veto ao inciso I do art. 3º do PLC 168/2015″.
Cordialmente,
João Ricardo os Santos Costa, presidente da AMB
Germano Silveira Siqueira, presidente da Anamatra

Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro.

Chefes e colegas podem ser aliados para corrigir falhas apontadas na avaliação.

Ela atribui às conversas com seus chefes e aos relatórios sobre seu trabalho a promoção ao cargo de supervisora de processos.
“O feedback do gestor é uma ferramenta para crescer na empresa. Sinaliza as competências que eu ainda preciso desenvolver”, diz Russo, que entrou no MercadoLivre em 2005, como representante de atenção ao cliente.
Por conta dessas análises, ela decidiu fazer pós-graduação em gestão de pessoas.
As avaliações de desempenho são tão importantes para o profissional quanto uma consulta médica, diz o “coach” de carreira Felipe Maluf. “Se não há um bom diagnóstico, fica difícil indicar um tratamento adequado.”
Por isso, afirma, é fundamental encarar as críticas e não apenas ignorá-las. “O profissional que não enxerga importância na opinião alheia simplesmente negligencia o mundo ao seu redor e não está aberto para evoluir.”
Afinal, ressalta Maluf, errar é comum. Uma pesquisa da Leadership IQ feita ao longo de três anos em 312 companhias mostra que quase metade (46%) dos profissionais recém-contratados cometem erros nos primeiros 18 meses na empresa. Desses, 26% falham por incapacidade de aceitar críticas.
No MercadoLivre, ignorar a avaliação de desempenho, realizada duas vezes por ano, pode custar o emprego.
Quem é classificado como “abaixo da expectativa” passa por um treinamento de competências técnicas e comportamentais e tem três meses para mudar de status.
Se sair da zona crítica, permanece na companhia. Caso contrário, o chefe tem carta branca para demiti-lo.
“Em 2015, registramos 55 casos abaixo da expectativa e conseguimos manter 48″, afirma Helen Menezes, gerente de RH da empresa.
Encarar de forma positiva os feedbacks, que muitas vezes chegam em tom de crítica, nem sempre é tarefa fácil. “O ser humano não gosta de ser criticado, de receber um ‘não’. Faz parte da nossa natureza”, diz Maluf.
A sugestão do “coach” é não ter receio de pedir ajuda, seja para o chefe, colegas ou até mesmo o departamento de RH, sobre quais passos seguir para mudar os aspectos avaliados como ruins.
no espelho
Outra estratégia é fazer uma autoavaliação honesta. “Não se pode transferir essa responsabilidade para as empresas ou empregadores. Carreira é algo pessoal e intransferível”, diz Maluf.
Esse foi o caminho de Liliane Carvalho, 35, engenheira de equipamentos mecânicos na White Martins.
Ela entrou na empresa em 2008 como estagiária e aproveitou os relatórios de desempenho para identificar as falhas em sua carreira, como aprender a liderar uma equipe majoritariamente masculina. “Com cursos e tutorias, aprendi técnicas para manter a equipe unida”, afirma.
“Não podemos ficar na zona de conforto. Sempre há o que melhorar e alguém para indicar o caminho”, diz.
Continuidade
As avaliações de desempenho vêm passando por transformações nos últimos anos. Antes, era comum as empresas tratarem a análise como uma ação isolada, que acontecia apenas uma ou duas vezes no ano. Hoje, fala-se em um processo contínuo.
No site de vendas MercadoLivre, por exemplo, os gestores podem alterar as metas e os planos de desenvolvimento dos seus funcionários a qualquer momento.
A avaliação formal, contudo, continua semestral e é fundamental para determinar aumentos e promoções.
“O gestor tem liberdade de se reunir com o funcionário e conversar quando achar necessário”, diz a gerente de RH Helen Menezes.
Na empresa de gases White Martins o processo é parecido. A avaliação formal de desempenho acontece uma vez ao ano, com checagem semestral, mas não é apenas nesses momentos em que o funcionário é avaliado.
“Nos últimos anos, temos incentivado o feedback contínuo”, diz Anna Paula Rezende, diretora executiva de talentos e sustentabilidade da multinacional. “Se demoramos para falar sobre uma conduta inadequada ela será repetida”, completa.
Também é possível fazer eventuais ajustes de metas e planos de desenvolvimento dos funcionários a qualquer momento do ano.
A necessidade de manter a avaliação de desempenho mais dinâmica é consequência do cenário atual, com informações que chegam em tempo real e estratégias empresariais menos perenes.
“Ainda estabelecemos objetivos, mas eles mudam ao longo do ano e precisamos ter flexibilidade para nos adaptar a essas novas realidades”, afirma Rezende.

Fonte: Folha de São Paulo, por Adriana Fonseca.