quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Terceirização: Salário também depende de qualificação e fatores pessoais.

A diferença salarial entre trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente pelas empresas depende não só do regime de trabalho em si, mostra um novo estudo elaborado pelos pesquisadores Guilherme Stein, Eduardo Zylberstajn e Hélio Zylberstajn. A pesquisa mostra que o grau de qualificação e as características de cada trabalhador influenciam nas remunerações e devem ser consideradas nas comparações.
Com base em dados da Rais – um compilado sobre o emprego formal no Brasil – no período entre 2007 e 2012, os pesquisadores concluíram que os terceirizados podem receber um salário até 17% menor.
Nos detalhes, contudo, há diferenças significativas. Os resultados mostram que as atividades de baixa qualificação tendem a ter remuneração menor para os terceirizados. Já entre os mais qualificados, praticamente não há diferença ou o salário é até maior.
No segmento de telemarketing, por exemplo, os terceirizados ganharam em média até 12% menos de 2007 a 2012. Por outro lado, no setor de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), praticamente não houve diferença salarial. E, em outros, como no serviço de segurança, os trabalhadores terceirizados receberam em média 5% mais.
“Não existe um diferencial padrão de salário e a terceirização não significa, necessariamente, precarizar o trabalho”, afirma Eduardo Zylberstajn, um dos autores do estudo.
O pesquisador ressalta que o levantamento não inclui a análise dos benefícios a que os empregados têm direito nem as condições de trabalho.
O estudo também mostra que as diferenças salariais não são estáveis ao longo do tempo, mesmo em segmentos mais prejudicados do ponto de vista do salário.
No setor de telemarketing, praticamente não existia disparidade de remuneração entre trabalhadores terceirizados e contratados diretamente pelas empresas nos anos 2011 e 2012, quando o emprego formal vivia forte expansão no País.
Subjetivo
O levantamento fez um trabalho estatístico sobre os dados para relativizar os efeitos da terceirização sobre os salários. Foram suavizados os chamados efeitos observáveis, como escolaridade e gênero, para deixar todos os trabalhadores numa mesma régua. Com isso, a diferença salarial em relação aos terceirizados caiu para 12%.
Os pesquisadores ainda apresentaram outro tipo de comparação. Com uso dos microdados da Rais, foi possível acompanhar a carreira de um mesmo trabalhador que alternou entre os regimes de terceirização e contratação direta. Nessa análise, os terceirizados passaram a receber só 3% menos.
“Comparar uma mesma pessoa ao longo do tempo elimina não só as diferenças de escolaridade, região e gênero, como também as características mais subjetivas e que não estão disponíveis na base de dados, como a postura do trabalhador”, afirma Eduardo Zylberstajn.
Na avaliação dos pesquisadores, o estudo aponta para uma tendência de transformação na terceirização no Brasil. Segundo eles, os dados evidenciam que esse modelo está deixando de ser um mero mecanismo para reduzir custos trabalhistas para ajudar a melhorar a competitividade das empresas.
Para Eduardo Zylberstajn, os resultados ainda exigem uma reflexão sobre o papel dos sindicatos na negociação. “O assunto é polêmico, mas a grande questão que fica é a da representação sindical, se de fato o trabalhador terceirizado passa a ser representado por um sindicato com menos força.”
A participação da terceirização também varia. O setor de menor presença foi o de montagem e manutenção de equipamentos, que tinha 5,4% trabalhadores terceirizados em 2012, enquanto telemarketing tinha quase 60% de contratados por esse regime.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Hugo Passarelli, 08.08.2015

Governo publica regulamentação do seguro-desemprego para domésticos.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta sexta-feira (28), no “Diário Oficial da União”, uma resolução que regulamenta a concessão de seguro-desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa. A partir desta sexta, com a oficialização das regras, os domésticos já podem requerer o benefício.
O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior, informou o Ministério do Trabalho.
Ainda segundo o ministério, o valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico deve ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Segundo o governo, esses requisitos serão verificados a partir das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por meio de contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.
No ato do atendimento, informou o governo, o servidor público verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão-de-obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego (Pronatec).
Fonte: G1, 28.08.2015

Nota Técnica 2015/003 - Cobrança do ICMS na Operação Interestadual

28 ago 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
- Ambiente de Produção: 03/11/15.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Previdência: FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador
Da Redação (Brasília) – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi anunciada nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.
“Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.
O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.
Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Informações para a imprensa
Talita Lorena
(61) 2021-5876
Ascom/MPS
Fonte: MPS

AFTs realizaram 138 mil fiscalizações em 2015

A auditoria fiscal Trabalho do MTE tem se empenhado em fazer cumprir os direitos de 17,5 milhões de trabalhadores de todo o país. De janeiro a junho deste ano, realizaram mais de 138 mil fiscalizações, sendo que 47 mil foram autuadas por não estarem em conformidade com as leis trabalhistas. Deste total, foram recolhidos mais de R$ 102 milhões destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), valor que ainda vai se somar a mais de R$ 1 bilhão em multas aplicadas, gerando arrecadação também ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Inspeção do Trabalho tem por finalidade a prevenção e manutenção adequada dos direitos trabalhistas dos empregados, frente à relação trabalhista com o empregador, podendo ser pessoa de direito privado ou público. De acordo com o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio Almeida, das atividades desenvolvidas, uma das prioridades é reduzir o número de doenças do trabalho.
A área de vigilância é uma das prioridades nas ações dos auditores fiscais do trabalho. Segundo o auditor fiscal do trabalho e ergonomista, Paulo Cervo, as condições de trabalho dos vigilantes são precárias. Em agências bancárias e shoppings, por exemplo, percebe-se a ausência de assentos adequados, conforme a NR-17, itens 17.3.1 e 17.3.5. O vigilante deve alternar a posição de pé com a sentada, apesar da posição de pé ser preponderante. “Existem assentos com encostos mais altos que as cadeiras tradicionais, permitindo que os vigilantes, mesmo na posição sentado, levante rapidamente sem retardamento algum. Para cada posto de trabalho, deve existir um assento com encosto lombar”, explica.
A posição, sempre de pé, é prejudicial à saúde do trabalhador, principalmente por mais de 5 horas diárias, favorecendo o surgimento de doenças nos membros inferiores (em pessoas propensas), após anos de exposição, informa o ergonomista. “Inúmeros vigilantes possuem propensão genética a varizes. Sem assentos para uso intermitente como determina a legislação, vão apressar, após anos de exposição, o processo de degeneração dos vasos sanguíneos, pois, ficam toda jornada em pé em posições fixas ou com pouca mobilidade. Com todas as condições adversas, terão também maior fadiga no final da jornada”, assegura.
Paulo Cervo avalia que a prática mínima que deve ser aplicada nas empresas para que os vigilantes possam ter melhores condições de trabalho, é sentar pelo menos 2 horas diárias (somando todos os intervalos de tempo na posição sentada), visando alternância com a posição preponderante, que é de pé. A qualidade do trabalho de vigilância depende de um clima organizacional favorável com condições adequadas. “Quanto menor a fadiga, maior será a disposição para o trabalho com melhores resultados”, pondera o auditor fiscal do trabalho.
Este assunto será um dos temas de discussão na palestra “As condições de trabalho, saúde e assédio moral”, ministrada pelo ergonomista na Plenária Estadual da Fevasc (Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores de Santa Catarina), que acontece nesta sexta-feira (28), às 13h30, no Maravilhas Park Hotel, em Maravilha (SC).
Plenária Estadual da Fevasc - Em Santa Catarina, há 29 anos, a Federação dos Vigilantes, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores de Santa Catarina (Fevasc) representa mais de 92 mil trabalhadores, na luta pela defesa dos seus direitos, por melhores condições de trabalho e de vida.
Para discutir assuntos das categorias que representa, a Fevasc realiza Plenária Estadual nos dias 27, 28 e 29 de agosto, no Maravilhas Park Hotel, em Maravilha (SC). O encontro tem a intenção de debater questões que buscam o fortalecimento da entidade na luta pelos interesses dos trabalhadores. Estarão reunidos cerca de 120 delegados sindicais de todo o Estado, das 21 entidades filiadas à Federação, juntos por um único objetivo que é a busca por integração e conhecimento.
“É muito importante à participação de todos os sindicatos do Estado, filiados à Fevasc, pois nossa luta é por unidade e fortalecimento da categoria”, enfatiza o presidente da Fevasc, Luiz Carlos da Silva.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Você sabe quais são os limites da revista pessoal no trabalho?

Muitos trabalhadores passam diariamente pelo desconforto de ter pertences e objetos pessoais revistados na entrada ou na saída do trabalho. Os procedimentos de revista são comuns para evitar furtos e para garantir mais segurança no ambiente laboral. Várias empresas do ramo varejista, como grandes lojas e supermercados, adotam a medida para defender o patrimônio. Já indústrias químicas e laboratórios, por exemplo, precisam fiscalizar o eventual desvio de materiais perigosos. Seja qual for a motivação, esse controle é tido como um direito do empregador. Mas a revista nunca pode ser abusiva, como quando há contato físico ou exposição total ou parcial da nudez do trabalhador. É o que defende o especialista em Direito do Trabalho e consultor Jurídico da Fecomércio, Eduardo Pragmático Filho:  
"A revista, ela é possível, mas ela deve ser uma revista impessoal, deve ser combinada previamente. Deve ser prevista em algum acordo coletivo ou convenção coletiva ou em algum regulamento da empresa dizendo que pode haver a revista. A empresa, ela sempre deve utilizar o meio mais alternativo possível. Mas, se não puder, se não tiver um jeito, aquela revista deve ser feita de forma superficial, de forma impessoal, mas nada que atinja a dignidade dos trabalhadores".  
Para facilitar os procedimentos de revista e evitar o contato manual com os trabalhadores, as empresas têm à disposição a tecnologia! Equipamentos como o pórtico detector de metais, a leitora de raios-x e os scanners portáteis são os mais utilizados. O coordenador de segurança de um órgão público federal em Brasília, Jair Pereira, diz que os sistemas eletrônicos adotados pela instituição permitem a identificação tanto de produtos furtados quanto de objetos perigosos, "a tela onde vai trazer a visão dessa transparência o acesso dela é restrito; ninguém tem acesso a essa imagem, porque esse equipamento, ele tem a condição, numa alteração de tonalidade, de cor, de identificar objetos, que vem de explosivos, aquilo que é metálico, arma de fogo em função do seu formato, pilhas, baterias. Aí quando a gente desconfia de alguma coisa a gente pede para que a pessoa abra sua bolsa e coloque os objetos em cima. Mas, não no sentido, a gente não toca no usuário, no visitante, em momento nenhum".  
O Tribunal Superior do Trabalho julga constantemente recursos que tratam de revistas consideradas abusivas pelos empregados. O ministro Cláudio Brandão explica que, para o TST, somente a revista simples e sem contato físico é lícita, mesmo quando o trabalhador precisa retirar objetos de bolsas e sacolas:
  "A revista íntima, por sua vez, é aquela que envolve contato corporal do empregado. Isso tem apalpação, toques, abertura de roupas. Quando expõe a sua intimidade, o Tribunal entende que não está dentro desse poder de comando do empregador e, portanto, não é válida a revista chamada íntima. Todas as situações em que o empregado tem atingida sua intimidade, num caso específico como este, ele pode vir à Justiça pleitear a reparação por dano. Se o fato foi comprovado, o juiz arbitrará a reparação para esse caso de dano moral".  
O artigo quinto da Constituição Federal assegura o direito à intimidade, dignidade e à honra de todo cidadão. No caso das mulheres, a revista íntima no trabalho é expressamente proibida pelo artigo 373 da CLT.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

ECF: Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 - DOU 1 de 28.08.2015, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2014 encerra-se em 30.09.2015.


Fonte: IR-Consultoria