segunda-feira, 1 de junho de 2015

Norma amplia segurança no uso de produtos químicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 704, que padroniza os procedimentos de controle e rotulagem de produtos químicos usados nos locais de trabalho. A Norma Regulamentadora Nº 26 (NR26) determina que esses agentes devem ser classificados quantos aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Conhecido pela sigla GHS, em inglês, o sistema é um padrão técnico desenvolvido para definir os perigos específicos de cada produto químico e os critérios de classificação a partir dos dados disponíveis sobre os agentes químicos e seus perigos já definidos, além de organizar e facilitar a comunicação feita por meio dos rótulos.
A portaria também permitiu que, no caso da rotulagem dos saneantes – detergentes, desinfetantes e outros produtos de limpeza usados em residências ou locais de trabalho – sejam aplicadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Candidata dispensada após processo seletivo receberá indenização por dano pré-contratual.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf Alimentos) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração dessa promessa sem justificativa possibilita a indenização.
A candidata, residente em Nazário (GO), soube do processo seletivo por meio de um carro de som anunciando que a Pif Paf estava contratando empregados para trabalhar em Palmeiras de Goiás. Foi ao local indicado, realizou exames e entrevistas em diferentes dias e entregou os documentos necessários à admissão. Passados alguns dias, segundo ela, dias não houve qualquer contato da empresa. Embora tenha telefonado várias vezes, sempre lhe diziam para aguardar que seria chamada. Nos meses seguintes, a empresa, além de não contratá-la, não devolveu os documentos nem a carteira de trabalho.
A empresa, ao contestar a reclamação trabalhista na qual a candidata pediu indenização pelos transtornos causados por essa situação, alegou que a simples participação em processo seletivo constitui mera expectativa de contratação, não gerando vínculo entre as partes. Também negou qualquer ato ilícito a justificar a indenização, sustentando que o empregador tem o direito de contratar livremente.
O juízo da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO) entendeu que, embora tenha o direito discricionário de contratar quem queira, a empresa, ao criar forte expectativa de admissão e frustrá-la, abusou desse direito, sem apresentar qualquer justificativa. A sentença concluiu configurado o dano moral pela ausência de boa-fé por parte da empresa em seu comportamento pré contratual, e deferiu indenização de R$ 3 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
O relator do agravo pelo qual a Pif Paf pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, no contexto delineado pelo regional, não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar, pois a candidata apresentou documentação e realizou exames admissionais. Além de confirmar a indenização, a decisão da Turma manteve também a multa pela não devolução da carteira de trabalho.
A decisão foi unânime.
( AIRR-807-19.2012.5.18.0181 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Côrtes, 01.06.2015

Com base em fotos do Facebook, juiz suspende auxílio-doença de trabalhadora.

As fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar.
Em novembro de 2013 um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença.
Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”. Também ressaltaram que o paciente ainda “pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas”.
As publicações feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. “Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial”, declarou.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora.
( 0001946-06.2014.4.03.6302 )
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31.05.2015

Empresas usam jogos e representação de papéis para treinar os líderes.

No ano que vem, a indústria mundial de “gamificação” deve movimentar US$ 2,8 bilhões (R$ 8,8 bilhões). A projeção é da consultoria M2 Research.
“Gamificação” é a aplicação de jogos não só para diversão, mas também na publicidade, programas de fidelidade de clientes e recursos humanos.
As empresas passaram a usar jogos para selecionar seus funcionários, para o processo de adaptação deles ao cotidiano da corporação, treinamentos, motivação, ensiná-los a usar sistemas de vendas e outras aplicações.
A “gamificação” cresceu bem mais do que a economia nos últimos anos. Na projeção da M2 Research, o valor global do mercado saiu de menos de US$ 1 bilhão(R$ 3,16 bilhões) em 2014 para quase triplicar em 2016.
O sucesso se explica pelo prazer, diz o professor Alan da Luz, do curso de design de games da Universidade Anhembi Morumbi. “É gostoso jogar. As pessoas gostam de brincar. É uma das coisas que nos definem como humanos. Por isso é tão usado.”
Além de ser algo que dá prazer, a “gamificação” nas empresas é usada, geralmente, para atividades que tradicionalmente não empolgam tanto os funcionários.
Os elementos de entretenimento em treinamento profissional dentro das empresas “conseguem transformar temas não tão palatáveis em coisas interessantes”, diz Vicente Martins, 36, professor de mídia digital da ESPM.
Um tabuleiro gigantesco estendido no chão é o cenário do Madru, um dos jogos que a empresa i9Ação, de “gamificação”, aplica. A história tem tema medieval: alguns clãs saem da aldeia, jogando os dados para passar pelas casas e atravessam o vale profundo para encontrar os mercadores fenícios.
O propósito real do jogo é possibilitar metáforas com o cotidiano corporativo e, desse jeito, treinar os funcionários. Ele é aplicado para equipes de uma mesma empresa.
Por exemplo, a regra diz que reuniões entre clãs devem ser curtas. A mensagem é que eles precisam comunicar o que querem de maneira rápida e eficiente.
Fernando Seacero, 41, sócio da i9Ação, cita outra correlação com a vida profissional: “As corporações são divididas em clãs, que são os departamentos. No jogo, eles começam separados, cada um com um objetivo e constroem estratégias que só funcionam se usadas por todos”.
Ele mesmo conduz o jogo, e durante a sessão assume vários papéis e usa diferentes fantasias.
Um de seus clientes é a Iterative, empresa de TI. O diretor Marcelo Pavan, 40, diz que a média de idade dos funcionários é baixa e que com um treinamento em forma de jogo eles aprendem mais rápido. “Essa geração está acostumada a esse tipo de situação”, descreve.
O treinamento mais tradicional, com apresentação de slides, “não empolga as pessoas para receber conhecimento ou participar”, diz Guilherme Camargo, da Sioux, uma desenvolvedora de jogos que trabalha bastante com setores de RH de empresas.
Não é só para treinamentos que as empresas usam jogos. A Roleplayers aplica um para a seleção de trainees de um banco. O diretor Bruno Cobbi, 32, conta que o tema é uma explosão de um vírus zumbi que os candidatos precisam resolver. Enquanto isso, estão sendo observados pelos contratantes.
Na empresa de comércio on-line Meus Pedidos, o processo de integração de todos os novos funcionários é um jogo em que os novos empregados assumem a personalidade de vendedores que precisam cadastrar um produto que não existe, pensar em estratégia de preços e tentar a sorte: os dados dizem se uma venda é concretizada ou não.
O diretor Rafael Trapp, 29, diz que cria uma narrativa a cada turma. Uma foi ligada ao filme “Os Vingadores”. “Há uma crise econômica e os heróis pararam de ser subsidiados. Para manter a paz, o diretor seleciona gente para vender réplicas do escudo do Capitão América, do martelo do Thor etc.”
A adesão, que no mercado de RH é chamada de engajamento, costuma ser alta, diz Cobbi. “Não dá para ser passivo ao embarcar no jogo”, afirma o designer de games, Mario Lapin, 34, diretor da Virgo.table.
Fonte: Folha de São Paulo, por Felipe Gutierrez, 31.05.2015

Domésticas: Dilma deve vetar banco de horas de 12 meses.

A presidente Dilma Rousseff deverá vetar a validade do banco de horas de 12 meses para os empregados domésticos, regime de compensação aprovado pelo Congresso Nacional no projeto de lei que regulamenta os novos direitos da categoria. O pedido de veto foi encaminhado ao Palácio do Planalto por vários ministérios envolvidos, sob o argumento de que o prazo, demasiadamente longo, prejudica os trabalhadores. O prazo defendido é de no máximo três meses, conforme ocorre com a maioria dos empregados celetistas (regidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho). A presidente tem até a segunda-feira para sancionar a regulamentação.
Pela proposta aprovada pelo Congresso, costurada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que relatou o tema na comissão especial, o empregador terá que pagar ainda no mês as primeiras 40 horas extras e compensar via banco de horas o restante, se for o caso. Mas essa regra deverá ser vetada. Segundo fontes ligadas às discussões, após sancionar a regulamentação, Dilma deverá editar um decreto para deixar claro que a duração do banco de horas será de três meses, no máximo.
O veto à antecipação da multa nas demissões sem justa causa é outro pedido feito pelas áreas envolvidas que deverá ser atendido pela presidente. Para evitar que o empregador tenha que pagar de uma só vez 40% do saldo do FGTS nas demissões sem justa causa, Jucá sugeriu que os patrões recolham mensalmente 3,2% sobre o salário. O ponto mais polêmico diz respeito às demissões por justa causa e, neste caso, o dinheiro retornaria para o empregador. Para o governo, essa alternativa prejudicaria o principal objetivo da multa, que é evitar a demissão, e pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, com desligamentos forjados só para reaver o valor pago antecipadamente.
Ministros pedem veto a INSS menor para patrão
Além disso, os Ministérios da Previdência e da Fazenda recomendaram o veto à redução da contribuição previdenciária patronal de 12% para 8%, diante da perda imediata na arrecadação, estimada em R$ 700 milhões por ano. O veto a este item, no entanto, é uma preocupação, diante da fragilidade do governo no Congresso, que pode derrubá-lo.
Outro ponto polêmico e que divide as áreas técnicas é a criação de um regime de parcelamento de dívidas antigas, chamado de Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). A Receita Federal não concorda com os benefícios previstos. O projeto aprovado permite o parcelamento em até 120 meses, após a entrada em vigor da nova lei, com perdão de multas e encargos e cobrança de 60% dos juros.
A justificativa é que os empregadores já podem parcelar as dívidas, ainda que em condições menos vantajosas do que a proposta na regulamentação. Já o Ministério do Trabalho defende o Redom com o argumento de que o parcelamento poderá levar à legalização de domésticos sem carteira assinada e ao consequente aumento de receitas.
Segundo fontes, o governo quer recuperar a proposta negociada com a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) na Câmara e que foi alterada pelo Senado. Benedita propôs banco de horas de três meses, pagamento de multa de 40% no ato das demissões sem justa causa e manteve em 12% a alíquota patronal para o INSS.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Geralda Doca, 30.05.2015

A favor dos trabalhadores. Será?

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Era uma vez uma civilização chamada Lobbyland. Nessa civilização os direitos dos trabalhadores eram defendidos a qualquer custo. Muitos políticos e sindicatos dessa civilização colocavam essa missão acima de tudo!
Próximo da Lobbyland, porém, havia outra civilização chamada Marketland. Nessa civilização os sindicatos eram fracos e os políticos que defendiam os trabalhadores também. Portanto, sempre que havia alguma mudança na lei ou alguma nova tecnologia que fosse prejudicar certos empregos, o projeto era aprovado sem muita resistência.
Para ser mais claro, as diferenças que separavam as duas civilizações estavam em três áreas: tecnologia, comércio internacional e leis trabalhistas.
Em relação à tecnologia, como qualquer mudança que gerasse desemprego sofria resistência, os Lobbylanders ainda viviam sob o uso do lampião. Houve uma tentativa de instalar luz elétrica, mas como esse era um dos setores que empregava muita mão de obra – desde o acendedor de lampião até os próprios fabricantes -claro que esse setor não poderia ser afetado por um avanço bobo como a luz elétrica.
Além do lampião, nas plantações as colheitas eram manuais, pois, embora existissem máquinas colheitadeiras, seu uso prejudicaria a mão de obra, portanto essa mudança também não foi aceita.
Na Marketland, por outro lado, havia luz elétrica e as colheitas eram mecanizadas. Sim, houve um período de transição que gerou desemprego. Trabalhadores protestaram e foram às ruas. Mas, depois de alguns anos, os acendedores de lampião passaram a trabalhar nas fábricas de lâmpadas e os antigos boias-frias passaram a operar tratores e a trabalhar em suas fábricas. Além disso, os trabalhadores viram seus salários e condições de trabalho melhorarem significativamente.
De fato essas tecnologias empregavam menos mão de obra e parte dela não foi absorvida na indústria de lâmpadas nem nas colheitas, mas um efeito ocorreu na Marketland. Como a luz acendia instantâneamente e a colheita era feita em menos tempo, os trabalhadores passaram a ter mais tempo para o lazer, pois produziam a mesma quantidade em menos tempo, aumentando a sua produtividade. Surgiu então uma demanda antes inexistente por entretenimento. Com isso, casas de shows, teatros e restaurantes começaram a surgir absorvendo mão de obra desempregada.
Apesar disso, alguns moradores da Lobbyland se gabavam de não terem cedido a essas evoluções tecnológicas que afetariam os trabalhadores. Não importa se o país vivia à luz de lampião, colheitas manuais e utilizavam charretes.
No comércio internacional tentou-se algumas vezes abrir a economia da Lobbyland. A lógica era a seguinte: se um país produz bem roupas e o outro planta bem laranjas, é mais eficiente cada um focar nas suas habilidades e trocar os produtos. Ao final, haveria mais roupas e laranjas disponíveis para os dois países do que se cada um produzisse seus próprios bens, beneficiando a todos.
Mas, como essa medida poderia matar setores menos competitivos e desempregar os trabalhadores destes setores, claro que houve grande lobby contra isso. Como consequência de um país fechado comercialmente, eles tinham que produzir tudo e não conseguiam fazer isso a um preço razoável, tornando os produtos mais caros para a população.
Na Marketland, ao contrário, sem força para resistir a essa mudança, o projeto de abertura comercial seguiu em frente. Passaram a produzir aquilo em que possuiam vantagem competitiva e a importar aquilo em que os outros países eram mais eficientes.
De fato os setores menos competitivos foram extintos e novamente houve desemprego! Porém, os setores competitivos começaram a exportar mais e absorveram a mão de obra desempregada. Com importações mais baratas, além da inflação mais baixa, os empreendedores passaram a ter acesso a máquinas e equipamentos baratos e melhores.
Apesar disso, alguns na Lobbyland se gabavam de produzir tudo que consumiam. Não importa se os produtos eram caros, se estavam escassos ou se importar máquinas para os empresários era quase impossível. Os empregos deviam ser protegidos.
Em relação aos direitos trabalhistas a Lobbyland era um mar de regalias. Os trabalhadores além de 13º, recebiam 14º salário. Além disso, os custos de demissão eram propositalmente muito altos. Com isso quem iria demitir? Ninguém e isso era ótimo para os trabalhadores, não é mesmo?
Na Marketland os pobres trabalhadores não tinham nem 13º, quem diria 14º. Mas, ao contrário da Lobbyland, os Marketlanders – que já recebiam salários mais altos pois tinha uma economia mais aberta e eram mais produtivos – recebiam tudo que tinham pra receber em 12 parcelas mensais, ao invés de 14.
Como os custos de demissão e contratação eram muito baixos, em tempos de crise, ajustes eram feitos e infelizmente pessoas demitidas. Em tempos de expansão, porém, a empresa contratava muito mais rápido, pois sabia que se houvesse uma crise poderia fazer ajustes, tornando o mercado muito mais dinâmico.
Apesar disso, alguns da Lobbyland se gabavam do 13º, 14º salário, além dos altos custos de demissão. Não importa se em tempos de expansão o empresário pensava cinco vezes antes de contratar, imaginando “se vier uma crise, não poderei demitir as pessoas”. Não importa se o mercado ficava mais ineficiente. Não importa se o trabalhador tinha que esperar chegar em dezembro para receber parte do salário que era seu, o direito dos trabalhadores era assegurado.
Diante dessa ficção, será que aqueles que se dizem tanto a favor dos trabalhadores estão mesmo ajudando? Será que colocar essa demagogia acima dos resultados práticos ajuda o trabalhador no longo prazo?
Felizmente isso é apenas uma ficção e nada disso acontece! Portanto, juntamente com esses políticos e sindicatos, temos que colocar a ideologia acima dos resultados. Aliás, no Brasil estamos na vanguarda da tecnologia, os produtos são baratos e os direitos dos trabalhadores garantem um elevado padrão de vida a todos os brasileiros, não é mesmo?
(*) Leonardo de Siqueira Lima é economista formado pela Escola de Economia de São Paulo da FGV e cofundador do site Terraço Econômico.
Fonte: Valor Econômico, por Leonardo Lima (*), 01.06.2015

Projeto de lei prevê férias para advogados.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante férias aos advogados. Pela proposta, os profissionais poderão se afastar por 30 dias em qualquer período do ano, sem que o prazo de processos sob a sua responsabilidade continue correndo. O texto foi apresentado em 2013 pelo deputado Damião Feliciano (PTB-PB) e prevê alteração do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906, de 1994.
O Projeto de Lei (PL) nº 5.204, de 2013, que segue agora para o Senado, atende uma reivindicação antiga da classe, que acabou, no meio do caminho, sendo atendida pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em 2016. A norma estabelece, nos artigos 219 e 220, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro – o que, na prática, garantiria os 30 dias de férias que eram solicitados.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a questão ficou resolvida com o novo CPC. O entendimento é de que os profissionais passaram a ter o descanso garantido e a organização do Poder Judiciário e dos processos também ficou assegurada.
O advogado Marcos Augusto Ribeiro, do escritório Azevedo Sette, entende que o novo CPC resolve a questão de uma forma melhor do que o projeto de lei. “Passa a se ter igualdade entre as partes. Agora existe um prazo de recesso fixado. Já com o PL, além do recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o processo ainda poderá ser suspenso por mais 30 dias caso o advogado queira as suas férias em um outro período”, afirma.
Pelo projeto de lei, os prazos só serão suspensos durante as férias se o advogado for o único representante da parte. Além disso, o afastamento deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias para a OAB.
Sócio do escritório Mattos Filho, o advogado Domingos Antonio Fortunato Netto, observa que o projeto de lei não interfere na dinâmica de grandes sociedades. Como há muitos advogados – a maioria celetistas – é possível fazer um rodízio e, quando um entra em férias, outro assume o processo.
Ele esclarece, no entanto, que as duas iniciativas são importantes porque garantem as férias de advogados que atuam sozinhos ou em pequenos escritórios. “Esses realmente não podiam entrar em férias”, diz o advogado.
De acordo com o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Rezende Ribeiro, é muito grande o número de advogados nestas condições. Dos quase 900 mil que atuam no país, cerca de cem mil trabalham nas 40 mil sociedades inscritas. O restante, aproximadamente 800 mil advogados, atuam sozinhos ou em pequenos escritórios.
Ele afirma ainda que o projeto de lei e o novo CPC tratam de situações distintas. “É o PL que cria férias para o advogado. O novo Código de Processo Civil trata somente da suspensão do prazo”, diz. “O projeto de lei traz um benefício ao advogado. Não é justo obrigar o trabalhador a ter férias somente no período mais caro do ano.”
Fonte: Valor Econômico, por Joice Bacelo, 01.06.2015